Redução da maioridade penal: o Brasil prefere recolher ao invés de recuperar.

Senadores debateram na última semana, mais uma vez, a redução da idade penal. Coincidentemente houve um homicídio em Brasília onde um menor foi o autor do assassinato de um cidadão francês residente no Distrito Federal.

Um dos senadores, entrevistado, disse "que não dá para ficar quieto, algo deve ser feito". Parece imaginar o digno senador de que reduzindo a idade penal ira contribuir para reduzir os crimes praticados por esses indivíduos. Inocência, desconhecimento, boa vontade ou demagogia?

O crime praticado por menores não deixa de ser punido na legislação brasileira. Enganam-se os que insistem em afirmar que os jovens são inimputáveis.  A diferença entre a punição dos menores e de maiores é que a pena é chamada de medida sócioeducativa. As penas a maiores assim como as medidas sócioeducativas não surtem efeito porque  os presídios ou estabelecimentos educativos não estão preparados para recuperar.

"Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça revela o perfil dos 28.467 menores infratores com processos ativos que cumprem atualmente medidas socioeducativas no Brasil. Deste total, 4.546 são internos em estabelecimentos educacionais, 1.656 cumprem internação provisória e 8.676 estão em liberdade assistida. Os dados fazem parte do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (CNCA), criado em fevereiro de 2009 e atualizado por juízes das varas da infância e juventude em todo o país. Antes, não havia em funcionamento nenhum sistema com informações unificadas.

Desde que o sistema foi criado, 86.696 adolescentes foram cadastrados. O total de processos chega a 112.673, levando-se em consideração que um mesmo jovem pode ter cometido mais de um ato infracional. Atualmente, existem 80.490 processos ativos e 4.796 foram extintos porque o menor cumpriu a medida estabelecida. Outros 900 deixaram de existir porque foram prescritos.

Mais de nove mil menores cumprem serviços comunitários

Já foram extintos 1.259 processos porque o jovem cumpriu mais de 21 anos. Segundo a lei, o tempo máximo de internação para um menor é de três anos. Há cada seis meses, há uma reavaliação da medida sócio-educativa estabelecida ao jovem."

Por qual motivo não são discutidas as condições de cumprimento de penas? Por quê os presídios e os estabelecimentos sócioeducativos não são preparados para recuperar os apenados?
 
Simples: porque desejam apenas recolher e não recuperar.