Policiamento comunitário é usado para rotular programas tradicionais de polícia no Brasil

“A presidenta Dilma Rousseff afirmou hoje (10), na coluna Conversa com a Presidenta, que um dos objetivos do governo na área de segurança pública é incentivar o policiamento comunitário.”  Ao responder pergunta de Joel de Souza M. Filho, 69 anos, engenheiro em Salvador (BA), sobre o programa de construção de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), a presidenta disse que o Ministério da Justiça tem readequado o projeto de postos fixos de policiamento.

“A implantação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) é um programa do governo do Rio de Janeiro, apoiado pelo governo federal, que tem tido muito sucesso. O objetivo do governo é incentivar por todo o país as boas práticas na segurança pública, como é o caso da UPP. O governo federal nunca abandonou o conceito das UPPs, que é a retomada de territórios dominados pela criminalidade com forte presença do Estado. Mas a UPP tem características que são específicas para a realidade da violência do Rio de Janeiro, que não é a mesma de outras cidades brasileiras”, disse a presidenta.
Segundo Dilma, em alguns casos o governo opta pela instalação de bases móveis com monitoramento por câmera ao invés de postos fixos.
“O objetivo do governo federal é incentivar o policiamento de proximidade, ou policiamento comunitário, que faz parte do projeto das UPPs. Seguindo essa política, o Ministério da Justiça tem readequado o projeto de postos fixos de policiamento comunitário. Inicialmente, os 2.883 postos seriam fixos, espalhados por todo Brasil, mas há situações em que a utilização de bases móveis com monitoramento feito por câmeras é mais eficiente. As bases móveis, por exemplo, são estrategicamente melhores para o enfrentamento ao crack”.” - Blog do Planalto
Comentário
Especialistas muito referidos em nosso País, Jerome Skolnick e David Bayley, na obra Policiamento Comunitário: Questões e Práticas Através do Mundo. São Paulo: EDUSP, 2002, referindo-se a policiamento comunitário, afirmam que “ao mesmo tempo em que todo mundo fala sobre ele, o consenso acerca de seu significado ainda é pequeno”.
Afirmam que em alguns lugares, “houve mudanças genuínas nas práticas policiais”, mas em outros “o policiamento comunitário é utilizado para rotular programas tradicionais, um caso de colocar vinho velho em garrafas novas”.
Segundo eles “causa enorme confusão a grande variedade de programas descritos como policiamento comunitário”, pois “ainda não é um programa aceito e nem mesmo, um conjunto de programas”.
O uso desmedido da expressão, principalmente por gestores políticos e policiais militares que atuam no policiamento sempre da mesma maneira, permite, segundo os autores referidos, tratar-se de   “... de um movimento somente retórico, isto é, uma frase de efeito a mais, criada para tornar o policiamento mais palatável”. Acreditam que “há mais do que retórica no policiamento comunitário”, mas que as pessoas devem “ter mais cuidado” ao utilizar essa expressão.
Afirmam que “as discussões sobre policiamento comunitário confundem, com frequência, práticas operacionais com intenções, filosofia, motivação, estilo de gerenciamento, requisitos administrativos e estrutura organizacional”.
Sustentam que a mudança “deve refletir a filosofia no nível de táticas e estratégias de operação”. Do contrário o “... policiamento comunitário será puro teatro, que talvez até possa ser interessante às próprias forças policiais, mas que terá pouca importância para as comunidades que essas forças se propõem servir”.
“A premissa central do policiamento comunitário é que o público deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção da segurança”, o que impõem “uma nova responsabilidade para a polícia, ou seja, criar maneiras de associar o público ao policiamento e à manutenção da lei e da ordem”.
Para que isso aconteça afirmam que é necessário que ocorram algumas mudanças básicas, dentre elas destacam quatro: “1- Organizar a prevenção do crime tendo como base a comunidade; 2- Reorientar as atividades de patrulhamento para enfatizar os serviços não emergenciais; 3- Aumentar a responsabilização das comunidades locais; e 4- Descentralizar o comando.”.
Claro esta que este policiamento comunitário não acontece no Brasil onde a polícia impõe sua forma de atuar. Ela pouco ou nunca houve a opinião popular.
A população economicamente desfavorecida, moradora em bairros e vilas pobres, teme e é contrária a forma desrespeitosa e violenta de atuação policial. Assim como também sabe, para ser justo, que essa mesma polícia violenta é o único serviço público que está a seu alcance.
É fundamental saber que para existir policiamento comunitário se faz necessário a participação dos cidadãos para que tenham o controle social das ações policiais que ocorrem em suas regiões.
Portanto, registrando meus respeitos a quem adora falar em policiamento comunitário no Brasil, pode-se concluir que ele não existe. A não ser que outra conceituação  brasileira venha ser desenvolvida.
Numa ocasião, há três anos passados, fui brindado com um manual de polícia comunitária de uma organização policial militar brasileira. Nela constavam diversas atividades comunitárias, dentre elas a apresentação da banda militar, corte de cabelos, atividades físicas e esportivas, dentre outras.
Cada unidade policial militar, cada comando, cada cabeça tem um modelo ou tipo de policiamento comunitário ou de proximidade. Em comum apenas a forma arcaica de atuação, orientada pelos comandos, e a não participação da comunidade.
O Ministério da Justiça, apesar da pouca afinidade com o tema, precisa propor alteração no dispositivo constitucional de forma a garantir a participação popular ou redefinir o conceito de policiamento comunitário brasileiro. Do contrário continuará induzindo os Presidentes a erro grave.