O velho posto policial renomeado de UPP

Na segurança pública brasilera nunca há inovação. Os governantes não têm capacidade nem vontade de mudar a relação com essas corporações. Governos de direita e de esquerda necessitam de uma força policial para a execução de seus projetos e contenção das demandas populares que os incomodam quando estão "entronados".

Estrategicamente, para que não sejam constrangidos com seus discursos de mudanças, afirmam que estão inovando a forma de atuar da polícia. Que apoiam o policiamento comunitário, mas não alteram a legislação que permita aos cidadãos participar dos debates sobre os rumos da atividade policial; que desejam o ciclo completo para as polícias como forma de melhorar a prestação de serviço, mesmo sabendo que tirarão policiais do serviço ostesivo para ficar burocratizando inquérito policial dentro do quartel; exigem unificação, esquecendo que criarão uma força armada muito mais poderosa que o Exército Nacional, e por ai vão, ano após ano.
Constrangem os policiais com salários insignificantes para a responsabilidade que têm, e encontram soluções inovadoras a cada momento, mesmo que essas ações já tenham sido experimentadas. A Unidade de Polícia Pacificadora, como já foi dito neste Blog, não é nada mais, nada menos, do que aquilo que outros governos já haviam feito. Uma ação essencialmente policial. Acompanhe parte da notícia veiculada no site IG produzida por Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro | 28/02/2012   

"A 17ª unidade pacificadora do Rio foi instalada no São Carlos, em maio de 2011, com 241 PMs, mas não assumiu o controle de fato do território, e o tráfico continuou ativo na região, que engloba ainda os morros da Mineira, Querosene e Zinco. De sua inauguração até ao menos outubro/novembro, quando foi substituído o ex-comandante, capitão PM Luiz Piedade, suspeito de receber R$ 15 mil semanais para não reprimir o tráfico, o crime continuou quase liberado.
É uma UPP que ainda não deu certo e busca auto-afirmação, embora não seja a primeira onde houve investigações de corrupção – em setembro, 30 PMs da UPP do Fallet/Fogueteiro foram investigados, suspeitos de receber dinheiro do tráfico. De acordo com a Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP), a unidade está na fase de "avaliação e monitoramento" e passa por ajustes. "É natural que haja confrontos e operações nesta fase", informou a assessoria de comunicação da CPP.
O São Carlos sempre foi considerado por policiais um dos lugares mais arriscados, pelas dificuldades de se operar e a violenta reação dos criminosos locais às operações, que resultaram em muitas mortes de agentes. Por esse motivo, policiais d
Os dois líderes do tráfico do São Carlos – Anderson Rosa Mendonça, o Coelho, e Sandro Amorim, o Peixe – traficantes da ADA (Amigos dos Amigos) mantiveram o domínio da favela, mesmo com a instalação da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora). Os dois foram presos às vésperas da ocupação da Rocinha, por agentes da PF, tentando fugir da favela cercada.
Corromperam policiais e mantiveram as atividades ilegais lá ao menos até janeiro, pondo em xeque o projeto das UPPs no local.
Com a chegada da UPP, Coelho e Peixe passaram a administrar o negócio à distância, da Rocinha – da mesma facção criminosa –, em São Conrado, para onde se mudaram. A quadrilha se adaptou à nova realidade da presença policial no São Carlos, optando por um comércio de drogas sem armas longas ostensivas e usando mulheres como “mulas”, para fazer o transporte principalmente entre as comunidades do Centro e a da zona sul.
Coelho, 32 anos, já comandava o tráfico no Complexo São Carlos desde abril de 2007, quando tomou a Mineira, “controlando a venda de entorpecentes, monitorando a presença de policiais no local e dirigindo todas as atividades ilícitas dos demais integrantes da quadrilha, inclusive nos confrontos com forças policiais”, segundo denúncia do Ministério Público, de 2008.
A associação comercial com a Rocinha remonta a pelo menos 2010, quando Coelho foi novamente denunciado pelo MP, desta vez pela intensa e permanente parceria de negócios ilegais com Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha. Na época, a “mula” mais usada para o transporte ilegal era Adriana Duarte dos Santos, chamada pelo MP de “mulher de confiança da facção” e que “desfruta de íntimo relacionamento” com os traficantes, entregando “mercadoria ilícita pessoalmente” a Coelho...."

O mais curioso de tudo isso é que houve uma "romaria" de autoridades e de especialistas ao Rio de Janeiro para saber qual fora a mágica realizada para o sucesso das UPPs. Outros assumiram a ação do secretário, que é policial, afirmando terem contribuido muito para aquilo. Sem memória e desconhecedores do tema, não se aperceberam que se tratava apenas do velho posto policial com nova direção, colocado no meio de uma vila ou de um bairro. Não sabiam que este velho posto policial não poderia ser responsabilizado por organizar a sociedade local. Sem os demais serviços públicos deixaram os policiais expostos ao poder econômico dos criminosos. E sob a pressão econômica nem juiz, promotor, advogado, político, empresário ou santo, sobrevive. Veja a história do Brasil. O resultado é este ai: uma responsabilidade indevida aos policiais e a confirmação de que a opressão política, realizada pelo braço armado dos governantes, ainda é a medida escolhida para aquele povo que mora nessas áreas abandonadas.

Pan-Americano 2007 e o mérito da integração das policias brasileiras

Ao que parece, sentença prolatada pelo Juiz Titular da 8ª Federal de Brasília, encerrou os Jogos Pan-Americanos de 2007 no Rio de Janeiro.

Nunca é demais registrar que foi o primeiro evento internacional realizado no Brasil onde as Forças Policiais Estaduais e Federal, aquelas que garantem a segurança pública no Brasil todos os dias, tiveram a oportunidade e o direito de demonstrar que têm perfeitas condições de organizar e garantir grandes eventos, sem a necessidade de perfilar carros de combate e armamento de guerra para assegurar a realização de práticas culturais e esportivas.
Esta possibilidade decorreu da atuação profissional e convicta de seu Coordenador Principal que articulou com os comandos das policias estaduais a cedência de profissionais de todas as Unidades Federadas que, integrados, atuaram no Rio de Janeiro em apoio à polícia daquele Estado que tem em seu histórico a capacidade de bem atuar em grandes eventos.
Aquela ousadia, certamente, desagradou muitos segmentos que não concebem reconhecer mérito às polícias brasileiras e que, possivelmente, tenham perdido espaço importante no protagonismo que, de direito, a elas pertence.
Curioso é que os defensores da democracia brasileira e dos direitos de nossa cidadania não se apercebam que deveriam investir de forma correta na qualificação dos profissionais de polícia ao invés de ficar fazendo as mesmas palestras esperando que os resultados sejam diferentes.

Policiais com salários vergonhosos, delegacias insalubres, regimes disciplinares ultrapassados e sob permanente pressão como se fossem responsáveis pela violência e a criminalidade reinante.
Continuaremos vivendo num estado de exceção enquanto não profissionalizarmos a gestão da segurança pública brasileira. Enquanto não tivermos um Ministério da Segurança que se debruce sobre a questão, evitando experimentos temporais, praticados por pessoas que aportam na área para atender interesses pessoais e econômicos, comprovadamente descomprometidos com a cidadania e com os profissionais de polícia em detrimento daqueles que, conhecedores da área, tem coragem de propor e mudar.

Não se trata aqui de uma manifestação de defesa, até porque desnecessária, haja vista a conclusão do Magistrado, do qual junto alguns excertos da sentença. Mas de um singelo reconhecimento a quem suportou valorizar o trabalho da polícia brasileira.    
“... Com efeito, os requeridos ......... comprovaram, por meio dos documentos juntados com a manifestação prévia, que não foram os responsáveis pela assinatura do contrato com o Consórcio vencedor, e mais, que as licitações, no âmbito do Ministério da Justiça, não são controladas ou gerenciadas pelas pastas que respectivamente ocuparam de Secretário Nacional de Segurança Pública e de Coordenador do Grupo de Trabalho de Tecnologia da Informação para o Pan-americano de 2007 e, ainda, que apenas o Coordenador-Geral de Logística, no âmbito daquela pasta Ministerial, é que detém competência para assinar e pagar os contratos.”
“...Por fim, a presente ação somente seria tecnicamente possível se cumulada com pedido de anulação do acórdão do TCU que julgou regular a execução do contrato, sob pena de ferir-se a coisa julgada administrativa, bem como a competência constitucional do Tribunal de Contas da União. Ademais, os atos de improbidade elencados, vis-à-vis a moldura fática, ensejariam, em tese, se existentes, obrigatória e irrenunciavelmente, a inafastável e correspondente persecução penal, o que, no caso concreto, inexiste, pois o próprio Ministério Público Federal solicitou o arquivamento do correlato inquérito criminal. Dessa forma, no exercício do juízo de admissibilidade, nos termos em que disciplinado pela lei de regência, tenho que a presente ação não merece prosperar.
III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, com base no §8 do art. 17 da Lei nº 8.429/92, INDEFIRO A INICIAL, e, por conseguinte, REJEITO a presente ação de improbidade administrativa, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, inc. VI, do CPC, ex vi da manifesta ausência de interesse processual, no viés da adequação, em razão da inexistência de justa causa para a actio. Sem custas e sem honorários, eis que não observada má-fé na atuação do MPF, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília – DF, 22 de fevereiro de 2012.”

A crise na segurança pública ou da polícia não é maior do que a crise de irrresponsabilidade do estado brasileiro

A questão da polícia no Brasil e do massacre praticado contra jovens negros decorre do estado racista que impera na gestão política do Brasil e de todas as Unidades Federadas. A legislação nacional, em tese, nega esta condição racista. Mas basta ver a fotografia dos ministros brasileiros, dos secretários estaduais e dos secretários municipais para percebermos que existe um discurso frágil e uma ação concreta que discrimina os negros de estarem em posições políticas de tomada de decisões. Apesar dos negros já serem maioria neste País o fato não se reflete no comando das políticas e das verbas públicas que são investidas em projetos de interesse dos grupos dominantes e não da maioria da população, entre esta a população negra.

Na polícia não tem santo nem herói. Existem profissionais que são selecionados (mal), treinados (de forma amadora) para, de arma em punho, atuar, pelo uso da força, recompondo o tecido social ofendido por aqueles que não respeitam os limites da lei. Lógico que isto é bom e necessário.
Mas por que a polícia age de forma violenta e agressiva contra os cidadãos brasileiros e, principalmente, contra os negros e pobres? Por que os gestores federal, estadual e municipal, afirmando que no Brasil não existe racismo, não se sensibilizam com os dados impactantes que demonstram que jovens negros, de 14 a 29 anos, são os que mais morrem e que mais matam.

Existe uma casta de profissionais que se auto intitula especialistas em segurança pública que sugerem alternativas para melhorar a polícia. Falam em unificação: criação de uma organização com mais de seiscentos mil profissionais armados. Ignoram que uma força policial deste tamanho, maior do que o exército nacional, não teria comando único; outros dizem que elas disputam competências. Esquecem  de confessar que não quiseram regulamentar o parágrafo 7º do art. 144 da Constituição Federal de l988, o que tem permitido essas disputadas; não referem que a existência de duas policiais permite que uma fiscalize a outra, o que é salutar pra a sociedade.

Ainda falam em polícia cidadã, polícia inteligente, polícia comunitária, e outras tantas (in) definições que não alteram em nada o papel da polícia nem a forma como ainda atuam. Nenhuma dessas modernas definições tem o caráter e a coragem de enfrentar um debate nacional contrariando a vontade popular e governamental que deseja e prepara a polícia para agir com violência e truculência contra os pobres e discriminados que são, na compreensão popular, potenciais criminosos. Quem do povo ou de governo quer perdoar ou recuperar um criminoso? O povo quer vê-los na cadeia enquanto o governo lhes garante depósitos humanos sem alternativa de recuperação.

Tão verdadeira é a afirmativa acima que aos governantes compete desrespeitar os policiais com discursos demagógicos usando a estratégia de melhorar os ganhos e privilégios de quem comanda as corporações policiais para que eles comprimam a base operacional para que atue, a cada dia, com maior rigor extirpando, à bala, os inconvenientes “criminosos”, a maioria deles meninos pretos e pobres que usam roupas desalinhadas a pretensa cultura nacional.

Ao fim de cada evento político onde os policiais gritam pela necessidade de mudar o status atual, o poder político Brasileiro estabelece que a polícia está cheia de marginais e que precisa ser mudada.
Mas não propõe nenhuma ação que inicie um processo de recomposição da verdade, ou seja: coragem para transformar a polícia militar numa polícia fardada que tenha como atribuição o policiamento ostensivo e preventivo, e a profissionalização da polícia judiciária para que concentre seu pessoal e suas atividades na investigação criminal e não na elaboração de burocratizados inquéritos policiais.  

Os governantes fazem a gestão da segurança pública e das questões policiais através de administradores que não têm conhecimento nem capacitação técnica sobre o tema, e por isso se assessoram de coronéis e delegados, a maioria satisfeita pelos privilégios que usufruem. Priorizam Investimentos em equipamentos, muitos de forma duvidosa, sem nenhuma preocupação com aqueles que os operam e prestam serviços diretamente à população.

Podemos ter certeza de que a crise na segurança pública ou da polícia não é maior do que a  crise no estado brasileiro que é coautor da violência e assassinatos praticados por sua delegação, assim como pela conivência de grande parte da sociedade brasileira organizada que exige do Estado uma polícia para oprimir pobres e desprotegidos socialmente.

O Poder Executivo, a polícia e os policiais.

Os momentos agudos de crises na segurança pública, quando os policiais manifestam sua insatisfação pelas condições inadequadas que recebem do Estado brasileiro, oportunizam espaços ampliados para que “especialistas e curiosos” profetizem soluções emergenciais a ser realizadas para que tais fatos, segundo eles, sejam rapidamente solucionados.
É sabido, como diz um Ministro do STF, “que de jornalista a jornaleiro” todos conhecem o tratamento que o Poder Executivo da União e das Unidades Federadas oferta aos policiais. Atendem as demandas dos que comandam as corporações, não porque têm grande preocupação com eles, mas porque entendem que ficarão obrigados, em razão da hierarquia e disciplina, a constranger aqueles das carreiras da base para que executem suas tarefas independentes das condições precárias que estejam submetidos.   
A gravidade da situação é tamanha que nesses momentos, os policiais, que trabalham defendendo a sociedade e os cidadãos, na recomposição e garantia de um ambiente seguro, são tratados como se fossem criminosos em potencial, não merecedores de tratamento prioritário e respeitoso. Qualquer um sente-se legitimado para “bradar” pelo seu direito de ter segurança, esquecendo que o segurador está totalmente inseguro, submetido à incompetência administrativa daqueles que deveriam dar-lhes condições de trabalhar com dignidade e profissionalismo.
A análise inadequada que é feita nacionalmente sobre a atividade policial autoriza alguns ocupantes de cargos públicos a rompantes jurídicos e formalísticos como se fossem credenciados ou conhecedores dos problemas que pretendem solucionar ou encaminhar mudanças.
A mídia repercute e a população acredita que os policiais estão a exigir demais. Um salário de dois, três, quatro mil reais ou mais, para quem ganha salário mínimo é uma fortuna. Executar uma atividade de altíssimo risco na defesa da cidadania exige uma preparação profissional e psicológica que permita ao servidor atuar dentro dos limites da legalidade. E não se veja corrompido por propostas que nem sempre se originam de criminosos, mas grande parte delas de cidadãos que se orgulham de ser identificados como “trabalhadores e do bem”.
A melhora da atividade policial não está dependente da unificação das corporações como muitos especialistas afirmam. É salutar para a sociedade que existam polícias que se fiscalizem. Pergunte a eles quantas agências policiais existem nos Estados Unidos? Por outro lado é sabido que o método militar para controle de conflitos sociais somente é adequado para as chamadas “republiquetas” onde o processo democrático não é prioritário. Mas quem de nossa sociedade tem coragem de levantar a bandeira para desmilitarizar a polícia militar que deveria apenas ser fardada?
A greve de um terço dos policiais militares da Bahia, com seus excessos, bravatas e abusos que possam ter havido de ambos os lados, policiais e governantes, não tira a legitimidade do movimento nem do sofrimento que predomina no meio policial brasileiro, principalmente daqueles que trabalham fora de gabinetes com ar condicionado e que fazem o enfrentamento armado aos criminosos, na defesa de todos os cidadãos, mesmo não tendo o direito de criar seus filhos com dignidade.
É chegado a hora do Poder Legislativo e Judiciário impor ao Executivo a transformação na forma como tratam as corporações policiais e seus profissionais. Deixar de lado as ações que beneficiam os amigos do poder e legislar obrigando-o ofertar salários adequados e formação condizente com a responsabilidade que têm os policiais. Com essa melhora tratar com rigidez os excessos desses profissionais de forma transparente e segundo os ditames da lei.

"Reserva de vagas em presídios de segurança máxima para policiais militares da Bahia."

"O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que já fez o pedido de reserva de vagas em presídios de segurança máxima para encaminhar, caso seja necessário, os policiais militares que tenham cometido algum tipo de crime durante a mobilização grevista, que já dura cinco dias na Bahia. Durante coletiva à imprensa, realizada na manhã deste sábado (4) ainda na Base Aérea, onde desembarcou, o ministro frisou a relação que o governo federal mantém com as políticas de segurança estadual.” (G1)
“O governo da Bahia informou neste sábado (4) que os doze policiais grevistas que cometeram algum tipo de infração do ponto de vista legal devem responder por roubo qualificado, pelo fato de terem retido viaturas, incitação à violência e formação de quadrilha.”(G1)
Análise jurídica sobre a intervenção militar.
“Destarte, em nome do princípio da eficiência as Forças Armadas podem e devem atuar, pontualmente, em auxílio à segurança pública.
Conforme já aventado, o art. 142 da CRFB e seu parágrafo legitima a participação das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem. Trata-se de dispositivo constitucional de eficácia contida ou restringível, posto que, em regra, depende da intervenção do legislador ordinário para dar eficácia e aplicabilidade a norma.
De fato, em razão da mencionada lei constitucional, veio à lume, onze anos depois, a supracitada Lei Complementar 97/1999, dispondo sobre as regras gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
É interessante destacar a redação do art. 15, § 2 da referida lei, in verbis:
"A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal".(grifei)
A questão é tão complexa que a Lei Complementar 97/1999, após ter suas diretrizes fixadas pelo Decreto nº 3897/2001, foi alterada, por duas vezes, respectivamente, pelas Leis Complementares nr117/2004 e 136/2010.
De fato, havia inquietantes lacunas na LC em comento a serem preenchidas,valendo destacar as seguintes:
1- Em que áreas e por quanto tempo deverão atuar as Força Armadas na garantia da Lei e da Ordem?
2- Quando são considerados esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública relacionados no art. 144 da CRFB?
3- A atuação dos militares das Forças Armadas, nocumprimento da Lei e da Ordem, é considerada atividade militar, para fins de aplicação da legislação penal e processual militar?
4- A quem cabe o controle operacional da missão?
As respostas as indagações supra vieram, a meu ver, ainda de forma insatisfatória, por intermédio de alterações constantes nas LC 117/2004 e LC 136/2010, verbis:
"Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional" (Art. 15, § 3º da LC nº 117/2004)
"Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3o deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem". (Art. 15, § 4º da LC nº 117/2004)
"Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins." (Art. 15, § 5º da LC nº 117/2004)
"Considera-se controle operacional, para fins de aplicação desta Lei Complementar, o poder conferido à autoridade encarregada das operações, para atribuir e coordenar missões ou tarefas específicas a serem desempenhadas por efetivos dos órgãos de segurança pública, obedecidas as suas competências constitucionais ou legais". (Art. 15, § 6º da LC nº 117/2004)
"A atuação do militar nos casos previstos nos arts. 13, 14, 15, 16-A, nos incisos IV e V do art. 17, no inciso III do art. 17-A, nos incisos VI e VII do art. 18, nas atividades de defesa civil a que se refere o art. 16 desta Lei Complementar e no inciso XIV do art. 23 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), é considerada atividade militar para os fins do art. 124 da Constituição Federal". (Art. 15 §7º, LC nº 136/2010).
O ponto crucial da questão, a meu sentir, não se restringe apenas às hipóteses acima, consiste também em responder as seguintes perguntas: as Forças Armadas estão preparadas para, de forma contínua e por considerável tempo, desenvolver atividade, eminentemente, policial no Complexo do Alemão e da Penha ou em outras comunidades, tendo em vista que lhes foram atribuídas o controle operacional da missão? As abordagens aos transeuntes estão acontecendo de forma técnica? As revistas pessoais ocorrem dentro dos critérios estabelecidos na legislação processual penal militar (diante da suspeita de instrumento ou produto de crime e elementos de prova – art. 181 do CPPM.)?
Preliminarmente, insta pontuar que, pelas características do mencionado local, o êxito da operação no Alemão e na Penha só foi possível com a imprescindível ajuda das Forças Armadas. Com efeito, não fossem os tanques poderosos da Marinha e o treinamento de guerra dos militares, os obstáculos naturais do lugar e os plantados pelo tráfico, dificilmente seriam rompidos.
Todavia, em minha concepção, a referida operação em conjunto, envolvendo as Forças Armadas, Polícia Militar e Civil, demanda uma análise que deve ser feita sob dois prismas. A primeira refere-se à incursão no mencionado Complexo, na qual houve necessário apoio logístico e operacional dos militares federais; a segunda consiste na permanência das Forças Armadas no local, no qual Exército, embora atuando em parceria com outras polícias, assumiu a iniciativa e o total controle de ações tipicamente policiais (abordagens e revistas pessoais em transeuntes). Enfatize-se que tais procedimentos têm gerado insatisfações por parte dos moradores e frequentadores do Complexo, os quais não reconhecem a legitimidade de militares federais para tal mister (principalmente quando é, no realizadas por jovens e inexperientes soldados).
Assim sendo, os procedimentos policiais em comento vêm suscitando desfechos não desejáveis, resultando em prisões em flagrante de civis por crime militar (desacato). Nesse sentido, alguns cidadãos que circulam pelo Complexo, insatisfeitos com a abordagem, nem sempre necessárias, de militares federais, ofendem verbalmente integrantes de patrulhas do Exército, oportunidade em que são presos em flagrante por desacato. (Luciano Moreira Gorrilhas, Promotor de Justiça militar, internet, Jus Navegandi).
Nota: muito curiosa à forma como alguns fatos estão sendo enfrentados no Brasil. A mídia tem obrigado os governantes federais a tomar atitudes rápidas, algumas vezes excessivas, como se a satisfação às provocações jornalísticas garantisse uma melhora para a população. Ao invés de parecerem eficientes tais medidas transparecem apego ao poder muito antes de tornar-se soluções aos problemas do País. Em especial na segurança pública. Oferecer presídio de segurança máxima para policiais militares não é oferecer uma solução ou mediação no conflito é, certamente, desrespeitar o segmento policial militar de todo o País. Ou alguém imagina que os policiais ficarão com medo da ameaça?

2º Encontro Nacional das Entidades Representativas da Polícia Civil Jor...

2º Encontro Nacional das Entidades Representativas da Polícia Civil Jorg...

2º Encontro Nacional das Entidades Representativas da Polícia Civil Jorg...

Segurança pública: crise ou fiasco de gestão?

O presidente Lula fez um movimento muito arriscado ao chamar a questão de segurança pública para a esfera e responsabilidade do governo federal. Mesmo sabendo que as polícias estaduais são geridas e planejadas pelos governos regionais ousou apoiar um programa que, salvo algumas correções necessárias, tinha condição de se tornar a política pública brasileira de segurança.
Na transição para o atual governo, deixando de lado o PRONASCI, o Ministério da Justiça optou por  um caminho até agora desconhecido, como se fosse possível, em segurança, termos, de quatro em quatro anos, novas alternativas para o enfrentamento da violência e da criminalidade. Pesquisas e eventos rotineiros clássicos da SENASP  que não melhoram as condições de trabalho dos policiais, principalmente daqueles que atuam diretamente com a população, e que nunca são brindados com  viagens à Brasília, consomem as reduzidas verbas disponibilizadas.
A greve de policiais militares da Bahia mostra como a falta de uma política e de profissionais na gestão da segurança pública permite que tudo se transforme em um caos nacional.  A mídia opositora do governo se farta de mostrar como essas autoridades constituídas não sabem o que fazer, a não ser mandar os "privilegiados" participantes da força nacional desfilar na cidade com um número insuficiente para reorganizar o serviço de segurança, além de jogar os militares, com suas armas de guerra, contra a população.
Era previsível que esta condução experimental da segurança pública nacional nos levaria a dependência exclusiva das forças policiais, principalmente a militar, enquanto os projetos governamentais apenas tem servido para justificar viagens, encontros, discursos e nenhuma ação efetiva de mudança.
O governo de São Paulo comemora a redução do número de homicídios, mas nem por isso suas cidades são seguras, já que é alarmante o número de outros crimes. O Rio de Janeiro festeja as UPPs, mas elas não têm oferecido tranquilidade a população daquele Estado, porque a violência continua sendo pauta principal de sua população. No Rio Grande do Sul, Minas Gerais e tantos outros Estados, a insatisfação dos policiais é incontrolável, as ações fogem ao controle dos governos e a população desacredita ainda mais da eficiência da atividade policial.
Quando será que os governantes tratarão segurança pública como uma questão de vida ou morte? Até quando continuarão fazendo a mesma coisa esperando que algo mude? A quem será que pensam que estão enganando? A população ou a si mesmo? Quando será que  criarão um Ministério profissional para tratar de segurança pública?

A polícia trabalha para garantir os direitos de todos os cidadãos.

No mês de dezembro passado foi realizado um encontro na Assembleia Legislativa gaúcha com a participação de policiais civis que se propuseram debater sobre a importância da participação política na elaboração de propostas que tratem da segurança pública e da atividade policial, de forma que possam incidir em seus partidos políticos para que programem ações fundamentadas no conhecimento e na expertise policial.

Graças ao regime militar no qual as polícias estaduais, comandadas por generais e coronéis, foram usadas para garantir as perseguições e torturas praticadas, carregamos a “pecha” que somos desrespeitadores dos direitos e garantias individuais. Cabe aos policiais civis, dentro da atividade político partidária enfrentar essa mácula.

As Forças Armadas, responsáveis pelo regime de exceção, já recuperaram a imagem junto à população, deixando aos policiais o fardo da culpa. Apesar de esforços que realizam para executar seu trabalho policial e considerando não existir na ativa servidores que atuaram naquela época, já que muitos policiais nem havia nascidos, resiste na sociedade à orientação dos gestores políticos (de direita e esquerda) de usar a força policial para conter demandas sociais e oprimir, com o uso da força, as demandas da população mais carente.

O Partido dos Trabalhadores consolidou no Brasil nos últimos anos um “projeto democrático e popular” no qual se destaca a defesa e garantia de “direitos humanos”. A maioria dos partidos políticos seguiram essas orientações.

Existe a necessidade de que haja a compreensão nacional de que a atividade policial, fundamentalmente jurídica, é responsável pela intervenção da autoridade de forma preventiva das violações da lei, garantindo a ordem pública e evitando danos sociais e reprimindo a violência e a criminalidade. Em síntese, a essência desta compreensão ou de qualquer outro conceito sobre a atividade policial reafirma que a polícia trabalha para garantir os direitos de todos os cidadãos.

É sabido que a polícia é o braço armado do Estado. Celso Ribeiro Bastos diz: “Se a lei, no contexto democrático, garante ou deveria garantir a liberdade individual, cujo único limite seria o caráter universal desse benefício, isto é, seria o direito dos outros a essa mesma liberdade, a aplicação da lei, tarefa policial por excelência, corresponderá à defesa da liberdade, sempre que ela estiver em risco pelo uso ilegítimo da liberdade individual, aquele que reduziria e desrespeitaria a liberdade alheia. Assim, compreende-se que a repressão policial, se bem orientada e aplicada segundo a adequação legal do uso da força (ou, no jargão técnico, segundo o gradiente do uso da força), por definição compatível com os direitos humanos, não pode ser tratada de uma perspectiva unilateralmente negativa, como se fosse uma problemática suja e degradante, que não nos dissesse respeito e que jamais deveria ter curso na sociedade. Reprimir uma agressão física, atos de violência, assaltos, ataques racistas, misóginos e homofóbicos, ameaças às crianças e aos indefesos, muitos outros crimes desse teor constitui um ato de defesa da vida e de afirmação dos direitos civis.”

Percebe-se que no mesmo momento em que os policiais executam a “efetiva” defesa dos direitos humanos dos cidadãos usando a “força e a repressão”, de forma legal, são vistos como repressores, como se estivessem defendendo seus interesses particulares, quando, na realidade, zelam pelos direitos de todos os cidadãos.

As conclusões do grupo indicaram para a necessidade dos policiais mostrar aos partidos políticos e a população as carências técnicas para a execução do policiamento. Atividade pública que não recebe investimento qualificado não apresentará resultado eficaz. Reorientar a população através dos militantes e seus partidos, assim como pela mídia, mostrando a responsabilidade dos gestores públicos que administram de forma incorreta a segurança pública e imputam aos servidores policiais a culpa pelas mazelas da violência e criminalidade.

Cientes desta realidade e da necessidade de alterar a marca que fere a maciça maioria dos policiais brasileiros, que nunca cometeram nenhum ato de violência contra a cidadania de alguém, necessário criar uma nova compreensão sobre a polícia e os policiais demonstrando que uma nova polícia somente existirá a partir do momento em que suas atividades forem respeitadas da mesma forma como é o Ministério Público e o Poder Judiciário, que complementam a atividade policial.

Propostas que indicam a prioridade do governo.

"O Chefe Casa Civil, Exmo. Sr. Carlos Pestana Neto, apresentou tabela de salário que irritou os representantes sindicais, na manhã de hoje(31). Ela inverte a boa expectativa dos agentes de polícia na negociação da Progressão Salarial defendida pelo sindicato com igual matriz salarial dos delegados de polícia.

A direção do sindicato irá se reunir para avaliar os tipos de mobilizações da categoria para pressionar o governo a avançar nas negociações na defesa da Progressão Salarial aos agentes de polícia. Estiveram na reunião na Casa Civil o presidente Allan Mendonça e o assessor jurídico Nei Correia." Site do Servipol, internet.

Proposta de subsídio. Agentes
Cargo Ano 2010        Ano 2018
Ins-esc 1ª 2.055,17    3.738,23
Ins-esc 2ª 2.263,60    5.426,46
Ins-esc 3ª 2.591,29    7.114,69
Ins-esc 4ª 2.821,15    8.802,93
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"O governo apresentou hoje, dia 31 de janeiro, o que o presidente da Ugeirm, Isaac Ortiz, classificou como "a pior proposta que eu já ouvi em toda a minha vida".

Pela tabela apresentada aos agentes policiais, está ampliado o abismo salarial. O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, entra em férias à tarde de hoje e retorna após o dia 22 de fevereiro, quando deverá agendar nova reunião com a categoria.

A proposta do governo é remunerar por subsídio, isto é, com extinção de gratificações e adicionais por tempo de serviço. Em 2018, os agentes policiais teriam a seguinte remuneração bruta total:

"Eu não acredito que essa é uma proposta feita pelo Partido dos Trabalhadores, que diz ser preciso diminuir a diferença entre salários", disse Ortiz. Hoje, a diferença entre o vencimento inicial de um delegado e de um agente em início de carreira, considerada alta, é de 311%. O governo propôs que seja ampliada para quase 500%.
As centenas de policiais que aguardavam na frente do Palácio Piratini pelo resultado da reunião vaiaram os valores que foram lidos pelo presidente do sindicato. Todos os agentes seguiram para o Palácio da Polícia sem almoçar para tomar deliberações. Ainda hoje, mais notícias serão divulgadas no site do sindicato - e mais fotos, inseridas." Site da Ugeirm/Sindicato, internet.

Agora compare com a proposta aos delegados.


ANO / DELEGADO 1ª / DELEGADO 2ª / DELEGADO 3ª / DELEGADO 4ª

2013 / R$ 8.500    /    R$ 10.700     /      R$ 13.100     /       R$ 15.200

2014 / R$ 9.860   /     R$ 12.090     /      R$ 14.410      /      R$ 16.416

2015 / R$ 11.438 /     R$ 13.665    /    R$ 15.780      /       R$ 17.674

2016 / R$ 13.268   /   R$ 15.439   /    R$ 17.360        /      R$ 19.230

2017 / R$ 15.254   /   R$ 17.582   /    R$ 19.536       /       R$ 21.706

2018 / R$ 17.581   /   R$ 19.535  /    R$ 21.705       /        R$ 24.117
Fonte: Jornal Correio do Povo

Tudo bem que os delegados gaúchos devam ganhar bem e mais do que os agentes de polícia. Não há discordância nenhuma neste fato. Até é bom que ganhem muito. Mas é difícil acreditar, como dizem as lideranças dos agentes, que esta proposta esta sendo feita por um partido de esquerda. Aumentar o fosso entre os servidores da base sempre foi uma política da direita. Uso aqui a pergunta que esta no facebook sobre uma matéria da violência policial militar: qual a diferença entre direita e esquerda? 

"CORRUPÇÃO. PMs E A FALÁCIA PARALISANTE DAS “MAÇÃS PODRES”

Um jovem, na flor da vida, morre atropelado. O atropelador estaria participando de um pega em local interditado à circulação de veículos. PMs liberam o carro do atropelador em fuga. Seu pai declara ter adiantado 1 mil reais dos 10 mil pedidos por eles para acobertarem o crime, e teria, junto com um outro filho, levado o carro a uma oficina, em plena madrugada, para ser lanternado com a máxima urgência. O dono da oficina, vizinho do pai do atropelador, inicia o serviço logo logo, como se fosse uma encomenda normal…

Corrupção. A população fica indignada, sobretudo com a atuação dos PMs. E questiona também a atitude do pai do atropelador, cujo filho, de 25 anos, ligou-lhe logo após o ocorrido, pedindo ajuda (para ele, filho…).

Temos aí mais um CASO a ser aprofundado, não apenas sob o ponto de vista criminal, no sentido da punição exemplar dos culpados. Tão ou mais importante será o aprofundamento da análise dos fatos sob a perspectiva sociológica. Ora, é óbvio que, confirmadas as acusações, a população espera que os PMs sejam liminarmente expulsos da Corporação, e condenados. E o atropelador fugitivo, condenado por homicídio (culposo ou doloso, como o digam as investigações); e seu pai, por corrupção ativa, adulteração de provas etc., sendo necessário também indagar sobre a responsabilidade do lanterneiro, dono da oficina. Mas não se deve parar aí. Cumpre que os especialistas se perguntem: estaríamos diante de um fato inusitado ou ele faz parte de como se desenvolvem as “relações” em nossa sociedade? E se o jovem atropelado e morto não fosse filho de quem era? E o comportamento da família (sic) do atropelador para livrá-lo da responsabilidade? Em se tratando dos PMs, estaríamos diante de um caso isolado, desvio individual de caráter de dois maus policiais, ou dos efeitos da chamada corrupção sistêmica, favorecida pelo próprio sistema social e pela forma como casos assim são encarados?

Corrupção. Talvez resolva o problema de muitos de nós, os bons, tomar o pai do atropelador e os PMs (acusados de corrupção ativa e passiva, respectivamente) como exceções à regra das relações sadias que norteariam as práticas públicas e privadas entre nós. As manifestações de indignação podem servir também para expiar culpas. De um lado, os bons, de dentro e de fora; de outro, umas poucas “maçãs podres”. “Podres” a posteriori”… Simples. Bom caminho para que as coisas permaneçam como são. No setor público, todos estariam isentos de culpa, exceto os dois PMs; na sociedade, à exceção do pai do atropelador, idem.

Em suma: a teoria das “maçãs podres” (de natureza meramente moralista-individualista) transforma-se em ótimo biombo para onde empurrar as verdadeiras mazelas da sociedade e das instituições. Com isso, foge-se da análise da corrupção sistêmico-organizacional, fenômeno social, a qual, se procedida, traria à baila responsabilidades e culpas outras. Uma falácia conveniente, com ser paralisante." Texto de autoria do  Coronel e Dr. Jorge da Silva, retirado de seu blog na internet).