Extraído de: OAB
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (09) ao presidente da Associa dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto DAlmeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/201, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
De acordo com a Adin da OAB cujos objetivos coincidem com os da PEC 37, em tramitação na Câmara , a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, produzindo um desequilíbrio, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.
O presidente nacional da OAB decidiu solicitar a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise detalhada a respeito de outro pedido da Adepol, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a que Ophir chamou de delegado natural. Ele ficou também de encaminhar ao Projeto Innovare, no qual a OAB tem assento com direito a voz, o pleito da entidade dos policiais de integrar aquele instituto e de ver instituída uma premiação às boas práticas exercidas por delegados em favor da Justiça e da cidadania.