O procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça gaúcho, questionando a reforma da Previdência encaminhada pelo Palácio Piratini e aprovada na Assembleia Legislativa, no fim de junho. Na Adin, o Ministério Público requer, em uma liminar, a suspensão imediata dos efeitos dos artigos fixando em 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos e da Brigada Militar e estabelecendo como base de cálculo para a aplicação da alíquota o salário recebido pelo funcionário da ativa.
Na ação, o chefe do Ministério Público sustenta que as normas violaram artigos das Constituições Federal e Estadual. O procurador-geral Eduardo de Lima Veiga entende que, ao se estabelecer alíquotas diferentes para servidores com os mesmos benefícios, o preceito da igualdade é ferido. Além disso, de acordo com o Procurador-Geral, o critério de estabelecer descontos para quem recebe salário menor é uma forma de progressividade, o que é vedado pela Constituição.
Considerada a principal do pacote de sustentabilidade financeira, o chamado PacoTarso, a emenda 11, questionada pelo procurador, prevê que, na prática, a alíquota única de 14% só se aplique para os salários que excedam R$ 3.689,66. O governo promete um redutor - uma espécie de abono, semelhante à restituição do Imposto de Renda -, devolvendo os três pontos percentuais de tributação para quem recebe menos. O governo pretende manter o redutor, mesmo depois que o servidor se aposentar.
Veiga destacou, também, que a alíquota previdenciária, fixada em 14%, é alta demais e, se somada à contribuição de 27,5% do imposto de renda, cujo destinatário final também é o Estado, consome quase metade da renda de parte do funcionalismo gaúcho.
O procurador-geral também adverte para o risco do ingresso de milhares de ações individuais na justiça em função do número de servidores públicos atingidos pela reforma. Com ela, o Executivo espera reduzir o déficit previdenciário em R$ 600 milhões nos quatro anos do governo Tarso Genro.
Parabéns ao Procurador, justiça seja feita...
Na ação, o chefe do Ministério Público sustenta que as normas violaram artigos das Constituições Federal e Estadual. O procurador-geral Eduardo de Lima Veiga entende que, ao se estabelecer alíquotas diferentes para servidores com os mesmos benefícios, o preceito da igualdade é ferido. Além disso, de acordo com o Procurador-Geral, o critério de estabelecer descontos para quem recebe salário menor é uma forma de progressividade, o que é vedado pela Constituição.
Considerada a principal do pacote de sustentabilidade financeira, o chamado PacoTarso, a emenda 11, questionada pelo procurador, prevê que, na prática, a alíquota única de 14% só se aplique para os salários que excedam R$ 3.689,66. O governo promete um redutor - uma espécie de abono, semelhante à restituição do Imposto de Renda -, devolvendo os três pontos percentuais de tributação para quem recebe menos. O governo pretende manter o redutor, mesmo depois que o servidor se aposentar.
Veiga destacou, também, que a alíquota previdenciária, fixada em 14%, é alta demais e, se somada à contribuição de 27,5% do imposto de renda, cujo destinatário final também é o Estado, consome quase metade da renda de parte do funcionalismo gaúcho.
O procurador-geral também adverte para o risco do ingresso de milhares de ações individuais na justiça em função do número de servidores públicos atingidos pela reforma. Com ela, o Executivo espera reduzir o déficit previdenciário em R$ 600 milhões nos quatro anos do governo Tarso Genro.
Parabéns ao Procurador, justiça seja feita...