Redução da Idade Penal - Abril de 2013

O tema surge na mídia de forma cíclica. Basta mais um crime hediondo praticado por menores de idade que provoca manchetes e entrevista de vítimas, especialistas e policiais requentando os posicionamentos, como se algo de novo pudesse surgir nesse debate eivado de dúvidas, achismos e emoções.
 
 
Houve um recente período no Brasil que a mídia discutia a pena de morte como solução para os crimes violentos. Insistia-se nesses debates e as proposições mais absurdas eram trazidas sem que fosse vislumbrado a possibilidade de redução da violência e criminalidade. Por algum motivo o tema caiu em desuso e a pena de morte parece ter sido deixada de lado.
 
 
Os noticiários policiais (principal matéria de todos) mostram uma enxurrada de crimes violentos praticados de forma covarde por indivíduos de menor idade. Além de alarmante é constrangedor a defesa da impunidade desses criminosos.
 
 
Autoridades governamentais e de movimentos de direitos humanos, dentre outros, resistem a discussão da redução da maioridade penal. Assim como eles, também concordo que esta medida é desnecessária. Porque na realidade ela já ocorreu com a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
 
O Brasil, ao contrário do que parece, não abriu mão de punir todos os que praticam crimes a partir dos 12 anos de idade. Também decidiu que não deseja recuperar presos condenados e menores que cumprem medidas sócio-educativas (pena).
 
 
O Estado declarou sua incompetência em garantir aos presos a possibilidade de recuperação durante o cumprimento de sua pena, e contribui para a profissionalização criminosa de jovens ao colocá-los em cadeias com gente que não têm mais recuperação.
 
 
Existem mais possibilidades de um jovem ser recuperado na rua do que num "estabelecimento educacional." Uma discurseira infindável de pessoas que são alçadas para executar programas de governo para recuperação desses indivíduos, e premiação demais para outros que fazem experimentos que beneficiam um número insignificante de reclusos.
 
 
A sutileza do Estado Brasileiro é que ele, como bem demonstra o Dr. José Heitor dos Santos, Promotor de Justiça de São Paulo, já reduziu a idade penal para 12 anos.
 
 
Os defensores dos direitos dos menores junto com o Estado Brasileiro, de forma profissional, transformaram "crimes" em "atos infracionais", "pena" em "medida sócio-educativa" e presídios em "estabelecimentos educacionais."
 
 
Portanto, não há mais o que reduzir. Maiores e menores cometem crimes, cumprem pena e são jogados em presídios.
 
 
O debate que deve ser feito é aquele que obrigue o Estado a recuperar os condenados. Do contrário nunca haverão presídios nem estabelecimentos educacionais em número suficiente.
 
 
Redução da maioridade penal
José Heitor dos Santos
Promotor de Justiça no Estado de São Paulo


"No Brasil, a maioridade penal já foi reduzida: Começa aos 12 anos de idade. A discussão sobre o tema, portanto, é estéril e objetiva, na verdade, isentar os culpados de responsabilidade pelo desrespeito aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal.

O maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios. O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais (atos infracionais) que pratica.

Assim, um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adotar a teoria da proteção integral, que vê a criança e o adolescente (menores) como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando, em conseqüência, de proteção diferenciada, especializada e integral, não teve por objetivo manter a impunidade de jovens, autores de infrações penais, tanto que criou diversas medidas sócio-educativas que, na realidade, são verdadeiras penas, iguais àquelas aplicadas aos adultos.

Assim, um menor com 12 anos de idade, que mata seu semelhante, se necessário, pode ser internado provisoriamente pelo prazo de 45 dias, internação esta que não passa de uma prisão, sendo semelhante, para o maior, à prisão temporária ou preventiva, com a ressalva de que para o maior o prazo da prisão temporária, em algumas situações, não pode ser superior a 10 dias. Custodiado provisoriamente, sem sentença definitiva, o menor responde ao processo, com assistência de advogado, tem de indicar testemunhas de defesa, senta no banco dos réus, participa do julgamento, tudo igual ao maior de 18 anos, mas apenas com 12 anos de idade. Não é só. Ao final do processo, pode ser sancionado, na verdade condenado, e, em conseqüência, ser obrigado a cumprir uma medida, que pode ser a internação, na verdade uma pena privativa de liberdade, em estabelecimento educacional, na verdade presídio de menores, pelo prazo máximo de 3 anos.

A esta altura, muitos devem estar se perguntando: Mas a maioridade penal não se inicia aos 18 anos de idade?

Sim e não!

A Constituição Federal (art. 228) e as leis infraconstitucionais, como por exemplo o Código Penal (art. 27), o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 104) dizem que sim, ou seja, que a maioridade penal começa aos 18 anos, contudo o que acontece na prática é bem diferente, pois as medidas sócio-educativas aplicadas aos menores (adolescentes de 12 a 18 anos de idade) são verdadeiras penas, iguais as que são aplicadas aos adultos, logo é forçoso concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa aos 12 anos de idade.

Vale lembrar, nesse particular, que a internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, algumas das medidas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (art. 112), são iguais ou muito semelhantes àquelas previstas no Código Penal para os adultos que são: prisão, igual à internação do menor; regime semi-aberto, semelhante à inserção do menor em regime de semiliberdade; prisão albergue ou domiciliar, semelhante a liberdade assistida aplicada ao menor; prestação de serviços à comunidade, exatamente igual para menores e adultos.

É verdade que ao criar as medidas sócio-educativas, o legislador tentou dar um tratamento diferenciado aos menores, reconhecendo neles a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Nessa linha, as medidas deveriam ser aplicadas para recuperar e reintegrar o jovem à comunidade, o que lamentavelmente não ocorre, pois ao serem executadas transformam-se em verdadeiras penas, completamente inócuas, ineficazes, gerando a impunidade, tão reclamada e combatida por todos.

No processo de sua execução, esta é a verdade, as medidas transformam-se em castigos, revoltam os menores, os maiores, a sociedade, não recuperam ninguém, a exemplo do que ocorre no sistema penitenciário adotado para os adultos.

A questão, portanto, não é reduzir a maioridade penal, que na prática já foi reduzida, mas discutir o processo de execução das medidas aplicadas aos menores, que é completamente falho, corrigi-lo, pô-lo em funcionamento e, além disso, aperfeiçoá-lo, buscando assim a recuperação de jovens que se envolvem em crimes, evitando-se, de outro lado, com esse atual processo de execução, semelhante ao adotado para o maior, que é reconhecidamente falido, corrompê-los ainda mais.
O Estado, Poder Público, Família e Sociedade, que têm por obrigação garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente (menores), não podem, para cobrir suas falhas e faltas, que são gritantes e vergonhosas, exigir que a maioridade penal seja reduzida.

Para ilustrar, vejam quantas crianças sem escola (quase três milhões) e sem saúde (milhões) por omissão do Estado; quantas outras abandonadas nas ruas ou em instituições, por omissão dos pais e da família; quantas sofrendo abusos sexuais e violências domésticas por parte dos pais e da família; quantas exploradas no trabalho, no campo e na cidade (cerca de 7,5 milhões), sendo obrigadas a trabalhar em minas, galerias de esgotos, matadouros, curtumes, carvoarias, pedreiras, lavouras, batedeiras de sisal, no corte da cana-de-açúcar, em depósitos de lixo etc, por ação dos pais e omissão do Estado.

A sociedade, por seu lado, que não desconhece todos estes problemas, que prejudicam sensivelmente os menores, não exige mudanças, tolera, aceita, cala-se, mas ao vê-los envolvidos em crimes, muito provavelmente por conta destas situações, grita, esperneia, sugere, cobra, coloca-os em situação irregular e exige, para eles, punição, castigo, internação, abrigo em instituições.

Ora, quem está em situação irregular não é a criança ou o adolescente, mas o Estado, que não cumpre suas políticas sociais básicas; a Família, que não tem estrutura e abandona a criança; os pais que descumprem os deveres do pátrio poder; a Sociedade, que não exige do Poder Público a execução de políticas públicas sociais dirigidas à criança e ao adolescente.

O sistema é falho, principalmente o da execução das medidas sócio-educativas, para não dizer falido, mas o menor, um ser em desenvolvimento, que necessita do auxílio de todos para ser criado, educado e formado, é quem vem sofrendo as conseqüências da falta de todos aqueles que de fato e de direito são os verdadeiros culpados pela sua situação de risco.

Não bastasse isso, o que, por si só, já é extremamente grave, pretendem alguns reduzir a maioridade penal, tentando, com a proposta, diminuir sua culpa e eliminar os problemas da criminalidade, esquecendo-se, porém, além de tantos outros aspectos, que metade da população é composta de crianças e adolescentes, os quais, contudo, são autores de apenas 10% dos crimes praticados.

A proposta de redução busca encobrir as falhas dos Poderes, das Instituições, da Família e da Sociedade e, de outro lado, revela a falta de coragem de muitos em enfrentar o problema na sua raiz, cumprindo ou compelindo os faltosos a cumprir com seus deveres, o que é lamentável pois preferem atingir os mais fracos - crianças e adolescentes -, que muitas vezes não têm, para socorrê-los, sequer o auxílio da família.

Por estes motivos e outros, repudiamos a proposta de redução da maioridade penal, que, se vingar, configurará um "crime hediondo", praticado contra milhões de crianças e adolescentes, que vivem em situação de risco por culpa não deles mas de outros que estão tentando esconder suas faltas atrás desta proposta, que, ademais, se aprovada, não diminuirá a criminalidade, a exemplo do que já ocorreu em outros países do Mundo."

"A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal"

O tema jurídico "domínio do fato" deveria ser exaustivamente discutido entre juristas. Os leigos e os simpatizantes desses debates teriam condições de posicionar-se de forma a entender quando sua aplicação prevalece na decisão de uma contenda.
 
A politização da maioria dos temas no Brasil tem prejudicado qualquer cidadão que procura debater assuntos que envolvam representações do atual governo federal, como se ele fosse um mal ou a única solução para todos os problemas de nossa cidadania.
 
Sabe-se que nenhum governo tratá as soluções para os problemas que afligem uma Nação, aqui ou em qualquer outro País. Eles, governantes, avançam em alguns temas e deixam outros de lado. 
 
É sabido, também, que o Brasil Continental levará de cinquenta a cem anos para garantir a sua população condições mais elevadas de vida. Não será um ou outro governo que alcançará este patamar de forma isolada.
 
Políticas públicas realizadas por décadas oportunizarão acertos que irão elevar o padrão de vida da Nação.
 
O registro que devemos ter claro é de que a disputa política acirrada que hoje transborda em qualquer debate, sobre questões públicas, não vai além do interesse real pela ocupação do Poder.
 
Estar no comando garante mudança de status, visibilidade, dinheiro, enriquecimento, protagonismo, etc. Comandar uma Nação permite que gerações de indivíduos ocupem espaços políticos independente de sua capacitação, formação e comprometimento.
 
Estar no Poder não vincula o compromisso com a vida dos demais cidadãos, mas apenas estimula a luta por ali permanecer.
 
O projeto de Poder de qualquer individuo ou segmento, por melhor que manifeste suas intenções, é o de ali estar de forma vitalícia.
 
Esta máxima, para alguns, justifica tudo o que temos vistos nos debates políticos. Aqueles que estão dentro defendendo suas propostas como únicas, enquanto os que estão fora alegando uso da máquina pública, coisa que sempre foi feito por qualquer um que tenha ocupado ou irá ocupar o Poder.
 
Só um segmento deveria estar acima dessa disputa e desses interesses, já que seus servidores gozam de cargos vitalícios: juízes. A eles compete mediar, de forma isonômica, clara e transparente, os interesses em litígios.
 
A Ação AP 470, julgada pelo STF, denominada "mensalão", tem agradado aqueles que, politicamente, não gostam do governo atual e desagradado os simpatizantes e membros do governo.
 
Neste universo de sutilezas e palavras a "teoria do domínio" tem instado um pesado debate que preocupa os que tem no Direito a referência para o fim dos desmandos, da corrupção e a melhor organização do Estado.
 
 
A notícia 
 

"STF aplicou domínio do fato de forma grotesca"

 
“A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de provas”.
 
Zenkner é um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu da operação satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as apurações.
 
Mas antes de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau.
 
A crítica ao Supremo durante o julgamento do mensalão foi feita durante palestra em Campos do Jordão (SP), no IV Encontro Anual da Aasp, que faz 70 anos em 2013. Sua principal reclamação foi por causa do que considerou uma distorção à teoria do domínio do fato. Na opinião do criminalista, “a teoria do domínio do fato foi usada como uma norma de Direito Processual Penal, para questões de ônus da prova. Transportou-se para o Direito Processual Penal uma teoria do Direito Penal; uma maneira estelionatária de lidar com o problema [da falta de provas]”.
 
Zenkner afirma que, “na verdade, a teoria do domínio do fato é muito simples”. Ele conta que ela foi desenvolvida pelo penalista alemão Klaus Roxin num momento em que os crimes do nazismo começavam a ser julgados. A intenção dele, lembra o advogado, era evitar que os dirigentes do partido, os que estavam no comando, fossem condenados como partícipes, “uma responsabilização menor dentro da esfera penal”, disse Zenkner.
 
Portanto, continuou, a teoria do domínio do fato foi a forma encontrada pela academia para tratar o mandante que não faz parte da execução de uma forma diferente da exposta pelo Direito Penal clássico. “Mas isso não quer dizer que se exclui a necessidade de prova. A teoria diz de forma bem clara que é preciso encontrar alguma prova concreta de que houve o mando, como uma assinatura, uma troca de e-mails, uma conversa telefônica grampeada etc. Hoje em dia os meios de prova estão muito diversificados.”
 
No entendimento de Zenkner, o que o Supremo fez durante o mensalão foi se apropriar da teoria e distorcê-la para dizer que “o simples fato de alguém estar lá e ter um posto de comando e poder de decisão é suficiente para a condenação”. A teoria foi usada pelo STF, no caso da AP 470, para o advogado, como uma forma de “acabar com o processo penal para se chegar a um resultado pretendido”. “Essa é a forma grotesca com que ela foi aplicada pelo mensalão.”

"É preciso tomar cuidado com essa tentativa de colocar o Ministério Público acima dos demais, de forma tão independente, que não seja mais preciso prestar contas de seus atos a sociedade."

A verdade é que no Brasil nenhuma instituição pública está acima da outra. Estão todas no mesmo patamar. O povo brasileiro é testemunho dos méritos e das falhas de cada segmento. É possível afirmar que vivemos num processo de desenvolvimento que nos levará, em seu devido tempo, a sermos uma sociedade melhor e termos Instituições mais confiáveis.


Temos motivos suficientes para confiar e desconfiar dos segmentos que atuam tanto no Sistema Judiciário quanto nas atividades Policiais.  Quem se pretende acreditar melhor apenas demonstra maior falta de respeito para com a cidadania que necessita do trabalho e da dedicação de todos os servidores pagos com dinheiro público.  


Se a investigação patrocinada pelo Ministério Público eliminasse a corrupção no Brasil não estaríamos assistindo essa disputa entre Promotores, Delegados e Policiais.


Transcrevo a Nota Pública da ADPF porque pareceu-me bastante adequada aos excessos verbais que temos sido obrigados a ler e ouvir.
Notícia

"A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lamenta a manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que “sem investigação do MP mensalão acabaria em pizza”. Ela é no mínimo desrespeitosa com os policiais federais, ministros do STF, jornalistas e com a opinião pública, pois ignora a contribuição de cada um para o desfecho da Ação Penal 470


Os delegados federais esclarecem que não se conhece trabalho do Ministério Público sem uma prévia e robusta investigação policial. No caso específico das investigações que culminaram com a Ação Penal 470, do Mensalão, o que houve foi uma atuação colaborativa, com cada instituição cumprindo com o seu papel, como deve ser feito, em prol da apuração da verdade dos fatos.


O que preocupa a ADPF é a tentativa de convencimento de que o Ministério Público seria uma instituição acima do bem e do mal, acima de qualquer falha e erro. Instituições são feitas de pessoas e os seres humanos são falhos. Até parece que diante de tanta “independência” o comando do Ministério Público ou a designação para vagas nos tribunais não são indicações dos chefes do Poder Executivo.


Por isso, o sistema processual penal brasileiro é baseado em um sistema de freios e contrapesos onde os poderes se equilibram e fiscalizam, para evitar abusos e omissões. É preciso tomar cuidado com essa tentativa de colocar o Ministério Público acima dos demais, de forma tão independente, que não seja mais preciso prestar contas de seus atos a sociedade.


Ademais, o Ministério Público tão preocupado em apontar as falhas das outras instituições ainda não mostrou à sociedade sua capacidade de cortar na própria carne na correção e punição transparente dos desvios de condutas de seus próprios membros. Na Polícia Federal se demite e não se aposenta aqueles que traem seu juramento institucional de servir bem a sociedade.


Em suas investigações, a independência da Polícia Federal se apóia na prestação de contas ao Ministério Público, à defesa, ao Judiciário e à sociedade hoje marcada por uma imprensa livre e atuante. Há prazos, há regras e procedimentos a serem cumpridos. Os resultados obtidos de maneira técnica são a garantia de um processo imparcial, fundado desde o início em provas produzidas sem nenhuma vinculação com a defesa ou com a acusação, simplesmente voltada para a apuração da verdade real.


A PEC-37 traz a grande oportunidade de discutir o modelo de investigação que o Brasil quer. Os delegados federais não defendem a exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária, mas um trabalho colaborativo, com o princípio de o cidadão brasileiro ser investigado sem casuísmo, na forma e nos termos da lei, pelo órgão competente para fazê-lo. O Ministério Público não pode sozinho e paralelamente disciplinar quando, quem e como investigar crimes no Brasil. A investigação criminal não pode ter dono!"


Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Atentado doméstico em Boston

As notícias da última semana sobre os atos terroristas na cidade de Boston tentam transmitir que a sociedade americana é vítima das ações praticadas por dois jovens.
 
Apóiam a liberdade de estarem armados até os dentes, com suas forças armadas interferem em qualquer País, postam-se como a polícia do mundo e acabam chamando pra si o ódio de nações, pessoas e organizações pelo mal que praticam.
 
Enquanto centenas de pessoas são assassinadas diariamente no Brasil, sem nenhuma complacência e cobertura, séria, da mídia, neste caso procuram comover os brasileiros com a monumental operação policial desencadeada naquele País. Apesar do estupendo número de policiais e de equipamentos disponibilizados viu-se que nao evitaram a ocorrência e enfrentaram muitas dificuldades para esclarecê-la.   
 
Nossa midia especulativa elabora a tese de que se fato semelhante viesse ocorrer durante os eventos esportivos no Brasil nossas polícias não teriam condições de enfrentar.
 
Constata-se que a midia nacional não sabe que polícia nenhuma no mundo evita esse tipo de ocorrência. Somente informações de inteligência combinadas com um conjunto de ações preventivas podem evitar a ocorrência de qualquer tipo de crime.
 
Investigar depois do fato ocorrido, como agora aconteceu em Boston, não demonstra que a polícia deles é melhor do que a nossa. As vítimas estão sendo computadas e não deveria haver nada a comemorar. Viu-se, porém, imagens onde estão comemorando como se tivessem sido vitoriosos.
 
É preciso ter um pouco de clareza sobre esses fatos para não parecermos ingênuos duvidando de nossa capacidade de organizar grandes eventos. 
 
A Polícia brasileira é tão eficiente ou deficiente quanto nosso Poder Judiciário, Ministério Público e todas a organizações governamentais que estruturam este País. 
 
O terrorismo que nos assusta é aquele demonstrado por um grupo de pessoas que acha que tudo que aqui é feito não presta e que tudo o que acontece lá fora é maravilhoso.       

Denúncias contra policiais civis e militares

Tem sido rotina o elevado número de denúncias contra policiais em todo o Brasil. Mais grave ainda quando essas denúncias são tratadas de forma inadequada pelas organizações policiais. que tentam, de uma forma desrespeitosa, explicar o ocorrido, antecipadamente, sem haver apurado de forma correta o acontecido.

Afirmar que um policial desferiu um tiro em direção a um veículo para atingir os pneus do carro e o projetil atingiu a cabeça de duas pessoas é, no mínimo, comprometer a imagem de toda a organização e de todos os policiais.

Ou as academias de polícia melhoram seus cursos, profissionalizando o quadro de professores e o curriculo de formação, ou a polícia continuara comprometendo sua imagem em razão da ação dos maus policiais. Daqueles que se imaginam acima do bem e do mal.   
 
Notícias
 
Rio
A Operação Assepsia, que visa cumprir 23 mandados de prisão preventiva contra envolvidos em fraudes em exames de perícia médica para o recebimento do seguro DPVAT, já havia prendido 15 pessoas, pelo menos oito policiais civis, até as 11h desta quinta-feira (4). A operação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro, em conjunto com a Corregedoria Interna da Polícia Civil.

Distrito Federal
A Polícia Militar do Distrito Federal informou que afastou o militar responsável pelo disparo que matou um dos jovens baleados por engano durante uma perseguição a um carro roubado na noite desta quarta-feira (3) no Distrito Federal. Segundo o coronel Edilson Rodrigues, a medida é um procedimento padrão.

São Paulo
O número de denúncias contra policiais civis e militares do estado de São Paulo subiu 35,87% entre os anos de 2012 e 2011. Segundo relatório da ouvidoria da Polícia foram registradas 7.455 denúncias no ano passado contra 5.487 em 2011.
Desde que a ouvidoria foi criada, em novembro de 1995, esse foi o maior número de denúncias recebidas e o aumento recorde dos últimos 17 anos.
Os policiais são investigados por maus-tratos, abuso de autoridade, tráfico de drogas, extorsão, desvio de dinheiro e apropriação indevida, ameaça, má qualidade no atendimento, entre outros.