Do G1, em São Paulo
O decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos no estado do Rio de Janeiro, assinado pelo governador Sérgio Cabral no dia 6 de junho, entra em vigor a partir desta quinta-feira (7). Publicado no "Diário Oficial" do estado dia 7 de junho, o decreto nº 43.007 não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas.
Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
O decreto leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.
No RJ, a medida vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.
Outros estados
Em levantamento feito pelo G1 em junho passado com governos e assembleias legislativas de 26 estados e do DF, apenas Paraná e Mato Grosso do Sul dizem ter lei estadual que prevê cotas raciais em concursos dessa esfera pública, além do RJ. Em outras localidades não há regra válida para todo o estado, como no Rio Grande do Sul e o Espírito Santo, onde apenas alguns municípios adotam a prática.
No Paraná, a lei que reserva 10% das vagas para negros em concursos estaduais está em vigor há 8 anos. Em MS, a reserva de 10% dos postos a negros data de 2008 e a criação de cota de 3% para índios ocorreu em 2010. Mas, como a regulamentação só foi feita neste ano, apenas 3 concursos que consideram a regra foram finalizados, nenhum deles incluindo índios.
Comentário: por mais que digam que o regime de cotas não resolverá a questão racial brasileira ele é necessário. Não resolverá mas trará luz a "discriminação racial" (social e cultural) que há décadas estão submetidos os afrodescendentes. Quem ainda dúvida de que existe discriminação racial no Brasil deve pesquisar o percentual de negros que estão nomeados em cargos de confiança nos governos estaduais e federal.