O interesse do Ministério Público demonstra que a investigação criminal e seu relato (inquérito) são peças fundamentais para a justiça.

Ao perceber a movimentação política para que sua pretensa independência seja controlada e limitada a pseudo-capacidade investigatória (PEC 37), o Ministério Público mobiliza-se corporativamente através da vitimização e, demagogicamente, afirma que o Brasil será um País sem solução caso deixe de investigar. A corrupção irá aumentar e tudo ficará sem rumo.
 
Aos incautos e desatentos pode até parecer verdade. Aos mais atenciosos restará uma dúvida: onde estava o Ministério Público que permitiu que a corrupção e a criminalidade “campeassem” neste País? Estava fora? Os poderes garantidos ao MP na Constituição de l988 não foram suficientes? Após assumir o inquérito não irão querer responsabilizar-se pelo julgamento, já que os juízes.... bem?
A investigação criminal exige uma força numerosa para organizar suas operações. O MP não tem e nunca terá esta disponibilidade de pessoal. Precisa convocar os agentes policiais (aqueles que verdadeiramente investigam) para executarem a atividade quer coordenar. Sendo assim, na prática, o que deseja e põe em xeque é o papel dos delegados de polícia.
Os questionamentos que traz, as acusações que têm sido feitas e as dúvidas levantadas são dirigidas aos delegados que coordenam a investigação criminal. E, pela forma como está contra a PEC 37, o Ministério Público demonstra que a investigação criminal e seu relato (inquérito) são peças fundamentais para a justiça, já que desejam assumí-las.

Estou tentando imaginar a cena descrita no texto abaixo: “Os promotores e promotoras em uma ação de busca e apreensão trocando tiros com marginais.”
 
O comentário
PEC 37 não é apresentada com clareza, diz Batochio
José Roberto Batochio, Advogado
A Proposta de Emenda à Constituição 37 não é apresentada de forma clara ao público e seu propósito é deixar claro os poderes de investigação do Ministério Público, uma vez que a Constituição previu que a tarefa está destinada à polícia judiciária. Esta é a avaliação de José Roberto Batochio, presidente da Comissão de Defesa da Constitucionalidade da Investigação Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
“Esta PEC tem a finalidade de eliminar do nosso ordenamento jurídico uma dúvida que veio a ser introduzida pelo próprio MP, quando se arrogou o direito de realizar ele as investigações, quando esta tarefa está destinada a polícia judiciária, conforme previsto na Constituição”, disse.
Segundo Batochio, o MP procura seduzir a opinião pública com o discurso — considerado demagógico pelo advogado — de que a PEC trará impunidade e que há ineficiência da polícia. “A impunidade, muito menos que deficiência na investigação criminal, se hospeda no curso do processamento das ações penais onde participa o Ministério Público”, afirma.
Favorável à PEC 37, o advogado questiona também a capacidade do MP realizar as investigações na prática. “Eu fico a imaginar o pequeno contingente, se comparada à polícia, do Ministério Público nas investigações criminais. Os promotores e promotoras em uma ação de busca e apreensão trocando tiros com marginais”, exemplifica.
Para ele, situações assim demonstram, na prática, que a ideia do MP conduzir investigações criminais é mais um apetite institucional que não pode resultar em eficiência. “Quando se verificar que não há recursos materiais e humanos para o MP assumir esta responsabilidade, nós vamos desaguar no casuísmo seletivo. Os casos investigados serão escolhidos, atentando contra o principio da impessoalidade e isonomia do cidadão, assegurados na Constituição”, pondera.
Batochio cita o recente caso do Banestado, em que sete condenados por gestão fraudulenta e evasão de divisas não cumpriram suas penas porque houve prescrição em razão de o MP ter demorado um ano e seis meses para elaborar um parecer. “Se o MP, não tendo tarefa de investigar crimes, que é uma tarefa hercúlea, não consegue fazer os processos tramitarem rápida e celeremente para evitar a impunidade, o que acontecerá se o MP somar a estas atribuições, que já não estão andando bem, a de investigar os crimes que ocorrem na sociedade?” questiona.
“Isso parece non sense, um apetite pantagruélico de atribuições que não poderão ser digeridas posteriormente. Mas o interesse social diz que cabe a polícia investigar, o MP acusar, sem prescrição, a defesa defender e ao juiz julgar. Essas são as tarefas que estão distribuídas na Constituição, que designa cada um dos atores da cena jurisdicional que vão desempenhar esses papéis.” Site Consultor Jurídico.