O programa
- O Bolsa-Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci)
- O governo federal paga R$ 443 por mês, durante um ano, para agentes da segurança que se inscrevem em cursos de qualificação à distância
- Para se habilitar, os bolsistas devem ganhar até R$ 1,7 mil, e não podem ter nenhuma condenação penal ou administrativa grave nos últimos cinco anos
- Os cerca de 50 cursos duram, em média, três meses. Pode-se receber a bolsa por 12 meses com apenas um curso. Quem é reprovado perde o benefício
- Só podem participar os profissionais de Estados e municípios que fazem parte do Pronasci e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa-Formação
ENTENDA O CASO
- Desde 2008, os servidores da área de segurança no Estado podem aderir ao Bolsa-Formação.
- Antes da publicação da portaria 109, em 4 de fevereiro, não havia prazo definido para que os servidores se inscrevessem em um dos cursos e solicitassem o pagamento do benefício. Isso permitiu que servidores escolhessem cursos e pedissem a bolsa em meses posteriores a fevereiro
- Aqueles que, em 2010, começaram a receber os pagamentos a partir de maio, por exemplo, só poderiam renovar o benefício em maio de 2011, fora do prazo estabelecido pela portaria
- Não há uma definição se será aberto um novo período de renovações. Se elas se tornarem anuais, muitos beneficiados terão de esperar até 2012 para ter o benefício novamente. Jornal ZERO HORA
Brasília, 04/02/2011 (MJ) - O projeto Bolsa Formação mudou a sua dinâmica de inscrição e seleção de candidatos. O objetivo é racionalizar e tornar mais eficiente a aplicação dos recursos do projeto e fazer com que ele atenda melhor à sua finalidade. A inscrição, a partir de agora, passa a ser anual. As novas regras e diretrizes do projeto seguirão o disposto na portaria nº 109, publicada nesta sexta-feira (4). Em 2011, as inscrições serão abertas no dia 7 de fevereiro e se encerram no dia 27 do mesmo mês. As categorias de profissionais que podem ser contemplados permanecem as mesmas. Da mesma forma, permanecem as condições para participar do programa. As mudanças chegam para melhorar o atendimento ao beneficiário, que deve estar muito atento à documentação. Para evitar erros na aprovação da inscrição, o profissional deve repassar informações precisas, a fim de não prejudicar seu cadastramento no projeto. Continuam sendo beneficiadas as seguintes categorias profissionais: policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais. Não houve alteração nos critérios que definem quais profissionais podem se candidatar à Bolsa. Como já ocorre hoje, os profissionais devem ter remuneração bruta de até R$ 1.700,00, não podem ter condenação penal ou condenação administrativa grave nos últimos cinco anos e também devem ter participado de algum curso reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos últimos 12 meses. Os documentos que devem ser fornecidos no ato da inscrição são os seguintes: contracheque mais recente de 2011, certidão negativa de infração administrativa dos últimos cinco anos, certidão criminal negativa da Justiça Comum dos últimos cinco anos, certidão negativa da Justiça Federal dos últimos cinco anos. Os profissionais militares ainda devem apresentar certidão negativa da Justiça Militar. É importante lembrar que só podem participar os profissionais de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação. O projeto Bolsa Formação oferece aos profissionais de segurança pública uma bolsa com o valor mensal de R$ 443,00. As pessoas que participam do projeto e recebem bolsas atualmente não deixarão de recebê-la pelo período definido e previsto anteriormente. Estas pessoas, no entanto, não poderão se inscrever para o processo de seleção que se iniciará no próximo dia 7, devendo aguardar um novo período de abertura de inscrições.
PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 201l - Ministério da Justiça
Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II,
parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do
art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de
2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008,
resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação,
nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas
disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não
analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar nova concessão,
independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas pela coordenação local do
Projeto até o dia 13 de março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública até o dia 15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela
homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes
carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Publicada no DOU nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011, Seção I, página 28
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