PRONASCI - Dois Experimentos Internacionais

TOLERÂNCIA ZERO - A experiência americana é trazida para este relato porque serviu de subsídio para a elaboração do PRONASCI. Pretendemos demonstrar que não só no Brasil se fazem experimentos que parecem ter condições de solucionar o problema da violência e da criminalidade. O que necessariamente não se confirma.

O cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, em 1982, publicaram na revista Atlantic Monthly um estudo em que estabeleciam uma relação entre desordem e criminalidade. O estudo foi chamado de A Polícia e a Segurança da Comunidade, e eles usaram o exemplo de janelas quebradas para sustentar que a desordem e a criminalidade transformavam para pior uma comunidade. Segundo os autores, se uma janela fosse quebrada e não consertada as pessoas concluiriam que ninguém se importava com aquele estado das coisas e, por isso, se sentiriam atraídos e autorizados para degradar o que ainda restasse.

A teoria sustentava que este abandono propiciado pelo Estado e pela população estaria desvalorizando aquelas localidades, o que deixava aqueles ambientes apenas para criminosas ou desocupados que passavam a residir e controlar essas áreas. A tese dos autores é de as pequenas infrações levavam às práticas criminosas.

No ano de 1990, o número de homicídios em Nova York chegara a 2.262, recorde que marcou a maior onda de violência da cidade. Uma década depois, os homicídios haviam sido reduzidos em mais de 70% e os furtos de veículos e outras categorias de crimes em mais de 50%. O crime continuou caindo: em 2005, foram contabilizados 540 assassinatos. Os administradores de Nova York buscaram de todas as maneiras vincular o programa tolerância zero como sendo o responsável por tal redução, o que, até o presente momento, não conseguiram comprovar.

Em seu artigo publicado no site Jus Navegandi, o Promotor de Justiça Daniel Sperb Rubin, Porto Alegre, 01/2003, que a época da publicação entendia o programa como “uma extraordinária experiência para a redução da criminalidade”, informa que em 1990, o Professor de Ciências Políticas, Wesley Skogan, publicou um estudo baseado em pesquisa na qual 13.000 pessoas residentes em áreas residenciais de Atlanta, Chicago, Houston, Filadelfia, Newark e São Francisco haviam sido entrevistadas. O estudo era intitulado Disorder and Decline: Crime and the Spiral of Decay in America Neighborhoods (Desordem e Declínio: O Crime e a Espiral de Decadência nas Comunidades Americanas) “e confirmava os postulados da broken windows theory. Mas, além disso, afirmava que ”a relação de causalidade entre desordem e criminalidade era mais forte do que a relação entre criminalidade e outras características encontradas em determinadas comunidades, tais como a pobreza ou o fato de a comunidade abrigar uma minoria racial.”

Em 1996, George Kelling e Catherine Coles, lançam o livro sobre a teoria das janelas quebradas “Consertando as Janelas Quebradas – Restaurando a Ordem e Reduzindo o Crime em Nossas Comunidades. Procuram demonstrar a relação de causalidade entre a criminalidade violenta e a não repressão a pequenos delitos e contravenções. Sustentam que “a desordem leva à criminalidade e a falta de enfrentamento aos pequenos delitos e as contravenções, leva à criminalidade violenta.”

Conforme se observa no artigo produzido por William J Bratton e William Andrews, publicado na Primavera de l999, City Journal, encontrado no site Manhattan Institute For Policy Research, traduzido por Nuno Doria Bratton, sustentava que diversos outros motivos propiciaram a redução da criminalidade e não só, como alguns tentavam argumentar a época, as práticas denominadas de Tolerância Zero ou das Janelas Quebradas. Na obra The Crime Drop in América (A Queda do Crime na América), Alfred Blumstein e Joel Wallman, o primeiro Professor Universitário e Diretor da Associação Nacional de Pesquisas sobre a Violência, e o segundo Ph.D pela Universidade de Colúmbia e Bolsista da Fundação Harry Frank Guggenheim, de Nova Iorque (onde faz pesquisas sobre violência e agressão), apresentam um profundo estudo sobre a queda da criminalidade nos EUA nos anos 90. Neste estudo, referido no texto de Daniel Sperb Rubin, ambos concluem que não há uma explicação única para a diminuição da criminalidade verificada nos EUA na década de 90, mas sim uma variedade de fatores, alguns independentes e outros que, interagindo entre si, foram importantes para o resultado final.

A comemorada Tolerância Zero foi definida por muitos críticos, comenta o Promotor Rubin, “como uma política criminal que se prestava para oprimir os pobres, os necessitados e as minorias”, portanto, um grande equívoco como programa público. Sabe-se que os defensores de primeira mão da Tolerância Zero foram reduzindo diante da impossibilidade de vincular a redução da criminalidade àquelas ações implementadas e o gradual aumento da violência policial contra as minorias.


Porém, manter, algumas experiências praticadas no programa Tolerância Zero, demonstrou eficiência e correção com alternativas que podem ter contribuído para o melhor desempenho das ações policiais. O policiamento comunitário é um deles, já que hoje, o Governo Brasileiro tem sinalizado fortemente para que as polícias estaduais deixem de ser reativas e passem prevenir o crime, atuando nas comunidades, interagindo com a população e sempre que possível, mantendo os mesmos policiais nas mesmas regiões.

A análise da ideologia Tolerância Zero permite concluir que a desordem e a ausência de repressão aos pequenos desvios nunca será a causa do aumento da criminalidade. E, não sendo a única causa, não foi apenas à ausência de combate à desordem que fez com que a criminalidade crescesse ininterruptamente durante três décadas nos EUA.

Na obra The Crime Drop in América (A Queda do Crime na América), Alfred Blumstein e Joel Wallman, o primeiro Professor Universitário e Diretor da Associação Nacional de Pesquisas sobre a Violência, e o segundo Ph.D pela Universidade de Colúmbia e Bolsista da Fundação Harry Frank Guggenheim, de Nova Iorque (onde faz pesquisas sobre violência e agressão), apresentam um profundo estudo sobre a queda da criminalidade nos EUA nos anos 90.
“Concluem que não há uma explicação única para a diminuição da criminalidade verificada nos EUA na década de 90, mas sim uma variedade de fatores, alguns independentes, e outros que, interagindo entre si, foram importantes para o resultado final.”

Blumstein e Wallmann, analisando os elementos da queda do crime nos EUA, citam as mudanças com relação ao tráfico de drogas, o incremento da economia, o controle do uso de armas de fogo, o aumento do número dos estabelecimentos prisionais (e das prisões) as alterações demográficas e, por fim, a política de combate ao crime, onde incluem a "tolerância zero" e a importância da comunidade como elementos de combate ao crime.

COLÔMBIA

O Programa desenvolvido em Bogotá, desde 1995, mudou a cidade, tradicionalmente conhecida como uma das mais violentas da América Latina. Com a realização de campanhas pedagógicas e de desarmamento voluntário, investiu na modernização e profissionalização da política e com uma política de inclusão. Essas campanhas envolveram todos os indivíduos de tal forma que necessitaram modificar sua relação com a cidade. O programa denominado “Mision Bogota” atuou fortemente no desenvolvimento do espírito de cidadania que passou a ser o referencial para a conduta dos cidadãos daquela capital. As palavras que sintetizam este programa “abrazo, convivência, confianza, protección, seguridad y convivência”, encontradas na cartilha Estratégias para construir Ciudadania, Memórias del abrazo amarillo, 2004/2005, publicado pela Alcaldía Mayor de Bogotá D.C., permite compreender que o enfrentamento da violência passou, também, a ser realizado pela mudança da relação dos cidadãos com sua cidade.

Em Bogotá, o número de homicídios por grupo de cem mil habitantes caiu de 70, em 1994, para 24, em 2003 - no Brasil, a média é de 30 homicídios para cada cem mil habitantes e, na Argentina, a taxa está entre 10 e 15.

Questão de saúde pública

"As últimas administrações têm abordado a violência como um problema de saúde pública", diz Teófilo Vásquez, sociólogo do Centro de Investigação e Educação Popular (Cinep). "A concepção de segurança foi ampliada e hoje é muito mais integrada”.

Segundo Vasquez, “ao contrário de outras cidades colombianas, Bogotá tem uma política de segurança que vai além do financiamento ao aparato de repressão”. De acordo com o sociólogo, há um entendimento de que o problema da segurança não é apenas policial e militar, é também social, político, econômico e cultural.

As lições da Colômbia para o Brasil

O país historicamente estava associado a confrontos armados e alianças entre narcotráfico. Em pouco mais de uma década reduziu seus índices drasticamente. Bogotá e Medelin tem sido motivo de orgulho para sua população e tem recebido políticos, policiais e sociólogos do mundo todo para analisar suas ações, e lá encontram um policiamento maciço que recebe o apoio da população pela forma como atuam os policiais. Em 1992, só 17% dos colombianos confiavam na polícia. Segundo reportagem da revista Época, Ag. Glogo, site na internet, atualmente 75% da população acredita na polícia.

Os moradores de Bogotá passaram a dispor de uma cidade organizada em que a base do transporte coletivo é feita por uma rede de transporte articulado e podem passear nas alamedas e parques que antes eram depósitos de lixo. As bibliotecas, espalhadas pelas cidades oferecem cultura, cinema e teatro de graça. Assim também acontece com Medellín que ficou conhecida pela ação criminosa do cartel de Pablo Escobar, morto em 1993. No topo de uma favela antes violenta, chamada Santo Domingo, circula um teleférico que atende toda a comunidade com um transporte digno.

Policiamento Comunitário

A prevenção do crime deve ocorrer através de ações preventivas da polícia. O policial deve conhecer a área que atua e os moradores e indivíduos que, normalmente, freqüentam os locais por ele policiados. Este é um dos fundamentos que permanece da teoria da broken windows theory.
“O policial deve fazer parte da comunidade, entranhar-se na comunidade, e lidar com as condições que criam o crime (desordens de todo o tipo, embriaguez pública, jogos ilegais, etc.)”. Desenvolve uma relação com a comunidade, e este vínculo, favorece o não surgimento da violência e da criminalidade. Afirmam que, “se algum traficante tenta imiscuir-se naquela comunidade, tanto a comunidade como a polícia podem imediatamente identificá-lo, e unindo forças, expulsá-lo de lá, ou mesmo prendê-lo, se o mesmo for apanhado no exercício do tráfico.”

O policiamento comunitário, portanto, é fundamental na prevenção do crime. A presença física do agente policial na comunidade inibe a desordem e a criminalidade. Neste sentido, Kelling e Coles são defensores do "foot patrol", ou seja, “do patrulhamento a pé, da figura do agente policial que percorre a pé as ruas do bairro, muito mais eficaz, do ponto de vista da prevenção, do que dos agentes policiais motorizados, que nada mais fazem do que circularem de carro”.

Em estudo sob o título "Policiamento Comunitário e Controle sobre a Polícia – a experiência norte-americana", Theodomiro Dias Neto, Mestre em Direito pela Universidade de Wisconsin (EUA) e Doutorando em Direito pela Universidade do Sarre (Alemanha), citado no artigo de Rubin, afirma que:
“O debate contemporâneo na área policial gira em torno de como viabilizar a parceria entre polícia e comunidade na tarefa de prevenção ao crime, informando que a proposta é um estilo diferenciado de policiamento, caracterizado por: 1) uma concepção mais ampla da função policial que abrange a variedade de situações não-criminais que levam o público a invocar a presença da polícia; 2) descentralização dos procedimentos de planejamento e prestação de serviços para que as prioridades e estratégias policiais sejam definidas de acordo com as especificidades de cada localidade; 3) maior interação entre policiais e cidadãos, visando ao estabelecimento de uma relação de confiança e cooperação mútua”.

Portanto, por esta rápida análise, vê-se que a teoria das janelas quebradas, assim como tantas ações que são praticadas no Brasil, em determinados momentos são comemoradas como soluções milagrosas que teriam capacidade de solucionar e explicar a questão da violência e da criminalidade. Mas, passado o primeiro momento, percebe-se qualidades, mas não suficientes para, por si só, solucionar problema tão complexo. Neste caso, o que fica como avanço, é a prática do policiamento comunitário que modifica a conduta da polícia permitindo que a comunidade possa interagir na busca de soluções para a redução das ações criminosas em seus territórios.

PRONASCI - Sistema Prisional

“Há mais de duas décadas, temos visto um grande número de juristas mobilizados na discussão da crise e na elaboração de propostas para a transformação do sistema penal. Justiça restaurativa, justiça terapêutica, mediação, penas alternativas e alternativas à prisão, são apenas algumas das designações utilizadas para dar conta do vasto horizonte de proposições teóricas e práticas que surgiram como produto desse debate”, afirma Fábio Costa Sá e Silva, coordenador de ensino do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, no livro Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança, Secretaria da Reforma do Judiciário, 2006, pág. 239.

“A escassez de informações, não só sobre o que ocorre no próprio país, mas, também sobre experiências internacionais, deixa espaço para a reprodução de crenças e mitos que há muito já vêm sendo questionados em outras partes do mundo – como a eficácia da pena de morte, os benefícios do “endurecimento” penal, as vantagens da privatização de prisões e os efeitos dissuasivos da pena privativa de liberdade”.(Julita Lemgruber, 2002, p.155).

Refere estudos realizados nos Estados Unidos que demonstraram que as prisões, de um modo geral, não alcançam seu objetivo de recuperar o apenado. Segundo ela inexiste uma relação positiva entre controle da criminalidade e aumento do número de presos. Estudos americanos demonstraram que “nos estados com maiores taxas de encarceramento tiveram, em média, menores reduções em suas taxas de criminalidade”.

“No Brasil as autoridades policiais e judiciárias são sempre mais severas para os de condição social inferior do que para a classe superior, especialmente na delinqüência juvenil, havendo na realidade uma tendenciosidade contra a classe pobre e especialmente contra o negro, no que se chama de racismo penal. Aplica-se uma rotulagem pela polícia e pela justiça criminal e a realidade penitenciária brasileira aí está para não deixar dúvidas”, afirma Virgílio Donnici, A Criminalidade no Brasil, Forense, 1984, p.265.

Afirma ainda, que
“no sistema penitenciário nacional não há um bom tratamento penal em virtude de não existirem garantias de boas condições para a custódia do indivíduo, os presos ainda sofrem violências, e não recebem atenção para a promoção dos seus direitos e da recomposição dos seus vínculos com a sociedade, visando criar condições para a sua autodeterminação responsável”.

É sabido que os presos são trancafiados em sua maioria, em condições subumanas e não recebem nenhum tipo de acompanhamento recuperativo que lhes garanta na liberdade a possibilidade de retornar ao convívio social. A reincidência atinge boa parte dos egressos do sistema prisional que nos presídios se transformam em profissionais para o crime. Assim como nas outras áreas da segurança pública, no sistema penitenciário há grande número de ações que são anunciadas para a recuperação dos apenados, mas raríssimas são efetivamente aplicadas.

“O Brasil é o país com a oitava maior população carcerária do mundo. Se fossem contabilizados os mandados de prisão expedidos e não cumpridos, o país disputaria com Cuba a terceira posição mundial”, (Kuehne, 2008, Site MJ).

O número de presos, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, aumentou consideravelmente nos últimos 12 anos. Dados mostram que, “em 1995, eram 148.760 mil presos no país. Até junho de 2007, havia 419.551 mil detidos em penitenciárias e delegacias. Em 1995, a proporção era de 95 presos para cada 100 mil habitantes. Hoje, esse número é de 227 presos para cada 100 mil habitantes”. Há um déficit de 200 mil vagas do sistema penitenciário nacional (INFOPEN, 2008, Site Ministério da Justiça).

Em 2006 existiam 300 mil casos de indivíduos cumprindo penas alternativas. Segundo Kuehne,
“Se não tivéssemos esse sistema alternativo, um terço dessas pessoas que receberam penas ou medidas alternativas iriam para a prisão. Se já não temos espaço hoje, imagina com mais 100 mil que seriam aportados aos cárceres”. Ele também apontou como vantagem da pena alternativa o custo reduzido. Enquanto na média nacional o custo mensal da manutenção de um preso em regime fechado é de R$ 1 mil, com a aplicação de medidas alternativas, o custo não ultrapassa R$ 50 por mês. (Site do Ministério da Justiça, consultado em maio de 2008).

A constatação que se faz, seguindo a leitura das informações constantes no site do DEPEN é de aqueles dados não oferecem elementos para que se apure sobre a relação do número de apenados com a redução da criminalidade ou, ainda, sobre a recuperação desses indivíduos. O sistema existirá, pois é instrumento que a Lei dispõe para dar satisfação à sociedade e para retirar do convívio social aqueles indivíduos que praticam crimes. Porém, são condenados com o argumento de que lá serão recuperados, quando na realidade são depositados em casas que não recebem nenhuma política pública de recuperação.

PRONASCI - Direitos Humanos nas práticas policiais

O debate sobre a necessidade de mudanças na segurança pública do país acontece a partir da movimentação, inicialmente tímida, de organizações não governamentais brasileiras de direitos humanos. Muitas vezes incentivadas por organizações internacionais, reagem a manutenção de práticas originárias no regime militar, onde eram ignorados os direitos de qualquer cidadão e onde a violência e arbitrariedade policial era regra. Mesmo não admitindo que essas condutas continuaram a ser empregadas, viu-se o Estado brasileiro obrigado a incluir na formação dos servidores de segurança pública a garantia dos direitos dos cidadãos, mesmo quando presos.

A violência policial foi reduzida consideravelmente, mas não o suficiente, pois até hoje assistimos cenas nos noticiários que mostram excessos e abusos nessa atuação. A violência policial caracterizada por execuções, torturas e ferimentos decorrentes do uso excessivo da força, além de extorsões, prisões indevidas, interrogatórios mal conduzidos, buscas e apreensões ilegais. Tudo isso agravado pela inexistência de políticas públicas que melhorem a vida da maioria da população que necessita do serviço público.

A falta de convicção sobre o fundamento para que haja o respeito aos direitos dos cidadãos não é só dos policiais, mas também dos governantes. A Secretaria Nacional de Segurança Pública, responsável pela indução da política de segurança para as Unidades Federadas, em seu relatório do “Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária”, (2007, p.21 a 24), afirma que:
”... na atualidade o tema direitos humanos vem merecendo especial atenção em razão de haver taxativa desaprovação da opinião pública internacional aos países onde se observa o desrespeito às convenções e tratados que regulam os aludido direitos (sic). Este fato – ligado ao impacto que as cenas de violência causam aos espectadores em geral – despertam um interesse especial às redes de televisão em transmiti-las (em razão, principalmente, da audiência) e quando isto ocorre surgem pressões de organismos internacionais contra aquela situação, refletindo indireta ou diretamente sobre a Polícia Militar”.

O argumento usado para a aplicação da prática de respeito aos direitos humanos dos cidadãos é inaceitável. Não se fundamentará o respeito aos direitos das pessoas em decorrência da pressão de organizações internacionais ou pela possibilidade de que essas ações venham a ser publicizadas. O Estado não demonstra ter poder para enfrentar as más práticas rotineiras da polícia brasileira. Na dúvida, os excessos são tolerados e poucos são punidos. Caso sejam flagrados é acionado o sistema de autodefesa corporativa, tribunais militares e sindicâncias internas burocratizadas, que se encarregam de burlar ou procrastinar a Lei.

A “Construção de um novo paradigma de segurança política é a base para uma justa política de Direitos Humanos se desenvolver”. Segundo Tarso Genro, “a agenda dos Direitos Humanos é tanto uma questão local, nacional como uma questão global, porque ela é a própria cultura democrática da modernidade em ação. Mas, para que a agenda de Direitos Humanos possa ser tomada seriamente em termos globais, é necessário consagrá-la através de acordos civilizatórios entre nações, combinados com os compromissos de segurança política interna que se sustente no seguinte tripé: segurança jurídica, segurança econômica e segurança pública.” (Site do Ministério da Justiça, consultado em maio de 2009).

São grandes as dificuldades que os gestores públicos encontram para sustentar qualquer política pública na área de segurança enfrentando situações sobre as quais não tem o necessário controle. A proposta de mudança estrutural exige uma nova mentalidade do servidor que faz a gestão das corporações policiais. Não se trata aqui de optar por novos equipamentos. Trata-se de mudar a formação dos operadores para que atuem de maneira mais civilizada como servidores de um verdadeiro estado democrático.

PRONASCI - A crise contemporânea na Segurança Pública

“O problema da segurança pública no Brasil não é novo. Um povo, entre o qual a riqueza é mal distribuída e o trabalho mal recompensado, tem quase por certa a constante repetição dos delitos contra a propriedade”.(Criminalidade no Brasil, Virgílio Donnici, 1984, p.152, afirmativa de Tobias Barreto).

Esta constatação, mesmo que sustentada por outros motivos, muito bem poderia ser refeita em 2010, que estaria perfeitamente inserida no atual contexto.

A crise no sistema de segurança pública nacional inicia pela confusão existente entre o conceito de segurança pública e de segurança social. Segundo o dicionário de Koogan/Houaiss, (1992), aprendemos que segurança é o afastamento de todo o perigo. A insegurança então é a possibilidade de dano que sente o indivíduo ao perceber que não está protegido. Depreende-se desse conceito que a insegurança que ameaça a maioria dos cidadãos brasileiros não acontece apenas pela incapacidade da polícia em oferecer segurança, mas por estarem abandonados pelo Estado, já que não acessam as garantias básicas para o exercício de sua cidadania. O que lhes falta, na realidade, é segurança social.

As ações governamentais, há décadas, tentam resolver a violência através da repetição de ações policiais. Donnici, 1992, diz:

“Precisamos no Brasil de uma nova consciência para enfrentar a crescente criminalidade, abandonando o Direito Penal como solução para as desigualdades sociais”.

Claro está que só os gestores políticos não optam por este viés já que este lhes obrigaria admitir que deixaram a sociedade desorganizar-se pela falta de investimentos qualificados que assegurassem qualidade de vida aos cidadãos.

A polícia, neste contexto, que se percebe com recurso extremo do Estado Nacional, agrava ainda mais a crise em decorrência de disputas sobre competência e atribuições entre as Instituições: atuam independentemente “parecendo que elas dão conta de suas atribuições específicas ou têm capacidade de resolver sozinha a questão de segurança” (Revista Tribuna Policial, 2008, p. 12), quando na realidade isso não é verdadeiro.

Policia Civil x Militar

As policias, após o regime militar, além de não se modernizarem, ficaram estigmatizadas pelas ações praticadas a título de exceção e passaram a competir entre si. Jorge da Silva, no livro Controle da Criminalidade e Segurança Pública, afirma que:

“Assim, por mais que se procure demonstrar que os nomes nada têm a ver com as competências e atribuições das duas organizações, por ignorância ou má-fé insiste-se na confusão, em deixar no ar a idéia de que a única diferença entre as duas policiais é que uma é “militar” e a outra é “civil”. E empenha-se a Polícia dita “civil, a judiciária, em patrulhar as ruas (viaturas ostensivas, agora com jaquetas e bonezinhos uniformes – com a inscrição POLÍCIA CIVIL em letras garrafais): e a Polícia dita “militar”, ostensiva, em ações do tipo militar e em tentar apurar crimes consumados. Tudo às avessas! (SILVA, 2003, p, 175)

“Cada força policial opera com suas próprias leis, código disciplinar, regulamentos operacionais e administrativos e métodos de treinamento. A divisão artificial do trabalho entre forças policiais em rivalidade cria a separação burocrática da investigação pela Polícia Civil a partir do acesso imediato as cenas de crime pela Polícia Militar”. José Vicente da Silva Filho e Norman Gall, em Insegurança Pública, Reflexões sobre a criminalidade e a Violência Urbana, (SILVA FILHO e GALL, 2002, p. 209),

“É neste clima de confusão e de atraso que prosperam as soluções fáceis: uma polícia, duas polícias, comando único”; polícia única e civil” (esta frase, aliás, cunhada para o lobby de comunicação social dos delegados junto à Assembléia Nacional Constituinte). Estas soluções, não raro, deixam de responder a quesitos técnicos e de consistência teórica. Antes, respondem a posicionamentos políticos e ideológicos e a preferências pessoais.” Jorge Silva, (2003 p. 195).

Os servidores policiais contribuem para o agravamento do quadro já que se posicionam como donos de um poder que lhes é concedido pelo Estado, ultrapassando os limites da Lei em sua atuação. O professor Bismael Moraes, (2000, p.17) afirma que:

“Por deficiência escolar, omissão dos chefes, desconhecimento dos governantes, ou cultura deformada (pelo cinema, pelas histórias em quadrinhos, pela televisão, pela fantasia de mocinho e bandido) do que seja Segurança Pública, esquecem de que são servidores estatais e que devem agir somente em benefício da coletividade”.

E sendo assim, os cidadãos acabam sendo vitimados duas vezes, uma pelos criminosos e outra pela ineficácia ou incorreção na atuação dos servidores policiais.

“O Brasil – infelizmente – não está preparado para enfrentar o crescimento da violência urbana e do crime organizado. Às polícias falta treinamento, equipamento adequado, salários capazes de frear a corrupção e o envolvimento direto de policiais nas organizações criminosas. O Código Penal é dos anos 40 do século passado. Como lembra o jornalista Fernando Mitre, no jornal da tarde:” O Código Penal é de um tempo em que as maiores ameaças à segurança pública eram a navalha e a capoeira.”(AMORIM, 2003, p. 17)”.

Os textos acima contribuem para a constatação das dificuldades que os gestores públicos tem para pensar uma política que consiga alterar as práticas na segurança. Deparam-se com uma cultura arraigada em instituições organizadas hierarquicamente e com práticas militarizadas.

Segurança Pública e Segurança Social

Quando tratamos de segurança pública estamos discutindo a segurança policial ou a segurança social que necessita o cidadão para o exercício de seus direitos?

O Relatório Mundial de Desenvolvimento Humano, 1994, ao falar de segurança cidadã ou segurança pública faz alusão a uma dimensão mais ampla que a mera sobrevivência física.

“A segurança é uma criação cultural que hoje em dia implica numa forma igualitária (não hierárquica) de sociabilidade, um âmbito compartilhado livremente por todos. Esta forma de trato civilizado representa o fundamento para que cada pessoa possa desdobrar sua subjetividade em interação com os demais. Está em jogo não só a vida da pessoa individual, mas também a da sociedade”.

“Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade, é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. Quanto mais improvável a disfunção da ordem jurídica, maior o sentimento de segurança entre os cidadãos”, afirma Jairo de Lima Alves, texto na Internet, 2008.

A constatação de que não há clareza em relação ao conceito de segurança pública permite identificar algumas fragilidades e inconsistências para a constituição de uma política: a falta de um conceito predominante que permita uma mudança de práticas; a falta de controle do Estado para com suas forças policiais; e, o distanciamento da comunidade do centro das decisões quando não das discussões. É fato que a maioria dos cidadãos brasileiros sabe que a polícia exauriu seus recursos por tê-los aplicados por décadas sem bons resultados. No entanto também sabem que o único braço do Estado que pode lhes socorrer nessas áreas conflagradas é a polícia. Boa ou má, quando necessário, é o recurso que chega.

Notícias veiculadas em rádios, televisão e jornais, diariamente, informam a falta de estruturas públicas nas comunidades pobres. Com igual intensidade, noticiam o serviço social que a polícia acaba realizando, principalmente o Corpo de Bombeiro Militar. Historicamente as ações de melhoria desses locais são lentas e insuficientes. Certamente, por esta percepção, tem-se o conceito de que a polícia deveria ter mais estrutura e mais equipamentos, não para fazer prevenção, mas para estar fixada nesses territórios e ofertar socorro à população.

Identifica-se, ainda, a inexistência de um sistema de justiça e segurança que aproxime policiais, poder judiciário e sistema prisional. Constata-se que o sistema de segurança pública e judicial é fragmentado e isso permite concordar com a afirmação de que:
“As autoridades públicas não têm muito que fazer quando se trata de reduzir os índices de violência, dado que o manuseio da dinâmica do sistema de justiça criminal não produz efeitos sobre a criminalidade. Haveria uma sobreposição quase que completa das políticas sociais às políticas de segurança pública”. Luis Flávio Sapóri, em Segurança Pública no Brasil, Desafios e Perspectivas, 2007,p. 97, FGV.

Fica transparente que ao não conseguir aferir e demonstrar o resultado de uma ação ou investimento na estrutura policial, o gestor público opta por investir noutras ações como educação, saúde, trabalho, dentre outras, esperando que elas resultem, também, em redução da violência e da criminalidade.

“A temática da segurança pública e dos meios para rime carrega, por sua própria natureza, um forte apelo emocional. Facilmente o medo se converte em caldo de cultura para demandas vingativas e autoritárias, sobretudo quando amplificado pela mídia e manipulado por interesses políticos”, escreve Julita Lemgruber, (2002, p.165, Coleção Policia e Democracia, Vol 2, SSP/RS).
Existe uma duplicidade de interpretação sobre o trabalho da polícia e a amplitude do conceito de segurança pública. A população residente em áreas conflagradas há muito submetida a condições indignas, confunde a insegurança social que vive como falta de segurança policial, que também é escassa. A população melhor aquinhoada, residente em áreas nobres, cobra da polícia maior repressão que lhe garanta tranqüilidade.

Este círculo vicioso de insegurança social, criminal e de violência tem se tornado um flagelo vitimando principalmente jovens.

O “Brasil, em 1940, possuía 8,2 milhões de jovens entre 18 e 24 anos na zona rural. Atualmente, o Brasil tem 35 milhões de jovens vivendo em regiões metropolitanas”. (Julio Jacobo Waiselfisz, Mapa da Violência, 2005, Ritla/Ministério da Justiça, p.179). “O custo econômico da violência é imenso. Os jovens vitimados fazem parte de gangues juvenis e concentram-se nesses bairros e vilas que margeiam as grandes cidades sem nenhuma organização pública. Esta situação gerou um quadro de descontrole social com destaque para o elevado número de homicídios, acentuadamente nessas regiões, onde esses jovens têm sido as vitimas preferenciais, já que, estatisticamente, são os que mais matam e os que mais morrem”.

Diante dessas constatações nota-se a falta de debates mais consistentes sobre Segurança Pública. Ações ampliadas que reduzam as inseguranças dos cidadãos, garantindo uma melhor condição social, garantia de trabalho, estudo, lazer e moradia, desenvolvidos através de políticas públicas que perpassem governos, possivelmente serão fatores determinantes para redução da violência e criminalidade. Apesar de não serem os únicos motivos, a pobreza extrema e a acentuada desigualdade econômica e social alimentam a violência, a corrupção, assim como a falta de credibilidade das Instituições Públicas. Nesse contexto é que surge o PRONASCI.

Racismo, Preconceito, Discriminação e Segregação

RACISMO:
O racismo nasce como uma construção ideológica com pretensões científicas, em torno da idéia de que a humanidade se constitui de “raças” biológicas, as quais estariam em diferentes estágios evolutivos. Tal ideia, tida pelos europeus como fato natural, daria aos mesmos a justificativa para o colonialismo e posteriormente para o imperialismo. Mesmo após a denotação cientifica de que não há raças biológicas, o racismo permanece, calcado na ideia de que fatos fenotipícos (de aparência) influenciam em diferenças mentais, morais e culturais.

PRECONCEITO:
Trata-se de um juízo ou opinião sobre alguém, algum grupo, ou algo, independentemente de experiências negativas anteriores vividas por quem porta o preconceito. Um sentimento em estado latente nutrido por qualquer um de nós, pois estamos todos condicionados culturalmente a portar algum tipo de preconceito. Segundo o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (Op. cit.: 1383) “preconceito: (pré + conceito) 1. conceito ou opinião formados antes de ter os conhecimentos adequados. 2. Opinião ou sentimento desfavorável, concebido desfavoravelmente ou independente de experiência ou razão. 3. Sociol.- Atividade emocionalmente condicionada baseada em crença, opinião ou generalização, com indivíduos ou grupos.”

DISCRIMINAÇÃO:
É a deliberação consciente de marcar a pretensa inferioridade dos negros, ou seja, é a instrumentalização do preconceito, que pode manifestar-se contra indivíduos do grupo, ou contra o grupo como um todo. Para Moore (Dicionário de Ciências Sociais, op. cit.:361): “No sentido contemporâneo mais comum, tanto na linguagem corrente quanto nas ciências sociais, denota o tratamento desfavorável dado arbitrariamente a certas categorias de pessoas. Nesse caso, refere-se a um processo ou forma de controle social, que serve para manter a distância social entre duas ou mais categorias ou grupos, através de um conjunto de práticas mais ou menos institucionalizadas e racionalizadas”. Estas praticas acarretam na distribuição arbitrária de traços de inferioridade, baseado em razões que pouco tem a ver com o comportamento real das pessoas que são objetos de discriminação. A discriminação é o ato do preconceito.

SEGREGAÇÃO:
Fora da definição de “separar”, segregar traz a noção de “isolar”, não somente no aspecto físico e geográfico, mas também isolar do acesso aos bens sociais e econômicos (da Silva, p.33), sem implicar, necessariamente, separação física no espaço público ou privado. Pode-se isolar determinados grupos para funções socialmente subalternas. (RELAÇÕES INTERÉTNICAS E SOCIAIS NO MODELO POLICIAL/ACADEPOL/SC).