Ao perceber a
movimentação política para que sua pretensa independência seja controlada e
limitada a pseudo-capacidade investigatória (PEC 37), o Ministério Público mobiliza-se
corporativamente através da vitimização e, demagogicamente, afirma que o
Brasil será um País sem solução caso deixe de investigar. A corrupção irá aumentar e
tudo ficará sem rumo.
Aos incautos e desatentos
pode até parecer verdade. Aos mais atenciosos restará uma dúvida: onde estava o
Ministério Público que permitiu que a corrupção e a criminalidade “campeassem”
neste País? Estava fora? Os poderes garantidos ao MP na Constituição de l988
não foram suficientes? Após assumir o inquérito não irão querer
responsabilizar-se pelo julgamento, já que os juízes.... bem?
A investigação
criminal exige uma força numerosa para organizar suas operações. O MP não tem e
nunca terá esta disponibilidade de pessoal. Precisa convocar os agentes policiais
(aqueles que verdadeiramente investigam) para executarem a atividade quer coordenar.
Sendo assim, na prática, o que deseja e põe em xeque é o papel dos delegados de
polícia.
Os questionamentos
que traz, as acusações que têm sido feitas e as dúvidas levantadas são dirigidas aos delegados que coordenam a investigação criminal.
E, pela forma como está contra a PEC 37, o Ministério Público demonstra que a
investigação criminal e seu relato (inquérito) são peças fundamentais para a
justiça, já que desejam assumí-las.
Estou tentando
imaginar a cena descrita no texto abaixo: “Os promotores e promotoras em uma
ação de busca e apreensão trocando tiros com marginais.”
O comentário
PEC 37 não é apresentada com clareza,
diz Batochio
José Roberto Batochio, Advogado
A Proposta de
Emenda à Constituição 37 não é apresentada de forma clara ao público e seu
propósito é deixar claro os poderes de investigação do Ministério Público, uma
vez que a Constituição previu que a tarefa está destinada à polícia judiciária.
Esta é a avaliação de José Roberto Batochio, presidente da Comissão de Defesa
da Constitucionalidade da Investigação Criminal da Ordem dos Advogados do
Brasil em São Paulo, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
“Esta PEC tem a
finalidade de eliminar do nosso ordenamento jurídico uma dúvida que veio a ser
introduzida pelo próprio MP, quando se arrogou o direito de realizar ele as
investigações, quando esta tarefa está destinada a polícia judiciária, conforme
previsto na Constituição”, disse.
Segundo Batochio, o
MP procura seduzir a opinião pública com o discurso — considerado demagógico
pelo advogado — de que a PEC trará impunidade e que há ineficiência da polícia.
“A impunidade, muito menos que deficiência na investigação criminal, se hospeda
no curso do processamento das ações penais onde participa o Ministério
Público”, afirma.
Favorável à PEC 37,
o advogado questiona também a capacidade do MP realizar as investigações na
prática. “Eu fico a imaginar o pequeno contingente, se comparada à polícia, do
Ministério Público nas investigações criminais. Os promotores e promotoras em
uma ação de busca e apreensão trocando tiros com marginais”, exemplifica.
Para ele, situações
assim demonstram, na prática, que a ideia do MP conduzir investigações
criminais é mais um apetite institucional que não pode resultar em eficiência.
“Quando se verificar que não há recursos materiais e humanos para o MP assumir
esta responsabilidade, nós vamos desaguar no casuísmo seletivo. Os casos
investigados serão escolhidos, atentando contra o principio da impessoalidade e
isonomia do cidadão, assegurados na Constituição”, pondera.
Batochio cita o
recente caso do Banestado, em que sete condenados por gestão fraudulenta e
evasão de divisas não cumpriram suas penas porque houve prescrição em razão de
o MP ter demorado um ano e seis meses para elaborar um parecer. “Se o MP, não
tendo tarefa de investigar crimes, que é uma tarefa hercúlea, não consegue
fazer os processos tramitarem rápida e celeremente para evitar a impunidade, o
que acontecerá se o MP somar a estas atribuições, que já não estão andando bem,
a de investigar os crimes que ocorrem na sociedade?” questiona.
“Isso parece non
sense, um apetite pantagruélico de atribuições que não poderão ser digeridas
posteriormente. Mas o interesse social diz que cabe a polícia investigar, o MP
acusar, sem prescrição, a defesa defender e ao juiz julgar. Essas são as
tarefas que estão distribuídas na Constituição, que designa cada um dos atores
da cena jurisdicional que vão desempenhar esses papéis.” Site Consultor Jurídico.