Policias estaduais imitam a PF e integram a imprensa em suas operações

Faço o resgate do texto abaixo em virtude do acidente ocorrido na semana passada no Rio Grande do Sul, ocasiao em que um repórter e um cinegrafista morreram acompanhando "a convite" um comboio policial.
As polícias estaduais brasileiras têm se espelhado no modelo da PF, muito questionado, de vazar informações para jornalistas acompanhar diligências "espetacularizando" ação que deveria estar cercada de sigilo e garantias no que se refere a exposição tanto dos agentes de polícia quando  dos investigados.

Acredito ser um tema que deve passar por um consistente debate que avalie o limite das relações  e trocas de informações entre policiais e jornalistas, já que estes, por dever de ofício, usam a atividade policial como um produto a ser comercializado por suas empresas.
A polícia necessita que suas ações positivas sejam publicizadas. Mas essa visibilidade deve ter um caráter profissional que não sirva apenas para dar visibilidade a quem comanda as operações em troca da exposição gratuita e indevida dos demais envolvidos.
Texto do agente da polícia federal Josias Alves, transcrito do site Brasil 247, publicado no dia 27 de julho de 2011, intitulado "Quem paga a conta dos abusos da PF?".
“Como podia a Rede Globo divulgar que a Polícia Federal tinha desbaratado uma ‘organização criminosa’, quando estava em face de uma operação que deveria ser executada em ‘segredo de justiça (...)”. O questionamento é do ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, autor do livro Operação Hurricane: um juiz no olho do furacão (Geração Editorial, 378 páginas, 39,90 reais), lançado no mês passado.

O livro é um rosário de mágoas e graves acusações do juiz contra ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Ministério Público Federal e delegados da Polícia Federal, responsáveis pelas investigações, que ele intitula de “trama armada” para afastá-lo da carreira. A operação policial, deflagrada em abril de 2007, foi anunciada como um “marco” no combate à corrupção no País.
Em vários trechos da obra, o juiz critica a exploração do episódio pelos veículos de comunicação. “Fui preso desnecessariamente e submetido a um escárnio igualmente desnecessário da mídia, que me julgou e me condenou por antecipação, antes mesmo de apurados os fatos, sendo libertado nove dias depois de encarcerado, sem que nenhuma nova diligência se mostrasse necessária, mas depois de ter sido um ator involuntário dos shows da Rede Globo e da mídia nacional por semanas inteiras.” (p. 116)

Carreira Alvim foi preso, com mais duas dezenas de pessoas, entre empresários, advogados, policiais e outro desembargador do Tribunal Regional Federal, sediado no Rio de Janeiro. O grupo foi acusado de fazer parte de um esquema de jogo ilegal e de cometer crimes contra a administração pública, incluindo a venda de decisões judiciais para manter o funcionamento de casas de jogo de bingo. Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e há quatro anos aguarda julgamento do seu processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda que se compreenda sua indignação como investigado, que se sentiu injustiçado, sem entrar no mérito das acusações, algumas das críticas do juiz merecem atenção. O vazamento de dados sobre investigações sigilosas e o sensacionalismo das prisões foi uma constante nos últimos anos, em dezenas de grandes operações desencadeadas pela PF, divulgadas à exaustão pelo noticiário.

Os holofotes da mídia sobre as ações da PF, além de render resultados positivos e fortalecer a imagem institucional do órgão, também passaram a representar riscos de danos - morais e materiais - à imagem de investigados, expostos pela polícia à mídia e posteriormente inocentados pela Justiça.

Foi o que ocorreu com o empresário Roberto Carlos Castagnaro, preso e acusado de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas em 2006, durante a “Operação Zapata”. Em abril deste ano, a Justiça Federal de Santa Catarina condenou a União a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais. Na sentença, o juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves observou que “apesar de toda a exposição midiática negativa sofrida pelo autor, o Ministério Público Federal não encontrou elementos probatórios da prática do crime de lavagem de dinheiro e pugnou pela sua absolvição”. Ele também destacou que a imprensa teve acesso às investigações que culminaram com a prisão do empresário, “sendo permitido, inclusive, o levantamento fotográfico dos bens apreendidos”. O magistrado também lembrou que a maioria das reportagens que divulgaram informações sobre o inquérito, que deveria ser sigiloso, citou como fonte a própria Polícia Federal.

Há casos ainda mais graves, de pessoas sem qualquer envolvimento com fatos ilícitos, que chegaram a ser confundidas com outros alvos da polícia. Como do empresário Hugo Sterman Filho, preso indevidamente pela Polícia Federal na Operação Anaconda, deflagrada em 2003. Ele foi confundido com outra pessoa, com prenome igual, e acabou ficando preso por 11 dias. Em 2007, a Justiça Federal de São Paulo condenou a União ao pagamento no valor de R$ 500 mil, de indenização por danos morais ao empresário.

Outro caso de prisão indevida foi o do engenheiro Antônio Carlos Hummel, diretor de Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), preso em 2005, durante a Operação Curupira, com outras 110 pessoas acusadas de integrar um esquema de desmatamento e extração ilegal de madeira. Sua prisão foi pedida pelo Ministério Público Federal, que não apresentou provas contra ele. Embora a própria PF também não tivesse encontrado provas que o incriminassem, o servidor foi algemado e levado de Brasília para Cuiabá (MT), onde ficou preso por cinco dias.

Embora os dirigentes da PF informem que não há dados precisos sobre o número de ações judiciais, sabe-se que há dezenas de pedidos de condenação da União por danos morais feitos por pessoas investigadas, em virtude de erros e excessos cometidos pelos coordenadores das operações, no afã de atrair atenção da mídia.

O delegado Paulo Lacerda, nomeado para o cargo de diretor-geral da PF, em 2003, no primeiro mandato do presidente Lula, em entrevista concedida em 2006, explicou que a decisão de mudar a relação com a mídia e promover o que chamou de “superexposição institucional” foi motivada pela imagem que os membros do novo governo petista tinham do órgão: de uma “caixa preta”. Em seu discurso de posse, o delegado Lacerda já anunciara como prioridade o combate à corrupção e sua intenção de apurar com rigor eventuais desvios dos servidores da própria corporação.

A nova metodologia da Polícia Federal, de fazer investigações mais completas e pedir a prisão de um grande número de pessoas, com a realização de sucessivas operações (geralmente batizadas com nomes de forte apelo midiático), foi inaugurada com a “Operação Sucuri”, deflagrada em Foz do Iguaçu/PR, em março de 2003. Apesar de o inquérito tramitar em segredo de justiça, a ação foi feita com estardalhaço, culminando na prisão de 44 pessoas, entre elas 22 policiais federais, acusados de facilitar o contrabando na fronteira.

À época, um delegado da própria PF, em artigo publicado no site da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que a Operação Sucuri teria atendido o objetivo de promoção pessoal do então chefe da Delegacia da PF em Foz do Iguaçu, o delegado Joaquim Mesquita, que seria conhecido pelo fato de ser “dado a produzir factóides para garantir espaço assíduo nos noticiários”. Hoje ele é superintendente regional da PF em Goiás.

Quanto aos policiais investigados, vários ficaram afastados do serviço durante sete anos, por força de processos disciplinares. A maioria foi absolvida no âmbito administrativo, por falta de provas, e voltou ao serviço, no ano passado. Alguns estão aguardando o desfecho dos processos criminais para ingressar com ação judicial contra a União, por danos morais.

Em outubro de 2003, foi a vez da “Operação Anaconda”, uma investigação que colheu indícios, através de escutas telefônicas, de negociações entre criminosos e membros do Judiciário. A Anaconda talvez tenha sido a que causou maior repercussão e maiores polêmicas, tanto pela forma e conteúdo das informações divulgadas oficialmente, quanto por aquelas “vazadas” à imprensa. Aliás, os “vazamentos” passaram a ser rotina na maioria das operações ditas sigilosas.

O advogado Romualdo Galvão Dias, então corregedor de ética e disciplina da OAB/SP, em artigo intitulado “Anaconda ou cobra cega” fez contundentes críticas à operação: “Aquilo que foi vendido à opinião pública brasileira como uma ‘mega-operação’ da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, ‘uma investigação como jamais vista na história, tem se revelado apenas um amontoado de trapalhadas, prisões injustas, acusações sem provas e linchamento moral de inocentes”, escreveu.

Dezenas de operações, em todo o país, tornaram-se sucesso de público e de crítica e ganharam espaço privilegiado nos telejornais em horário nobre. A opinião pública vibrou com a divulgação de diálogos comprometedores, captados em interceptações telefônicas, ou com o desfile de presos algemados, escoltados por policiais fortemente armados e transportados nas viaturas ostensivas da PF. Principalmente quando os investigados eram políticos, altos funcionários públicos e empresários, cujo perfil – diferente da “clientela” habitual das notícias policiais - funcionava como atrativo adicional para mídia e público.

Com freqüência, policiais federais empenhados na execução das operações – sempre cercadas de absoluto sigilo – eram surpreendidos com a presença de jornalistas nos locais de cumprimento de mandados de busca e prisão, cujos endereços só eram informados aos policiais poucas horas antes do cumprimento da missão. Foi o que ocorreu na Operação Satiagraha.
Deflagrada em julho de 2008, a Satiagraha investigou as atividades da suposta quadrilha comandada pelo banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, cuja finalidade seria desviar verbas públicas.
A operação pode ser apontada como o ápice da espetacularização das operações da PF. Seu coordenador, o delegado Protógenes Queiroz, ficou conhecido pelos métodos pouco ortodoxos empregados na investigação e pelo estilo egocêntrico, que o tornou famoso depois da Satiagraha. O delegado soube aproveitar os holofotes da mídia e elegeu-se deputado federal de São Paulo, ainda que com a ajuda dos votos obtidos pelo Palhaço Tiririca.
As imagens exibidas pela TV da prisão do falecido Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo, ainda de pijama, na porta de casa, tornaram-se emblemáticas dessa exploração sensacionalista das imagens de investigados.

Protógenes acabou sendo condenado pela Justiça Federal, juntamente com um escrivão de sua equipe, por violação de sigilo funcional, pelo vazamento de informações sobre as investigações, e também por fraude processual. Parece anedota, mas após a instauração do inquérito contra o delegado, para apurar o vazamento de dados sigilosos da Operação Satiagraha, seus advogados pediram a abertura de outro inquérito, para apurar “o vazamento do vazamento”.
Na sentença, proferida em novembro do ano passado, o juiz Ali Mazloum concluiu que informações sigilosas repassadas a jornalistas durante as investigações e na véspera da deflagração da operação configuraram crimes, condenando Protógenes e o escrivão de sua equipe nas penas de prisão, perda dos cargos públicos e multas de R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente, a título de “reparação dos danos morais causados à coletividade”. O recurso apresentado pelo delegado/deputado tramita no STF.
 
A edição da polêmica Súmula Vinculante nº 11, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2008, que restringiu o uso de algemas a casos excepcionais, foi uma clara resposta do presidente daquela Corte, Gilmar Mendes, crítico contumaz do “modelo midiático da PF estabelecido a partir da gestão de Paulo Lacerda”.

Oito anos após a primeira operação policial da nova fase de “superexposição institucional”, implantada pelo delegado Paulo Lacerda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, anulou as provas obtidas pela Operação Satiagraha, que resultou na condenação por corrupção, a 10 anos de prisão, do banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity. A 5.ª Turma do STJ concluiu que a participação de servidores da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações foi ilegal.
Por ironia, o acesso informal de integrantes da agência a dados sigilosos da Satiagraha foi autorizado pelo ex-diretor da PF, o mesmo delegado Paulo Lacerda, que ocupava o cargo de diretor da Abin. O acesso às informações sob sigilo, por parte de 76 agentes da Abin foi feita à revelia da Justiça e sem o conhecimento do então diretor-geral da PF, Luiz Fernando Correa, sucessor de Lacerda no comando da instituição. Após o episódio, Paulo Lacerda deixou a direção da Abin, mas acabou premiado com o cargo de adido policial, em Portugal.

De acordo com relatório oficial da própria PF, encaminhado em 2008 ao Congresso, a Operação Satiagraha, custou R$ 466 mil aos cofres públicos. O documento confidencial (mas também vazado à imprensa), produzido pela Diretoria de Combate ao Crime Organizado, revelou que até então nenhuma outra missão da PF havia tido custo tão alto e mobilizado tantos agentes e delegados na fase de apuração e de execução, quando são cumpridos os mandados judiciais de buscas e prisões.
Leis não faltam para disciplinar a matéria. A Constituição Federal prevê garantias para preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral por sua violação, assim como estabelece o princípio da presunção de inocência das pessoas. O próprio inquérito policial, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal, tem caráter sigiloso, cabendo à autoridade assegurar “o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. A restrição da divulgação dos fatos à imprensa visa não apenas a melhor elucidação do caso, mas também preservar os direitos relativos à personalidade dos envolvidos. A exposição de presos ao público, contra a sua vontade, também é expressamente vedada em outros dispositivos legais.

As diretrizes internas da política de comunicação social da PF, cuja atualização coincidiu com o período em que as ações do órgão passaram a ter maior projeção na mídia, também foram solenemente ignoradas pelos responsáveis pela maioria das operações. A Instrução Normativa nº 006/DG/DPF, de 26/8/2004, detalha várias condutas, que deveriam ser adotadas na divulgação das operações. Se observadas, certamente teriam evitado grande parte das ações judiciais. Dentre outras disposições, a IN recomenda se evitar a apresentação detalhada de documentos arrecadados ou apreendidos, que possam identificar pessoas envolvidas ou investigadas, bem como a exposição de presos, salvo quando estes expressamente autorizarem. Também proíbe a divulgação dos meios empregados na investigação policial.

A norma também prevê que a divulgação de informações, sempre que possível, deve ser feita pelo representante da comunicação social, designado pelo dirigente da unidade local. Contudo, na maioria das unidades da PF, os servidores indicados não têm qualquer formação ou treinamento específico na área ou acumulam as atividades do setor com outras funções. Na prática, a assessoria de comunicação na PF nas unidades descentralizadas é precária ou não funciona. O desinteresse dos gestores por área tão sensível para a imagem da instituição tem suas razões.

Permite que autoridades policiais usem e abusem de seus nomes e imagens para autopromoção pessoal, numa clara afronta às regras que disciplinam as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, prevista em decreto. A exploração dos veículos de comunicação para “marketing” pessoal tem sido a regra de conduta (com raras exceções) de dirigentes do órgão e delegados que estão à frente dessas “grandes operações” ou de investigações de maior interesse da imprensa.

Quanto às condenações sofridas pela União por danos morais ou prejuízos nos gastos milionários de operações anuladas pela Justiça, não se tem notícia que os administradores da PF tenham tomado alguma providência para identificar os responsáveis pelos prejuízos ao erário ou que causaram danos a terceiros. Nestes casos, o art. 37 da Constituição Federal prevê o direito de regresso contra os que agiram com dolo ou culpa.

Os delegados das corregedorias da PF costumam ser rigorosos quando se trata de instaurar procedimentos disciplinares para responsabilizar, punir e promover a cobrança, por exemplo, de valores ínfimos (se comparados aos já citados) com reparos em viaturas oficiais, decorrentes de acidentes de trânsito, principalmente quando agentes e escrivães são os motoristas.
Em relação aos prejuízos mais vultosos, causados por abusos ou vedetismos de alguns, para responder à pergunta do título deste texto, a fatura fica por conta dos cofres da viúva, para usar a expressão do jornalista Elio Gaspari, numa referência ao dinheiro público.

*Josias Fernandes Alves é Agente de Polícia Federal e Diretor de Comunicação da FENAPEF, formado em Jornalismo e Direito. Atualmente responde a dois processos disciplinares e um inquérito policial, em virtude de sua atividade sindical. É autor da monografia “Polícia Federal e a Mídia: direitos dos investigados em questão”, apresentada em 2006 à Academia Nacional de Polícia, cujo conteúdo integral pode ser acessado aqui. E-mail: josiasfernandes@hotmail.com.

SINPOL-TO

Lei Geral da Policia Civil e PEC 102 são temas de palestra em comemoração ao dia do Policial Civil
20/04/2012 22h01
Ascom/Sinpol

A noite da sexta-feira, 20, foi marcada pela discussão do Projeto de Lei 1949/2007 e da Proposta de Emenda Constitucional 102/2011. O evento organizado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO), em comemoração ao dia do Policial Civil, celebrado no dia 21 de abril, reuniu as diversas categorias para debater sobre a importância dos temas e as mudanças que eles podem implicar na atividade.

O palestrante, Jorge Quadros, consultor da Federação Interestadual da Polícia Civil (FEIPOL) falou sobre a Lei Geral da PC de 2007, que trata da unificação das polícias civis no Brasil, no que diz respeito à carreira e a nomenclatura dos cargos e organização. “É necessário que as entidades de classe repassem para a categoria sobre a necessidade de compor uma unidade dentro da polícia. A PC precisa ter uma só cara e fundamentar sua força na investigação, hoje perdemos esta capacidade, apenas 10% do efetivo está atuando nesta linha de trabalho”, delineou.

Jorge Quadros também destacou a necessidade de modernização da PC brasileira e apontou que para isto é necessário que haja melhoria no atendimento ao público e na elevação da formação de nível superior para ingresso e exercício na atividade.

“Por isso fica dificil para a população entender a estrutura da PC, são 64 nomenclaturas diferentes para a mesma policia em todo o país”, destacou o presidente da FEIPOL, Divinato da Consolação, que também prestigiou o evento.

O escrivão de polícia, Luiz Carlos que participou das discussões destacou a importância do debate para a categoria. “Temos que estar a par do que está acontecendo, já que a lei está parada há um tempo. Temos que continuar em busca de melhores condições para a categoria, hoje encontramos dificuldade em executar ações simples do dia a dia, por falta de efetivo, estrutura e uma série de dificuldades”, explica.

PEC 102
A PEC 102 propõe a unificação das Polícias Civil e Militar. Para o palestrante as entidades sindicais devem ficar atentas, quanto a esta proposta, uma vez que projeto altera cargos das duas estruturas e dá competências a ambas as instituições, que são especificas a apenas uma. Segundo Quadros o projeto está mal estruturado e em linhas gerais não traz efeitos positivos para as polícias.

A presidente do SINPOL, Nadir Nunes, lembrou as principais necessidades dos policias do Tocantins e destacou a necessidade do debate. “Nosso objetivo ao trazer uma palestra com este tema é fazer com que os policiais tenham conhecimento para que possam participar de forma efetiva na construção destes projetos e capacidade para discutir e opinar sobre a questão”, arrematou.

Cotas: será o inicio do processo para acabar com o "apartheid" brasileiro?

Quem sabe agora, com a decisão do STF, por unanimidade, os argumentos hipócritas deixem de ser usados para negar o preconceito e a discriminação racial que sofrem os negros neste País. Durante esses dez anos em que programa de cotas começou a ser implantado nas universidades brasileiras temos ouvido os mais absurdos argumentos onde procuram culpar as vítimas (negros) de que, com as cotas, criariam uma disputa racial no Brasil.

"Qualquer critério adotado colocará candidatos em vantagem e desvantagem, porém é preciso observar o ganho para a sociedade como um todo”, afirmou Ricardo Lewandowski. "A política de reserva de vagas não é de nenhum modo estranha à Constituição."

O Ministro Cezar Peluso, afirmou que "as políticas de ações afirmativas precisam ser aplicadas de olho no futuro. "Essas políticas públicas estão voltadas ao futuro. Elas não compensam [atitudes anteriores]. Elas estão atuando sobre a realidade de uma injustiça", afirmou.".

"Joaquim Barbosa, o único ministro negro da Corte, votou brevemente, seguindo a posição do relator. "Meus pontos de vista sobre a matéria [a favor das cotas] são mais do que conhecidos. Já publiquei há onze anos uma obra sobre o tema", disse."

"Rosa Weber seguiu, "na íntegra", o voto de Lewandowski e usou a disparidade social brasileira para justificar sua opinião. "O fato é que a disparidade racial é flagrante na sociedade brasileira. A pobreza tem cor no Brasil: negra, mestiça, amarela", disse. "O sistema de cotas visa oportunizar aos negros, no caso a UnB, o acesso à universidade brasileira. Assim, as razões se inclinam para manutenção do sistema."
"Luiz Fux, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), instituição que adota política de cotas para negros, disse que recebeu uma carta de alunos da instituição defendendo as ações afirmativas. “Uma coisa é não fazer. Outra coisa é fazer. Uma coisa é vetar a discriminação. Outra coisa é implementar políticas que levam à integração política e social do afrodescendente, diante dessas ações afirmativas e dessa integração acadêmica”, afirmou Fux."

Carlos Ayres Britto, disse que a política compensatória é justificada pela Constituição. Para ele, os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte. “O preconceito é histórico. Quem não sofre preconceito de cor já leva uma enorme vantagem, significa desfrutar de uma situação favorecida negada a outros”, explicou Britto.

Para o ministro Celso de Mello, as ações afirmativas estão em conformidade com a Constituição e com as declarações internacionais às quais o Brasil aderiu. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, as políticas compensatórias garantem a possibilidade de que todos se sintam iguais."

Espera-se que, agora, o próprio governo brasileiro, que continua pregando a existência de uma  democracia racial no Brasil, incorpore programas e acelere investimentos não só na formação superior como em cursos profissionalizantes para  os negros.

Poderia se pedir, quem sabe, que mais negros ocupassem altos cargos na República e no primeiro escalão governamental. Com a eleição da presidente Dilma as mulheres ocuparam o poder. Como não temos negros nesses escalões certamente nunca teremos um presidente negro, ao contrário do Estado Americano que elegeu seu primeiro presidente negro.

Quem viver....verá.

Sempre aconteceu e vai acontecer de novo!

Publicado no blog SUL21, em 10/04/12.
"O título acima já encabeçou o editorial do Sul21 do dia 06/02/2012 que tratou do mesmo assunto abordado no presente editorial. A única diferença nos títulos está na pontuação utilizada. No título anterior, a frase aparecia entre aspas, pois era a citação da fala de um brigadiano, e terminava com um ponto de interrogação, que expressava a esperança deste jornal de que os procedimentos racistas na Brigada Militar pudessem terminar em um curto espaço de tempo. No título atual, sem as aspas, porque foi assumida pelo Sul21, a frase termina com um ponto de exclamação, que expressa a indignação deste veículo frente a constatação de que as atitudes racistas da polícia militar continuam ocorrendo, sendo acobertadas e não punidas.

A conclusão do Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pelo major comandante do 9º Batalhão da Brigada Militar, de que a soldada que prendeu e humilhou dois negros africanos estudantes da UFRGS adotou “uma abordagem dentro da técnica” da corporação é uma confissão oficial de que a Brigada é racista e que a instituição está convencida que deve continuar assim. O fato de uma policial puxar uma arma dentro de um ônibus para duas pessoas negras e colocá-la na cabeça de um deles, sob a justificativa de que eles falavam uma “língua não entendida” pela brigadiana, deveria ser algo inadmissível em uma corporação policial séria e empenhada em oferecer bons serviços à população.

Se a brigadiana agiu deste modo porque os indivíduos eram/são negros, fica caracterizado o racismo dela própria e, agora, de sua instituição. Se a brigadiana agiu deste modo independente do fato de os indivíduos serem negros, fica caracterizado que a BM como um todo não tem competência para abordar quaisquer cidadãos “suspeitos”. Em qualquer dos casos, fica evidente que o comando da Brigada Militar precisa ser trocado e que todo o treinamento e todas as orientações que vem sendo passadas aos policiais precisam ser profundamente modificados.

Igualmente gerador de indignação é o comportamento da Secretaria Estadual de Segurança Pública do RS, que se recusou a se manifestar sobre as conclusões do IPM sob a alegação de que o secretário Airton Michels (PT) “não comenta um procedimento administrativo interno da Brigada Militar”. Se não cabe ao secretário de Segurança comentar um “procedimento administrativo” da BM, a quem, teoricamente, a polícia estadual está subordinada, cabe a quem comentar e adotar medidas reguladoras? A omissão do secretário evidencia falta de comando e, consequentemente, conivência com os fatos. Conivência, neste caso, com um procedimento que aparenta grande evidência de racismo e/ou com o acobertamento de procedimentos agressivos adotados rotineiramente contra os cidadãos."

Comentário do Blog: e o Governador, não ira se manifestar sobre ações racista da polícia ou não quer polêmica na área? E falar alemão ou italiano dentro de um ônibus no RS pode?

Policiamento comunitário é usado para rotular programas tradicionais de polícia no Brasil

“A presidenta Dilma Rousseff afirmou hoje (10), na coluna Conversa com a Presidenta, que um dos objetivos do governo na área de segurança pública é incentivar o policiamento comunitário.”  Ao responder pergunta de Joel de Souza M. Filho, 69 anos, engenheiro em Salvador (BA), sobre o programa de construção de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), a presidenta disse que o Ministério da Justiça tem readequado o projeto de postos fixos de policiamento.

“A implantação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) é um programa do governo do Rio de Janeiro, apoiado pelo governo federal, que tem tido muito sucesso. O objetivo do governo é incentivar por todo o país as boas práticas na segurança pública, como é o caso da UPP. O governo federal nunca abandonou o conceito das UPPs, que é a retomada de territórios dominados pela criminalidade com forte presença do Estado. Mas a UPP tem características que são específicas para a realidade da violência do Rio de Janeiro, que não é a mesma de outras cidades brasileiras”, disse a presidenta.
Segundo Dilma, em alguns casos o governo opta pela instalação de bases móveis com monitoramento por câmera ao invés de postos fixos.
“O objetivo do governo federal é incentivar o policiamento de proximidade, ou policiamento comunitário, que faz parte do projeto das UPPs. Seguindo essa política, o Ministério da Justiça tem readequado o projeto de postos fixos de policiamento comunitário. Inicialmente, os 2.883 postos seriam fixos, espalhados por todo Brasil, mas há situações em que a utilização de bases móveis com monitoramento feito por câmeras é mais eficiente. As bases móveis, por exemplo, são estrategicamente melhores para o enfrentamento ao crack”.” - Blog do Planalto
Comentário
Especialistas muito referidos em nosso País, Jerome Skolnick e David Bayley, na obra Policiamento Comunitário: Questões e Práticas Através do Mundo. São Paulo: EDUSP, 2002, referindo-se a policiamento comunitário, afirmam que “ao mesmo tempo em que todo mundo fala sobre ele, o consenso acerca de seu significado ainda é pequeno”.
Afirmam que em alguns lugares, “houve mudanças genuínas nas práticas policiais”, mas em outros “o policiamento comunitário é utilizado para rotular programas tradicionais, um caso de colocar vinho velho em garrafas novas”.
Segundo eles “causa enorme confusão a grande variedade de programas descritos como policiamento comunitário”, pois “ainda não é um programa aceito e nem mesmo, um conjunto de programas”.
O uso desmedido da expressão, principalmente por gestores políticos e policiais militares que atuam no policiamento sempre da mesma maneira, permite, segundo os autores referidos, tratar-se de   “... de um movimento somente retórico, isto é, uma frase de efeito a mais, criada para tornar o policiamento mais palatável”. Acreditam que “há mais do que retórica no policiamento comunitário”, mas que as pessoas devem “ter mais cuidado” ao utilizar essa expressão.
Afirmam que “as discussões sobre policiamento comunitário confundem, com frequência, práticas operacionais com intenções, filosofia, motivação, estilo de gerenciamento, requisitos administrativos e estrutura organizacional”.
Sustentam que a mudança “deve refletir a filosofia no nível de táticas e estratégias de operação”. Do contrário o “... policiamento comunitário será puro teatro, que talvez até possa ser interessante às próprias forças policiais, mas que terá pouca importância para as comunidades que essas forças se propõem servir”.
“A premissa central do policiamento comunitário é que o público deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção da segurança”, o que impõem “uma nova responsabilidade para a polícia, ou seja, criar maneiras de associar o público ao policiamento e à manutenção da lei e da ordem”.
Para que isso aconteça afirmam que é necessário que ocorram algumas mudanças básicas, dentre elas destacam quatro: “1- Organizar a prevenção do crime tendo como base a comunidade; 2- Reorientar as atividades de patrulhamento para enfatizar os serviços não emergenciais; 3- Aumentar a responsabilização das comunidades locais; e 4- Descentralizar o comando.”.
Claro esta que este policiamento comunitário não acontece no Brasil onde a polícia impõe sua forma de atuar. Ela pouco ou nunca houve a opinião popular.
A população economicamente desfavorecida, moradora em bairros e vilas pobres, teme e é contrária a forma desrespeitosa e violenta de atuação policial. Assim como também sabe, para ser justo, que essa mesma polícia violenta é o único serviço público que está a seu alcance.
É fundamental saber que para existir policiamento comunitário se faz necessário a participação dos cidadãos para que tenham o controle social das ações policiais que ocorrem em suas regiões.
Portanto, registrando meus respeitos a quem adora falar em policiamento comunitário no Brasil, pode-se concluir que ele não existe. A não ser que outra conceituação  brasileira venha ser desenvolvida.
Numa ocasião, há três anos passados, fui brindado com um manual de polícia comunitária de uma organização policial militar brasileira. Nela constavam diversas atividades comunitárias, dentre elas a apresentação da banda militar, corte de cabelos, atividades físicas e esportivas, dentre outras.
Cada unidade policial militar, cada comando, cada cabeça tem um modelo ou tipo de policiamento comunitário ou de proximidade. Em comum apenas a forma arcaica de atuação, orientada pelos comandos, e a não participação da comunidade.
O Ministério da Justiça, apesar da pouca afinidade com o tema, precisa propor alteração no dispositivo constitucional de forma a garantir a participação popular ou redefinir o conceito de policiamento comunitário brasileiro. Do contrário continuará induzindo os Presidentes a erro grave.

OAB apoia PEC que mantem poder de investigação criminal só na Polícia

Extraído de: OAB

 Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (09) ao presidente da Associa dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto DAlmeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/201, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

De acordo com a Adin da OAB cujos objetivos coincidem com os da PEC 37, em tramitação na Câmara , a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, produzindo um desequilíbrio, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.
O presidente nacional da OAB decidiu solicitar a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise detalhada a respeito de outro pedido da Adepol, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a que Ophir chamou de delegado natural. Ele ficou também de encaminhar ao Projeto Innovare, no qual a OAB tem assento com direito a voz, o pleito da entidade dos policiais de integrar aquele instituto e de ver instituída uma premiação às boas práticas exercidas por delegados em favor da Justiça e da cidadania.

Falência da gestão pública nos presídios.

O artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, prevê que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”, mas o Estado não garante a execução da lei. Seja por descaso do governo, pelo descaso da sociedade que muitas vezes se sente aprisionada pelo medo e insegurança, seja pela corrupção dentro dos presídios.
Falar em falência do sistema prisional é não estar sendo fiel a verdade. O pior presídio nacional, o Presídio Central de Porto Alegre, demonstra a falência da gestão pública praticada por quem administrou o Rio Grande do Sul nas últimas décadas. Todos os partidos políticos e seus governos fracassaram em encontrar solução para acabar com aquela "vergonha" que ofende milhares de prisioneiros e seus familiares, tratados de forma tão brutal.
A culpa pela reincidência criminal de criminosos que foram recolhidos ao Presídio Central deve ser imputada a esses gestores. Não  fica longe dessa responsabilidade o Poder Judiciário através da Vara de Execuções Criminais.

Quando será que teremos um governo capaz de enfrentar aquela situação derrubando, de uma vez por todas. aquele já destruído prédio repassando-o a iniciativa privada e construindo diversas cadeias que comportem até quinhentos presos para poder tratá-los de forma humana para que tenham motivação para deixar a criminalidade.
A população continuará sendo vítima desses criminosos enquanto acreditar que encarcerá-los como animais lhes tratá segurança. Ao contrário, mais insegurança sentirão por saber que esses indivíduos, quando libertos, agirão ainda com mais violência já que essa é a única atenção que recebem da sociedade através da gestão falida de seus governantes.

E o atual governo vai agir da mesma forma esperando que o resultado seja diferente? 

"Três poderes dependentes"

Transcrito do Terra Magazine - 2 de abril de 2012 - Cláudio Lembo

"O noticiário da vida pública nacional é estarrecedor. Todos os dias -sem qualquer pausa - surgem novos escândalos. É cenário apocalíptico. Ninguém se salva.
Em matéria de igualitarismo, chegamos a um ponto comum. Todos são igualmente pecadores. Uns mais, outros menos. Todos um pouco. Há um caldo cultural a envolver toda a coletividade.
Certamente, alguns protestarão. Comigo não. Sou honesto! Será? Quem nunca violou um sinal vermelho de trânsito como motorista ou pedestre? A resposta negativa será rara.

As pequenas e as grandes infrações indicam, apesar dos múltiplos graus, fragilidade moral, ou a mesma doença que envolve toda a sociedade: a corrupção dos valores estabelecidos.

É lamentável a presença de senadores, deputados, magistrados e membros do Executivo em assuntos dúbios, isto quando não marcados pela criminalidade.

As explicações para este estado de coisas são muitas. O consumismo torna as pessoas insensíveis aos valores morais. O que vale é possuir. Depender. Ostentar.
Já não importa o velho conceito de honra. Ninguém mais está preocupado em se mostrar integro. O importante é oferecer uma imagem de vitorioso.

Ora, esta situação avassaladora encontrou uma sociedade acostumada a se orientar pelo padre, pelo juiz ou pelo delegado. Assim era em qualquer pequena cidade do interior do País.
Hoje, as autoridades perderam a compostura. Todas dançaram, literalmente ou de maneira figurada. Um horror. Um dos elementos desta degradação dos costumes é a promiscuidade.
Já não se diferencia o professor do mau aluno. A figura paterna do companheiro de bar. O santo do iconoclasta. A uma igualdade não ausência de parâmetros e valores.
Vale tudo. Este cenário amargo - nem sempre captado - leva a exigência de se examinar as áreas mais sensíveis ao desregramento em curso.
Tome-se Brasília - a que um dia foi cidade esperança - e nota-se que os poderes do Estado, tão cantados pelos constitucionalistas, que devem ser independentes, mostram-se entrelaçados por vínculos ocultos. A bela imagem plástica da Praça dos Três Poderes aponta para uma anomalia pouco visível. O excesso de proximidade entre o Executivo, Legislativo e Judiciário.
Bastam alguns passos e todos se encontram. Nas cerimônias e nas festas sociais, os integrantes de cada Poder cruzam com o membro de outro. Tornam-se todos amigos. Amizade leva à intimidade.
A intimidade, por sua vez, conduz a situação de provável promiscuidade e ideias e objetivos. A isenção deixa de existir e a troca de favores torna-se constante.

Os construtores de Brasília tiveram a melhor das intenções. Desejaram os Poderes da República próximos uns dos outros. Erraram. Deviam, neste ponto, ter refletido sobre o exemplo da Alemanha.
Os alemães, cujo Direito Constitucional é tão admirados por alguns doutrinadores pátrios, conceberam duas capitais para a sua república Federal.
Berlim é a capital administrativa enquanto Karlsruhe é o centro do Judiciário, onde se localiza o Tribunal Constitucional Federal. A Corte maior não se imiscuiu no dia-a-dia do Legislativo e do Executivo.
Coloca-se o Tribunal Constitucional à distância e assim pode julgar sem continuas interferências ou inoportunas presenças de interessados ou lobistas contumazes. Em Brasilia, ao contrário, tudo é promiscuo. Todos se encontram com todos. Uma miscelânea. Uma geleia geral." Cláudio Lembo é advogado e professor universitário. Foi vice-governador do Estado de São Paulo de 2003 a março de 2006, quando assumiu como governador.

Blog: não há como discordar desta análise. Não serão a filiações partidárias que nos isentarão dessa cultura e dessas práticas.