“A presidenta Dilma Rousseff afirmou hoje (10), na
coluna Conversa com a Presidenta, que um dos objetivos do governo na
área de segurança pública é incentivar o policiamento comunitário.” Ao responder pergunta de Joel de Souza M.
Filho, 69 anos, engenheiro em Salvador (BA), sobre o programa de construção de
Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), a presidenta disse que o Ministério da
Justiça tem readequado o projeto de postos fixos de policiamento.
“A implantação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) é um programa do governo do Rio de Janeiro, apoiado pelo governo federal, que tem tido muito sucesso. O objetivo do governo é incentivar por todo o país as boas práticas na segurança pública, como é o caso da UPP. O governo federal nunca abandonou o conceito das UPPs, que é a retomada de territórios dominados pela criminalidade com forte presença do Estado. Mas a UPP tem características que são específicas para a realidade da violência do Rio de Janeiro, que não é a mesma de outras cidades brasileiras”, disse a presidenta.
Segundo Dilma, em alguns casos o governo opta pela
instalação de bases móveis com monitoramento por câmera ao invés de postos
fixos.
“O objetivo do governo federal é incentivar o
policiamento de proximidade, ou policiamento comunitário, que faz parte do
projeto das UPPs. Seguindo essa política, o Ministério da Justiça tem
readequado o projeto de postos fixos de policiamento comunitário. Inicialmente,
os 2.883 postos seriam fixos, espalhados por todo Brasil, mas há situações em
que a utilização de bases móveis com monitoramento feito por câmeras é mais
eficiente. As bases móveis, por exemplo, são estrategicamente melhores para o
enfrentamento ao crack”.” - Blog do Planalto
Comentário
Especialistas
muito referidos em nosso País, Jerome Skolnick e David Bayley, na obra
Policiamento Comunitário: Questões e Práticas Através do Mundo. São Paulo:
EDUSP, 2002, referindo-se a policiamento comunitário, afirmam que “ao mesmo tempo em
que todo mundo fala sobre ele, o consenso acerca de seu significado ainda é
pequeno”.
Afirmam que em alguns lugares, “houve
mudanças genuínas nas práticas policiais”, mas em outros “o policiamento
comunitário é utilizado para rotular
programas tradicionais, um caso de colocar vinho velho em garrafas novas”.
Segundo eles “causa enorme confusão a grande variedade de programas descritos como
policiamento comunitário”, pois “ainda não é um programa aceito e nem
mesmo, um conjunto de programas”.
O uso desmedido da expressão,
principalmente por gestores políticos e policiais militares que atuam no
policiamento sempre da mesma maneira, permite, segundo os autores referidos, tratar-se
de “... de
um movimento somente retórico, isto é, uma frase de efeito a mais, criada para
tornar o policiamento mais palatável”. Acreditam que “há mais do que
retórica no policiamento comunitário”, mas que as pessoas devem “ter mais
cuidado” ao utilizar essa expressão.
Afirmam que “as discussões sobre
policiamento comunitário confundem, com frequência,
práticas operacionais com intenções, filosofia, motivação, estilo de
gerenciamento, requisitos administrativos e estrutura organizacional”.
Sustentam que a mudança “deve refletir
a filosofia no nível de táticas e estratégias de operação”. Do contrário o “...
policiamento comunitário será puro
teatro, que talvez até possa ser interessante às próprias forças policiais,
mas que terá pouca importância para as
comunidades que essas forças se propõem servir”.
“A premissa central do policiamento
comunitário é que o público deve exercer
um papel mais ativo e coordenado na obtenção da segurança”, o que impõem
“uma nova responsabilidade para a polícia, ou seja, criar maneiras de associar
o público ao policiamento e à manutenção da lei e da ordem”.
Para que isso aconteça afirmam que é
necessário que ocorram algumas mudanças básicas, dentre elas destacam quatro: “1- Organizar a prevenção do crime tendo
como base a comunidade; 2- Reorientar as atividades de patrulhamento para
enfatizar os serviços não emergenciais; 3- Aumentar a responsabilização das
comunidades locais; e 4- Descentralizar o comando.”.
Claro esta que este policiamento
comunitário não acontece no Brasil onde
a polícia impõe sua forma de atuar. Ela pouco ou nunca houve a opinião popular.
A população
economicamente desfavorecida, moradora em bairros e vilas pobres, teme e é
contrária a forma desrespeitosa e violenta de atuação policial. Assim como
também sabe, para ser justo, que essa mesma polícia violenta é o único serviço
público que está a seu alcance.
É fundamental saber que para existir
policiamento comunitário se faz necessário a participação dos cidadãos para que
tenham o controle social das ações policiais que ocorrem em suas regiões.
Portanto, registrando meus respeitos
a quem adora falar em policiamento comunitário no Brasil, pode-se concluir que
ele não existe. A não ser que outra conceituação brasileira venha ser desenvolvida.
Numa ocasião, há três anos passados,
fui brindado com um manual de polícia comunitária de uma organização policial
militar brasileira. Nela constavam diversas atividades comunitárias, dentre
elas a apresentação da banda militar, corte de cabelos, atividades físicas e
esportivas, dentre outras.
Cada unidade policial militar, cada
comando, cada cabeça tem um modelo ou tipo de policiamento comunitário ou de
proximidade. Em comum apenas a forma arcaica de atuação, orientada pelos
comandos, e a não participação da comunidade.
O Ministério da Justiça,
apesar da pouca afinidade com o tema, precisa propor alteração no dispositivo
constitucional de forma a garantir a participação popular ou redefinir o
conceito de policiamento comunitário brasileiro. Do contrário continuará
induzindo os Presidentes a erro grave.