"Abusos cometidos por programas televisivos de cunho sensacionalista que atentam contra a dignidade da pessoa humana e submetem presos e até mesmo vítimas a constrangimentos e outras situações proibidas por lei"

Os noticiários televisivos têm usado e abusado dos eventos policiais. Equipes de jornalistas já compõem equipes operacionais na execução de mandados de prisão. Assim como programas jornalísticos são protagonizados por servidores policiais. Não de forma eventual ou informativa, como poderia ser, mas de maneira que compromete algumas relações profissionais entre policiais e jornalistas. Existe uma promiscuidade de interesses que constrangem os acusados e os telespectadores, simplesmente para atender os interesses comerciais de uma empresa privada. O uso de servidores e equipamentos públicos, bem como a exposição gratuita e ilegal de indivíduos acusados de crimes, deve ser limitado ao dever e ao direito da imprensa de noticiar. À polícia o dever de cumprir a lei, garantir os direitos do preso, evitando sua exposição gratuita e desnecessária. A divulgação das imagens dos comandantes dessas operações não traz nenhum ganho as suas Corporações. Na ânsia de forçar a exposição dos presos, algemados e intimidados, os policiais passam à população a insegurança e a capacidade de exceder no uso do poder de polícia para satisfazer um interesse pessoal.

A notícia do Correio da Bahia, 06/07/12
 
"Na próxima terça-feira (10), o Ministério Público estadual (MP) realiza uma audiência pública para discutir os abusos cometidos por programas sensacionalistas, e de discutir estratégias conjuntas para proteção da dignidade da pessoa humana nos meios de comunicação da Bahia.

O encontro que será realizado às 9h, na sede do MP (Avenida Joana Angélica, nº 1312. Nazaré) é aberto ao público e terá a presença de representantes dos veículos de comunicação baianos, de secretarias estaduais, faculdades de comunicação, Associação Baiana de Imprensa (ABI), Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de estudantes e da sociedade civil em geral.


Exposição de presos na mídia

O Ministério Público do Estado da Bahia expediu uma recomendação ao Comando-Geral da Polícia Militar (PM), delegado-geral da Polícia Civil e Corregedorias-Gerais da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da PM para que adotem as medidas administrativas necessárias para o cumprimento dos preceitos legais que vedam a exposição pública e indevida de presos. A medida visa assegurar o cumprimento do art. 5º, inciso III, da Constituição Federal brasileira, que estabelece que “ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.

A recomendação decorre de procedimento administrativo instaurado pelo MP em razão de denúncias relativas aos abusos cometidos por programas televisivos de cunho sensacionalista que atentam contra a dignidade da pessoa humana e submetem presos e até mesmo vítimas a constrangimentos e outras situações proibidas por lei.Os promotores pontuam que o noticiário sensacionalista, que escandaliza ou atrai sobre o preso a atenção da comunidade, além de atentar contra a condição da dignidade humana, dificulta a sua ressocialização.

A recomendação foi expedida no dia 20 de junho pelos promotores de Justiça Márcia Virgens e José Emmanuel Lemos, que coordenam, respectivamente, o Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos (Nudh) e o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), e pelo promotor de Justiça da Vara de Execuções Penais, Edmundo Reis."

"Ficam impunes o uso da tortura pela polícia como método de investigação; a ocupação de espaços públicos por camelôs e donos de carros; as infrações de trânsito; a incompetência administrativa; a imperícia profissional; a negligência causadora de acidentes e o desrespeito ao consumidor."

"Violência urbana é a expressão que designa o fenômeno social de comportamento deliberadamente transgressor e agressivo ocorrido em função do convívio urbano. A violência urbana tem algumas qualidades que a diferencia de outros tipos de violência; e se desencadeia em conseqüência das condições de vida e do convívio no espaço urbano. Sua manifestação mais evidente é o alto índice de criminalidade; e a mais constante é a infração dos códigos elementares de conduta civilizada.
A violência urbana é determinada por valores sociais, culturais, econômicos, políticos e morais de uma sociedade. No entanto, ela incorpora modelos copiados dos países de maior influência na esfera internacional.
As populações de países subdesenvolvidos, por exemplo, aprendem e reproduzem, com pequenas modificações, procedimentos violentos originários de expressões artísticas que têm o desrespeito e a violência como tema principal ou instrumento de ação, (filmes, novelas, mini-séries etc.).

As manifestações mais extremadas da violência urbana ocorrem em sociedades nas quais há uma tradição cultural de violência e acentuada divisões étnicas, sociais e econômicas.

A violência urbana é grande em países em que funcionam mal os mecanismos de controle social, político e jurídico. Em países como o Brasil, de instituições frágeis, profundas desigualdades econômicas e uma tradição cultural de violência, a realidade do cotidiano das grandes cidades é violenta. São freqüentes os comportamentos criminosos graves, como assassinatos, linchamentos, assaltos, tráfico de drogas, tiroteios entre quadrilhas rivais e corrupção, além do desrespeito sistemático às normas de conduta social estabelecidas pelos códigos legais ou pelo costume.
Uma das causas do crescimento da violência urbana no Brasil é a aceitação social da ruptura constante das normas jurídicas e o desrespeito à noção de cidadania. A sociedade admite passivamente tanto a violência dos agentes do estado contra as pessoas mais pobres quanto o descompromisso do indivíduo com as regras de convívio. Ficam impunes o uso da tortura pela polícia como método de investigação; a ocupação de espaços públicos por camelôs e donos de carros; as infrações de trânsito; a incompetência administrativa; a imperícia profissional; a negligência causadora de acidentes e o desrespeito ao consumidor. Entre os cidadãos habituados a esses comportamentos, encontram eco as formas violentas de fazer justiça, como a pena de morte, linchamentos e mesmo o fuzilamento sumário. É freqüente a aprovação popular da punição violenta sem direito a julgamento. Resumo Extraído de Enciclopédias. Projeto Renasce Brasil

Blog: ao invés de culpar a polícia por não conseguir pacificar as cidades, organizar passeatas pela paz e investir na confecção de camisetas com o rosto das vítimas, cada cidadão deveria avaliar em quanto contribui para o estado de violência vivida no Brasil. Como refere o texto "a infração dos códigos de condutas civilizadas", praticados pelos chamados "cidadãos de bem", certamente alimentam a escalada da violência.  

"Abono constitucional de um terço de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos"?

"Levantamento realizado pelo G1 indica que no mês de maio, 556 dos 7,3 mil servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), entre ativos e inativos, tiveram salário bruto acima de R$ 24.117,62, que é o teto constitucional para o Poder Judiciário distrital. O maior benefício foi pago a um desembargador: R$ 230.807,21, o que equivale a mais de 371 salários mínimos.

Todos os 269 juízes receberam pelo menos R$ 27.877,60. O maior valor pago a um servidor dessa carreira foi R$ 220.843,72. Para os 38 desembargadores, o menor crédito foi de R$ 74.707,34. Ao todo, 76 servidores do tribunal viram cair em suas contas correntes mais de R$ 100 mil de remuneração.

Os dados dos benefícios do servidores do tribunal estão disponíveis na internet desde 2010. A divulgação segue orientação da resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça, de 2009.

A assessoria do TJDFT afirma que o teto constitucional é respeitado pela Corte e que as vantagens eventuais, pagas ocasionalmente, explicam os salários acima do limite estabelecido pela Constituição. De acordo com a resolução do CNJ, esse tipo de benefício não é computado no chamado abate-teto, que é o corte obrigatório

São classificados como vantagens eventuais: abono constitucional de um terço de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos.

O G1 entrou em contato com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) para saber o motivo das vantagens eventuais pagas a juízes e desembargadores em maio, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Técnicos e analistasAlguns analistas e técnicos judiciários também tiveram um mês de maio com contracheque maior. Entre os servidores de nível superior, 217 receberam acima do limite constitucional. O maior salário pago foi de R$ 182.415,04 – a maior parte do benefício, R$ 154.174,20, referente a uma vantagem eventual.

Vinte e dois técnicos judiciários receberam mais que R$ 24.117,62 no mês passado. O maior salário foi de R$ 165.995,21, com R$ 150 mil correspondendo a vantagens eventuais.

O coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), Jailton Assis, informa que os valores que saem do padrão dos salários são consequência do pagamento de um decisão judicial de 2003.

“Alguns servidores, menos de 1% do quadro total, aguardavam o pagamento dessa decisão há quase dez anos. Esses valores maiores ocorrerão apenas este mês, em função desse acerto. Os altos benefícios não são a realidade da maioria dos técnicos e analistas judiciários do DF, que têm salário-base de R4 3,5 mil e R$ 6 mil brutos, respectivamente”, diz Assis." Rafaela Céo - Do G1 DF

"A aprovação da PEC representa uma grande vitória, não para a corporação A ou para a corporação B, mas sim para toda a sociedade catarinense."

O estado de Santa Catarina faz mais uma demonstração de modernização. É injustificável a "reserva de mercado" que impede a cidadania organizar e capacitar profissionais para socorrer pessoas na ocorrência de sinistros. Se na maioria das cidades brasileiras não existe bombeiro militar e, onde existe, em número insuficiente para atendimentos emergenciais, qual seria o problema para que existam estruturas que apoiem e atuem nas emergências? Esta é uma ação inovadora e não mais do mesmo. Afinal de contas as Guardas Municipais estão ai provando que não prejudicam o serviço das políciais militar e civil. Os especialistas precisam sair do muro e propor inovações como esta.

 A notícia

"PEC sobre atuação dos bombeiros voluntários é aprovada em SC.

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 01/2012, também conhecida como PEC dos bombeiros voluntários, foi aprovada. Os debates foram intensos na Assembleia Legislativa e envolveram os bombeiros voluntários e militares. A PEC dá aos municípios o direito de realizar convênios com os corpos de bombeiros voluntários para fiscalização de projetos, edificações e obras.

A Proposta acrescenta o parágrafo único ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação: “No exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os Municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio.” A PEC foi aprovada em dois turnos.

O deputado Reno Caramori reafirmou que a aprovação da PEC representaria uma grande vitória, não para a corporação A ou para a corporação B, mas sim para toda a sociedade catarinense. “O assunto foi amplamente debatido e analisado e a PEC foi formatada pela mesa da Alesc a pedido do governo do Estado” revelou o deputado Reno.

Segundo o pronunciamento da assessoria de comunicação do Comando Geral, "a posição do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina é contrária a aprovação da PEC, por entendê-la inconstitucional. Porém, a decisão é da ALESC e nós não iremos interferir neste processo."

A responsabilidade pelo extermínio de jovens que sabem do caráter criminoso de suas ações mas que têm consciência de que não serão apenados.

O Brasil adota o sistema biológico que considera os menores de 18 anos sem o desenvolvimento mental completo para entender o caráter ilícito de seus atos. Considera, de forma genérica, a idade e não analisa se o individuo tem capacidade de compreender o fato criminoso. Países como Inglaterra, Estados Unidos e outros consideram a consciência do infrator sobre a gravidade de sua ação.

 Os jovens brasileiros de 12 a 17 anos são tratados como infratores e levados a julgamento na Vara da Infância e da Juventude onde podem receber advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não é considerado um criminoso.

 Aqueles que propõem e redução da idade penal sustentam sobre a necessidade de uma maior punição aos jovens infratores. Partem do principio de que o encarceramento, como já acontece com os maiores de dezoito anos, reverteria os índices de violência.

Os que defendem a permanência dos dezoitos anos, como a maioridade, afirmam que os jovens com idade inferior, dezessete, dezesseis ou quinze anos, não compreendem o caráter criminoso de seus atos. Mesmo quando manifestam a inocente e salvadora afirmativa: "sou de menor".

O que a sociedade brasileira não quer discutir, frente ao extermínio de jovens menores de dezoito anos, vítimas e autores de crimes, é sua responsabilidade pelo fim prematuro desses jovens que, conscientes de que não serão encarcerados, continuam sua exposição até que esta conduta os leve a morte, antes mesmo de completar a maioridade.
Debate cercado de tabus e pensamentos moralistas, principalmente de parte da igreja, não tem contribuído para proteger nossa juventude. Agem como se a manutenção da maioria idade penal aos dezoito anos fosse um sinal de respeito para com a juventude. Na realidade uma omissão criminosa que deixa esses meninos e meninas para serem exterminados pela polícia ou em seus confrontos diários.
A falta desse debate, de forma madura, tem permitido que uma parte da população acredite que a pena de morte é uma solução para a redução da violência. Outros acreditam que "cadeia" muda o cenário atual.

Enquanto isso gestores políticos de quatro em quatro anos reformam os velhos discursos e ignoram o número de mortes dessa juventude, fazendo pequenos investimentos que levarão mais de cinquenta anos para alterar as condições dessas comunidades que estão perdendo seus filhos.
 
O debate sobre a maioridade penal e sobre a compreensão da responsabilidade pela ação criminal não pode continuar a inexistir. Proteger a juventude não é empurrá-la ao precipício mas criar instrumentos que dignifiquem a vida dessa juventude e que lhes ensine responsabilidade por aquilo que realizam. E quando incorrerem em fato criminoso oferta-lhes condições para que se recuperem e fiquem vivos.