A população brasileira está sendo constrangida pela mídia que elencou a violência e a criminalidade como matérias mais relevantes de seus noticiários. O clímax dos relatos têm se rebaixado ao ponto de ser mostrado corpos mutilados e eventos funerários, com entrevistas de pessoas completamente afetadas pelo ocorrido, no intuito macabro e comercial de manter a audiência e desbancar os concorrentes.
Seguindo esta lógica do "vale tudo" não conseguem noticiar um fato delituoso apenas com o relato do ocorrido e a referência ou indicação do suspeito, sem impingir-lhe a culpa e a provável sentença a que será submetido, mesmo sabendo da existência de um necessário processo legal que efetivamente apure a culpa do acusado.
Conforme afirma a psicóloga Valdirene Daufemback, "É mais
fácil julgar e condenar uma pessoa, e ter a falsa sensação de justiça, do que
analisar as contingências dessa complexa sociedade e combater a injustiça social.
Quando aprovamos um ato de violência contra o outro, não estamos fazendo
justiça. Estamos nos igualando a ele, incorrendo no mesmo erro.” (Internet http://servicosocial-erenilza.blogspot.com.br)
Evidente que, de maneira alguma, possa estar fazendo a defesa de qualquer criminoso ou dos envolvidos nos fatos criminosos da chamada "quadrilha do Cachoeira". Porém, claro esta que alguns policiais extrapolam seu fundamental papel a ponto de permitir que o Poder Judiciário, como agora faz referido desembargador, "ministre" que a atividade policial para ser legítima tem que respeitar os estritos ditames legais, sob pena de criar falsas expectativas no imagiário dos cidadãos e transformar culpados em inocentes.
Notícia
“... o /Desembargador Cândido Ribeiro se recusou
a adiantar sua posição, mas disse que não se pode "fazer tábula rasa com
as garantias constitucionais do cidadão. De um modo geral, nosso tribunal e
nossa turma são garantistas”.
Perguntado sobre os efeitos de uma eventual anulação das escutas telefônicas, o desembargador afirmou que "na medida em que você considera as provas nulas, a consequência é a soltura".
Há 15 anos no TRF-1, Ribeiro comparou com um
episódio épico da Revolução Francesa a mobilização da PF e do Ministério Público Federal para que o
conteúdo dos grampos não seja excluído das ações judiciais sobre o grupo de
Cachoeira.
Segundo o magistrado, as tentativas de manter as
provas à revelia de supostas irregularidades lembrariam a morte do líder
revolucionário francês Georges Danton, decapitado na guilhotina por ordem do
radical Maximilien Robespierre. Meses mais tarde, o próprio Robespierre foi
aprisionado e condenado à guilhotina.
“Essa coisa dos bons propósitos, da cruzada, me
lembram Danton e Robespierre. Hoje sou eu, amanhã é você. Pau que dá em Chico
dá em Francisco”, afirmou Ribeiro.
Ele também criticou a postura do advogado de
Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos, autor do habeas
corpus que questiona a validade das escutas telefônicas coletadas pela PF.
Segundo o desembargador do TRF-1, durante os
quatro anos em que Bastos esteve à frente do Ministério da Justiça, no governo Lula, ele
não teria se movimentado para modificar a legislação, de maneira a ampliar as
restrições ao uso de escutas pelas autoridades policiais.
De acordo com o magistrado, as autoridades do
país não se preocupam em “arrumar” as leis e acabam sobrecarregando o
Judiciário.
“Quando o doutor Thomaz Bastos foi ministro, ele
não via defeito nessa lei das escutas. Agora, ele está vendo, como advogado. E,
no fim, termina no colo do juiz para resolver e para interpretar”, declarou.”
Atualização que não invalida a mensagem explícita do Judiciário. 17 horas, 18/06/12.
"A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve nesta segunda-feira a legalidade das provas produzidas pela Polícia Federal contra o bicheiro Carlinhos Cachoeira. A decisão foi tomada por dois votos a um e permite a continuidade do processo que investiga o esquema de jogo ilegal comandando pelo contraventor e que contava com a participação de políticos, policiais e empresários. A sessão de hoje apresentou os votos dos dois desembargadores que consideraram válidas as provas. O julgamento, iniciado na semana passada, foi retomado com o voto do desembargador Cândido Ribeiro. O magistrado avaliou que não é comum iniciar uma investigação por meio de interceptações telefônicas, mas que o caso envolvendo Cachoeira é especial.
"A atividade de jogo de azar teria, em sua logística de segurança, a participação de um grande número de policiais de Goiás e da Polícia Federal. Daí a dificuldade da investigação para se utilizar as interceptações. Partindo dessa premissa, que a prova não poderia ser colhida por outros meios, em face da logística de segurança em torno do planejamento da realização dos ilícitos, não há o que se falar em violação à Constituição", afirmou Ribeiro." G1