O ato infracional, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.


No último dia 13 de agosto 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 492, a qual determina que "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".
Esta decisão foi tomada porque muitos Juízes vinham decidindo por internar os adolescentes pela prática de tráfico, contrariando o que indica o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.
O ECA define que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa privativa de liberdade, como a internação, quando:
1º - se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa (popularmente conhecido como assalto);
2º - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
3º - pelo descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Pode-se observar que o adolescente levado à internação pela prática de tráfico, sem ato grave anterior, não encontra amparo na lei atual. Esses jovens devem receber outra medida socioeducativa, que não a internação, para que aprendam a se afastar da prática criminosa.
Alguns juízes, policiais, autoridades e pessoas da comunidade acreditam que a medida não é correta, já que entendem que o crime poderá aumentar e que esses adolescentes voltarão ao tráfico e não mais irão se recuperar.
Outros, ao contrário, acreditam que os adolescentes, ainda em fase de formação, não são autores mas vítimas da insegurança social que não lhes garanta escola, profissionalização, espaços esportivos, culturais, dentre tantas outras necessidades que ao Estado competiria garantir

O advogado Marcelo C A Rocha (Jus Navengandi), comenta esta decisão onde refere algumas questões importantes para o debate.
Diz ele: “o tráfico de drogas é muito maior que os adolescentes. Não é ele que produz a droga, que entra com ela no País, que a distribui nacionalmente ou que faz a gestão de uma das maiores indústrias do mundo. Não é o adolescente que corrompe as instituições do Estado para impor o seu negócio. Afinal quem mantém essa indústria? Quem são os consumidores que mantém esse mercado vivo? Quais são as políticas públicas para tratar essas situações? ”
Considerando que ao Estado e as famílias compete recuperar e resgatar seus filhos para que tenham uma vida normal e não sejam usados por criminosos profissionais. Além de conhecer as dificuldades que apresentam as casas de internação que muito pouco recuperam, este seria o melhor procedimento?
O menor infrator ,que não têm nenhuma outra prática grave ou violenta, deverá ficar em liberdade ou ser internado quando pratica o primeiro crime de tráfico de drogas?
Eu acho que eles não devem pagar pela incompetência do Estado em não garantir-lhes uma escola pública qualificada. Àqueles que são violentos têm que ser internados. Mas os usuários e que servem ao pequeno tráfico precisam ser recuperados.

Governo Federal intervém no Distrito Federal com 133 PMs da Força Nacional

Na Capital Federal as forças policiais têm, sem sombra de dúvidas, as melhores condições de trabalho quando comparadas com os demais Unidades da Federação. Podem não ser as ideais mas há de ser considerado que com os salários que são pagos, os equipamentos que dispõem e o número de profissionais existentes possuem excelentes instrumentos para execução da atividade policial.
 
Sabe-se, há muito tempo, apesar da postura da mídia e dos especialistas que dizem o contrário,  que as forças policiais têm um limite de responsabilidade pela manutenção da segurança em nossas cidades. É hipocrisia imputar-lhes responsabilidade exclusiva pelo aumento ou redução da violência. Vivemos num País onde a insegurança social atinge mais da metade da população permitindo que  gerações e gerações de jovens permaneçam abandonados a própria sorte, pela falta de políticas públicas de educação, saúde, trabalho e emprego, dentre outras tantas.
 
Vá a qualquer hora nas vilas e bairros das cidades satélites e nas regiões metropolitanas de nossas capitais, onde moram familías de baixo poder aquisitivo, e vejam a quantidade de jovens que circulam de um lado para o outro sem ter ocupação digna a não ser aprender pequenos golpes para poder comprar um refrigerante, um lanche ou coisa parecida.
 
Não venham com a conversa de que eles deveriam estar estudando se nem escola estão a sua disposição. Não sugira que poderiam estar praticando esportes sem antes verificar o lixo que são as áreas de lazer a eles disponibilizadas, quando existem.
 
Enquanto tudo isso acontece a estrutura nacional que afirma ser responsável pela política de segurança do governo remenda orientações sem nenhum projeto transparente que tenha capacidade de reduzir os índices referidos.
 
A Força Nacional de Segurança - FNSP, criada para padronizar treinamento e definir equipamentos a serem disponibilizados para as policiais estaduais, mais uma vez é manchete nacional porque, com 133 policiais (cedidos dos Estados para o Ministério da Justiça) irá atuar no Distrito Federal para melhorar o policiamento.
 
Os policiais militares e civis do DF estão eriçados pelo condição que lhes é imposta. O Governo do Distrito Federal e da União, de forma tácita, admitem que mais de vinte e quatro mil policiais civis e militares do DF necessitam ser socorridos por 133 representantes da FNSP.
 
Agora observe o comentário (UOL 28/08/12) elegante do comandante da Polícia Militar do Distrito Federal.
 
"Conforme avaliação do comandante da Polícia Militar, coronel Suamy Santana. "O efetivo que está sendo ofertado, numa escala de 12 por 48 horas, dá algo como 20 homens atuando por dia. É um apoio importante, mas, efetivamente, é muito ínfimo dentro da realidade da segurança pública”, admitiu o comandante, acrescentando que, dos 133 agentes da Força Nacional que vão atuar na divisa do DF com Goiás, 53 já haviam sido cedidos pelo próprio Distrito Federal ao Ministério da Justiça."
 
“Raciocinar que isso é um choque na segurança pública é uma distância muito grande. Esta é uma situação pontual”, concluiu Santana, negando que a presença da tropa nacional tenha causado mal-estar entre os policiais militares, mas revelando que o comando da Polícia Militar não foi previamente consultado sobre o acordo de cooperação firmado pelo governo distrital com o Ministério da Justiça.

“Houve sim um mal-estar causado pela má interpretação da decisão de aceitar a cooperação, mas isso porque muitas vezes a informação é truncada, o que cria um mal-estar entre os policiais que estão lá na ponta, fazendo seu serviço de forma benfeita, pois, em um primeiro momento parece uma intervenção e não é nada disso", disse.
 
O uso da marqueteira FNSP ao invés de ser compreendido como uma ação qualificado do Governo Federal deve ser vista como um remendo pela falta de ações permanentes que revigorem as polícias, qualificando-as e estabelecendo estratégias para que cumpram com eficiência e eficácia suas atribuições.
 
Por outro lado, deve acontecer a ampliação do socorro imediato as gerações de jovens que se perdem pelas ruas e a dignificação dos presídios brasileiros onde encontra-se o maior número de criminosos que deveriam ser recuperados para evitar a reincidência.   
 
Se o Distrito Federal precisa de 133 policiais da Força Nacional para reduzir a violência e criminalidade imaginem quantos policiais serão precisos naqueles Estados que não têm garantido um Fundo Constitucional? 
 
 
  

O ‘cala boca’ mineiro de Ronaldinho Gaúcho

Como gosto de futebol e de ver bons jogadores praticando sua arte sempre incomodou-me a postura de dirigentes de futebol (empresários) que, eles sim, sem nenhuma arte, a não ser o interesse financeiro, constrangem esses rapazes humildes que se sobressaem no futebol brasileiro. Pobre daqueles que ousam olhar de frente para tais dirigentes.
Ronaldo ou Ronaldinho Gaúcho foi embora do Grêmio porque seus dirigentes, muito amadores, não souberam interpretar uma legislação. Não querendo admitir a bobagem que fizeram o acusaram  de mercenário tentando se passar como "santas imaculadas". No segundo evento, sem estratégia para atrair o atleta e seu empresário (o irmão), montaram uma cena com a mídia julgador gaúcha, induzindo a execração do jogador. Como se ele não tivesse direito, como profissional, de procurar o melhor emprego.
Vibro com a pseudo superação de Ronaldinho que mostra aos julgadores primeiros que sua arte é própria e que, em condições favoráveis, pode realizá-la. Prefiro os jogadores que têm uma vida normal, pela qual pouco me interesso, aqueles regradinhos que não jogam coisa alguma. Vide seleção brasileira. Não esquecendo que Ronaldinho é negro e de origem pobre e como tal, por alguns, assim sempre será visto.

A notícia     

 
"Sair de um clube como o Flamengo brigado é a mesma coisa que ter milhões de inimigos da noite para o dia. Significa que você será cobrado por gente de todo o tipo e de todos os setores —inclusive a mídia. Somado à bronca da torcida do Mengão temos ainda a massa gremista que julga que ele traiu o local onde despontou para o futebol.
Ronaldinho tem sido um dos nomes da ótima campanha do Atlético no Brasileiro (Agência Estado)
 
Essa é a realidade de Ronaldinho Gaúcho. R49 ainda viu no dia em que iria estrear no clássico maior de Minas Gerais sua intimidade ser escancarada pelo jornal Estado de S.Paulo. Conforme notícia publicada no jornal, o craque promove festas embaladas ao som de funk e cinco mulheres para cada homem. Elas seriam 'importadas' de Santa Catarina e cada uma recebia em média R$ 3 mil para participar do regabofe do Gaúcho.
 
Ainda segundo a publicação, depois de curtir uma dessas baladas ele chegou atrasado na concentração do time e foi devidamente enquadrado por Cuca e o presidente do Galo, Alexandre Kalil. Sou contra a patrulha que alguns setores da mídia insistem em fazer na vida particular de jogadores do futebol. Mesmo se a possível rotina desregrada prejudique o atleta dentro de campo. Esse tipo de postura cabe ao dirigente esportivo e não a profissionais de jornalismo.
 
Enfim, escrevo tudo isso para dizer que nesse cenário, Ronaldinho Gaúcho fez uma grande partida e marcou um dos gols mais bonitos de sua carreira no clássico de Minas Gerais. Uma pintura. Daqueles gols que ficarão marcados na retina de muita gente.
 
O clássico teve muita polêmica em torno da arbitragem com troca de árbitro em cima da hora e gol do Cruzeiro aos 56 minutos do segundo tempo. No entanto, seria injusto destacar isso. Ronaldinho Gaúcho merece toda atenção desse jogo. Até por que (mesmo com toda a rivalidade) o placar do jogo não mudou muita coisa na tabela. O Galo segue soberano na ponta e seu torcedor pode se beneficiar de algo praticamente inédito: um Ronaldinho Gaúcho querendo se provar. Como se alguém com o seu passado glorioso precisasse provar algo para alguém."

Mensalão I - O Julgamento

O Ministro Relator condena e o revisor absolve. Enquanto isso os partidos de oposição ao governo alvoram-se pedindo justiça e os partidos coligados ao executivo afirmam que não existe elementos probatórios dos crimes a que são acusados alguns políticos.
 
Por mais realista que possa ser um simpatizando do partido dos trabalhadores ele nunca teria imaginado que estaria obrigado a defender individuos acusados de práticas de malversação do dinheiro público. 

Estando o julgamento na instãncia superior do Poder Judiciário brasileiro não há como crer que o julgamento cometerá injustiça aos acusados. Por mais que tenhamos nossas suspeitas sobre juízes e julgamentos não podemos desacreditar nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. 
 
É incongruente que aqueles que defendem a transparência e a correta aplicação do dinheiro público se vejam envolvidos na dúvida de saber se houve desvio de verbas ou se apenas ocorre a disputa político partidária pelo poder político.
 
A Polícia, o Procurador Geral e o Relator do STF afirmam que os crimes aconteceram. Os defensores e os réus negam as práticas criminosas e afirmam não ter usado dinheiro público. Falam em dinheiro para campanha e caixa dois.
 
Tem restado a quem se interessa pelo julgamento e pela verdade o posicionamento que decorre pela proximidade ou simpatia política ao governo ou por sua oposição, já que o debate jurídico não tem se prestado para maiores esclarecimentos.  
 
Parece que o julgamento chegará ao fim sem que a verdade seja trazida de forma clara e transparente. Já se sabe que existe a  condenação popular dos acusados, independente da decisão jurídica. Assim como se constata na rua que essa condenação já faz com que o governo petistas e seus coligados estejam sendo vistos da mesma forma como eram percebidos aqueles que hoje estão na oposição.
 
Caso tudo assim persista o atual momento político nacional constara da história como mais um em que, igual aos anteriores, trouxe avanços sociais mas manteve a política que brinda alguns privilegiados ocupantes de cargos públicos que deles se beneficiam para atender interesses particulares.
 
Vamos continuar acompanhando o julgamento para sabermos se algo mudou na gestão pública nacional. 
 
 
 

O sindicalista policial necessita ser profissionalizado.


A organização representativa nacional dos policiais civis, segmento considerado da base da polícia, portanto, o mais importante na prestação do serviço à população, exige que a representação sindical política seja profissionalizada.

Já foi o tempo em que posições radicais e o velho “tapa na mesa” impressionavam os interlocutores políticos. Eles já tomaram consciência de que o movimento representativo nacional dos policiais da base é desarticulado e pouco representativo porque fragilizado por disputas pessoais que prejudicam a definição dos pleitos coletivos.

A desarticulação tem sido demonstrada pelo encaminhamento das demandas de forma fragmentadas, assim como percebida nos debates ocorridos em fóruns nacionais. A vontade de alguns em sobrepor-se aos interesses do segmento tem dividido o movimento em disputas injustificáveis. Poucos demonstram espirito colaborativo na busca de uma conciliação nacional, de forma que os pleitos que interessam a categoria sejam encaminhados coletivamente.

No atual momento três temas estão na pauta de debates entre as lideranças nacionais: a lei geral, carreira única e Cobrapol.

A Lei Geral, processo iniciado por vontade do Poder Executivo (2005), teve seu projeto encaminhado pela Casa Civil ao Congresso Nacional em 2007, ocasião em que foi juntado a um substitutivo do ano 2000. Desde então as lideranças sindicais policiais têm debatido a melhora no projeto e, todas às vezes, encerram a discussão radicalizando posições como se desconhecessem o complexo processo de negociação mantido tanto com o Poder Executivo quanto com o Poder Legislativo, onde ora se encontra.   

O último evento ocorrido em Cuiabá comprova esta afirmativa. Apesar de todos saberem que a Lei Geral organizará nacionalmente as 27 policiais civis brasileiras alguns insistem em afirmar que “se não for a Lei Geral que desejam é melhor não ter nada”. Surpreende tal afirmativa, soando apenas como ingenuidade, já que todos deveriam saber que a Lei Geral unificará e fortalecerá a polícia civil que é atacada pelo Ministério Público e Polícia Militar que tentam assumir a investigação criminal.  

A Lei Geral dará uma nova visibilidade á Polícia Civil. Sete anos de debates e cada nova liderança que surge “afirma desconhecer o texto” diz “não gostar dele” como se o interesse nacional da Lei tivesse que passar pela vontade de um ou de outro e não pela construção coletiva de interesses tanto dos policiais quanto do executivo e do legislativo.

Profissionalizar este debate é conscientizar-se de que nunca existirá uma Lei ideal, já que ela é elaborada a partir de disputadas de interesses de segmentos, mas que é possível termos uma boa lei.

Carreira Única - Nos últimos meses retornou a debate a tese, há muito conhecida e debatida entre policiais, estaduais e federais, sobre sua possibilidade jurídica. Seus defensores acreditam estar trazendo uma nova tese e tem sustentado que a viabilidade jurídica garantiria o convencimento político e a mudança na tradição sobre a organização da estrutura policial brasileira.

Para que não haja mal entendido, afirmo que a carreira única é uma boa forma de estruturar a organização da polícia civil. Mas tenho plena convicção de que apenas isto não fará uma polícia melhor nem pior. Mudará as relações internas entre servidores (agentes e delegados), mas nada mudará para fora.

Nosso posicionamento é no sentido de que é insuficiente a viabilidade jurídica se não houver vontade política para a mudança.  O que move e é determinante na vida do legislador é a vontade política. A questão jurídica apenas é indicativa que a propostas não será inconstitucional. No caso em discussão é inconstitucional. Necessário que haja a vontade política para alterar o artigo 144 reestruturando a nova polícia.

A simpática e otimista fala do Procurador Geral que esteve em Cuiabá foi feita porque sabia qual o público que o assistia Se for convidado pelos delegados para uma palestra na Adepol dirá, sem perder os argumentos legais, que, apenas por ser viável juridicamente, nunca ocorrerá esta mudança enquanto não existir a vontade política de modificar esta tradição secular.

Pode-se perguntar: se considerarmos a hipótese da possibilidade jurídica (como considero) isto bastará para que exista a carreira única? Se o renomado consultor, oriundo do STF, der o parecer de “oitenta laudas” afirmando ser juridicamente possível a existência da carreira única, quem encaminhará o projeto de alteração para o Congresso Nacional? O Poder Judiciário? A Procuradoria Geral da União? Ou será o Poder Executivo?  E para que o Poder Executivo faça este encaminhamento não é necessária vontade política?

É ai que nos amparamos. A vontade política prevalece à viabilidade jurídica.

A manifestação de algumas lideranças após a fala do Procurador surpreendeu-nos porque, sem uma avaliação profissional, discursando emocionados, como se houvessem encontrado um caminho iluminado, afirmaram que deixariam a Lei Geral de lado e iriam investir na carreira única.

Mesmo que isso fosse possível e acreditando que o encaminhamento sugerido possa resultar numa ação concreta de projeto ao Congresso Nacional será que alguém imagina que esse processo ocorrerá em menos de cinco, dez, quinze ou vinte anos? E até lá?

Temos o direito de ser inocentes, mas proibidos de ser ingênuos.

Cobrapol

Desvinculando qualquer avaliação sobre as pessoas dirigentes da Cobrapol, o que não me compete avaliar, mas apenas verificando sua atuação é possível afirmar que os policiais civis nunca tiveram uma Confederação que organizasse suas demandas políticas. Quem não acreditar nesta afirmativa compare as ações e a estrutura da Confederação Cobrapol com qualquer outra Confederação instalada em Brasília. Quais dirigentes sindicais não sabiam que os sindicados são filiados a Federações e estas a Confederações?  Quais dirigentes sindicais não sabem que suas demandas regionais são canalizadas via federação e representadas pela Confederação?

É chegada a hora das lideranças policiais civis brasileiras, organizadas em suas federações, garantir uma nova estrutura na Confederação de forma que tenha representativa condizente com sua importância. Orientada por uma diretoria colegiada e não apenas por um dirigente, com articulações políticas fundamentais ao encaminhamento dos pleitos, reconhecida, ouvida e respeita pela forma de atuar.

Necessário que essa nova Confederação atue de forma colegiada mediando às relações e interesses das Federações mantendo em Brasília uma verdadeira embaixada que garanta apoio político e técnico para as demais entidades regionais. Servindo de referência e reconhecida por todos os policiais civis brasileiros.

Para que ocorram esses avanços e as lideranças sindicais não estejam em permanente disputa e conflitos entre si, confundindo sua forma de luta regional com o necessário desenvolvimento de estratégias de luta nacional, faz-se necessário a profissionalização e sua capacitação como única forma de avançar.

COBRAPOL

Terminada a Ação do Sindetipol - MG, requerendo o cancelamento do registro da COBRAPOL – Confederação Brasileira dos Policiais Civis.
Esta ação foi decidida nesta data em favor não do Sindetipol, mas de todos os Policiais Civis no âmbito nacional, que por sua vez, é também a favor de todos os sindicatos da Polícia Civil diante da precariedade e irregularidades administrativas da entidade de grau superior – Cobrapol, que FOI OMISSA ao DEVER DE CASA e que a partir de hoje, DEIXOU DE EXISTIR como representante de nossos sindicatos e federações. Não é mais uma entidade de grau superior, mas uma entidade comum sem força representativa menor que uma central sindical ou mesmo um simples sindicato
Blog do Cleverson Lobo Buim

A Sentença

3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA – DF Processo nº 0000205-02.2012.5.10.0003
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 17 dias do mês de agosto de 2012, na sala de audiência da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, sob a direção da Exma. Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Larissa Lizita Lobo Silveira, realizou-se a audiência referente ao processo nº 0000205-02.2012.5.10.0003, entre as partes abaixo indicadas.
Às 17:00 horas, aberta a audiência, foram, de ordem da MM. Juíza do Trabalho, apregoadas as partes, ausentes.

I - RELATÓRIO
SINDETIPOL/MG - Sindicato dos Detetives de Polícia do Estado de Minas Gerais, qualificado à fl. 02 dos autos, propõe perante a Justiça Federal ação em desfavor da União e COBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. Relata a entidade autora, em síntese, que União, em violação ao art. 535, “caput”, da CLT e ao art. 20, “caput”, parágrafos 2º, 3º e 4º da Portaria nº. 186/2008, que estabelecem a exigência de, no mínimo três federações, para formação de uma confederação, concedeu registro sindical à segunda demandada. Requer a antecipação dos efeitos da tutela para suspensão da concessão do registro sindical e do código sindical à COBRAPOL, para requerer, em sede final, o cancelamento definitivo do registro sindical e do código sindical da segunda demandada. Requer, ainda, que seja determinado ao Estado de Minas Gerais que os percentuais das contribuições sindicais destinados às Federações (15%) e às Confederações (5%) sejam repassados à FEIPOL - Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores das Polícias Civis. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Junta aos autos os documentos de fls. 17/126. Declinada a competência para a Justiça do Trabalho (fls. 128/129). Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 135/136).
Regularmente citada, a primeira demandada comparece em Juízo e apresenta contestação escrita (fls. 158/162), por meio da qual suscita a preliminar de ausência de interesse de agir e sustenta a legalidade da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego. Junta aos autos os documentos de fls. 163/181. A segunda ré, também devidamente notificada, comparece à audiência designada e apresenta defesa escrita (fls. 229/246), acompanhada dos documentos de fls. 247/258.
Manifestação a respeito das defesas e documentos às fls. 259/269, acompanhada dos documentos de fls. 270/274.
Requerimento de reconsideração da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 182/189), que traz os documentos de fls. 190/228.
Manifestação da segunda demandada às fls. 290/301.
Deferida, em audiência, a juntada de documento pela segunda ré,  respeito do qual o autor produziu manifestação oral (fl. 302).
Sem outras provas, encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Rejeitadas as tentativas de conciliação.
É o relatório.
II-FUNDAMENTAÇÃO
DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Suscita a primeira demandada a preliminar de falta de interesse de agir, ao argumento de que já publicada a suspensão do registro sindical da segunda ré. Não obstante a publicação da suspensão do registro, observa-se que, posteriormente, este restou restabelecido por força de decisão judicial.
Em face desse contexto, rejeita-se a prefacial.
DA ILEGITIMIDADE ATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Formula o Sindicato Autor pedido de que seja determinado ao Estado de Minas Gerais que os percentuais das contribuições sindicais destinados às Federações (15%) e às Confederações (5%) sejam repassados à FEIPOL - Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores das Polícias Civis, por ser a única entidade de grau superior representativa dos Policiais Civis. Humberto Theodoro Júnior, citando lição de Amaral Santos, afirma que “legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do direito afirmado na pretensão, e a passiva, ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão”.
No presente caso, o demandante pleiteia, sem autorização legal, em nome próprio, direito alheio (CPC, art. 6º), faltando-lhe, portanto, legitimidade.
Extingue-se, assim, o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI e § 3º, do CPC, quanto ao pleito sob referência.
DO MÉRITO
DA SUSPENSÃO DO REGISTRO SINDICAL CONCEDIDO À SEGUNDA
DEMANDADA
Relata a entidade autora, em síntese, que União, em violação ao art. 535, “caput”, da CLT e ao art. 20, “caput”, parágrafos 2º, 3º e 4º da Portaria nº. 186/2008, que estabelecem a exigência de, no mínimo três federações, para formação de uma confederação, concedeu registro sindical à segunda demandada. Requer o cancelamento definitivo do registro sindical e do código sindical da segunda demandada.
A União, em sua peça de defesa (fl. 159), reconhece a irregularidade apontada pela parta autora, esclarecendo que “conforme comprova a Nota Técnica nº 050/2012/AIP/SRT/MTE (doc. anexo), o Ministério do Trabalho e Emprego já constatou a irregularidade da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - Cobrapol, tendo determinado a suspensão do registro sindical da referida entidade, com a consequente suspensão dos efeitos da certidão de registro sindical e cancelamento do código sindical”.
De fato, o MTE chegou a publicar, em 12/03/12, a suspensão do registro sindical da segunda ré (fl. 190), mas o ato restou suspenso por decisão liminar proferida pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília nos autos do processo nº 000433-2012-011-10-00-6 (fls. 195/197), que, no julgamento do referido mandado de segurança, determinou a suspensão do ato até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na presente ação.
A segunda reclamada resiste à pretensão, alegando que existe ilegalidade no ato de suspensão de seu registro sindical por parte do Ministério do Trabalho, em face da ausência de observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, seja pela violação ao princípio da segurança jurídica, em face da decadência, invocando o art. 54 da Lei nº 9784/99.
Com efeito, dispõe o art. 535, “caput, da CLT: “As confederações organizar-se-ão com o mínimo de três federações e terão sede na Capital da República”. O art. 20 da Portaria nº. 186/2008, com base no dispositivo legal acima transcrito, disciplina: “Para pleitear registro no CNES, as federações deverão organizar-se na forma dos arts. 534 e 335 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de mao de 1943 e das leis específicas.
§ 1º. (...)
§ 2º. A confederação deverá comprovar, para fins do registro sindical ou de alteração estatutária, ser formada pelo número mínimo de três federações registradas no CNES.
§ 3º. O requisito do número mínimo de filiados para a constituição de entidades de grau superior previsto na CLT deverá ser mantido pela entidade respectiva.
§ 4º. A inobservância do § 3º deste artigo importará na suspensão do registro da entidade sindical de grau superior até que seja suprida a exigência legal, garantida à entidade atingida pela restrição manifestação prévia, no prazo de dez dias, contados da intimação realizara para essa finalidade”.
Pois bem. Estabelecidos os contornos legais, observa-se que a segunda ré, Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, não se manifestou, em sua peça de defesa, a respeito da alegação autoral de que não é organizada por, no mínimo, três federações, atraindo, assim, a aplicação do art. 302 do CPC.
A União, por sua vez, reconhece a ausência do requisito legal para formação de Confederação, tanto assim que chegou a promover a suspensão do registro da referida entidade, conforme já exposto acima.
Acrescente-se que as Notas Técnicas juntadas aos autos confirmam o fato em questão.
A segunda demandada baseia sua tese de defesa na existência de decadência do direito da União em declarar a nulidade do ato de concessão do registro, invocando o art. 54 da Lei 9784/99. Não lhe assiste razão.
O dispositivo legal apontado não se mostra aplicável à situação ora apreciada. Não se trata de anulação de ato administrativo, mas de suspensão de registro sindical, hipótese totalmente diversa, por ausência de subsistência de requisito previsto em lei, qual seja, o art. 353 da CLT.
Assim, incontroversa a ausência de constituição da segunda reclamada pela formação de pelo menos três federações, defere-se o pedido de suspensão de seu registro sindical e dos efeitos de sua certidão de registro sindical, bem como de cancelamento do seu código sindical, até que seja preenchida a exigência legal.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF, determinando o cancelamento do código sindical da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS, com cópia a presente decisão. DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Indefere-se o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela entidade autora, uma vez que este não se estende às Pessoas Jurídicas.
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, rejeita-se a preliminar suscitada; extingue-se o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI e § 3º, do CPC, quanto ao pleito formulado no último parágrafo de fl. 14, e julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados, para determinar à primeira ré que promova a suspensão do registro sindical da segunda demandada e dos efeitos de sua certidão de registro sindical até que seja preenchida a exigência legal, determinando-se, ainda, o cancelamento do seu código sindical, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF, determinando o cancelamento do código sindical da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS, com cópia a presente decisão.
Custas pela segunda ré, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$ 1.000,00 (um mil reais). Isenta a primeira demandada do pagamento de custas. Intimem-se as partes, sendo a União pessoalmente. Nada mais.
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta

27.269

É o número de candidatos a vereador no Rio Grande do Sul. O espetáculo da democracia permite que qualquer cidadão postule legitimamente este cargo.  Muitos estão prometendo  melhorar a vida de sua cidade, melhorar a saúde, a educação, a segurança, em fim, transformar, a partir do Poder Legislativo, as condições que nem os próprios candidatos a prefeito, no Executivo, conseguirão.

Nós, eleitores, precisamos ter claro que as câmaras de vereadores "competem exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos)."

Tendo claro essas atribuições saberemos distinguir os candidatos que fazem promessas que não poderão cumprir de outros que conhecem o legislativo e sabem que, se eleitos, suas funções não se confundirão com as do executivo.

A única forma de tentar fazer uma boa escolha é ouvir bem o que está sendo proposto pelos milhares de candidatos  que a democracia nos oferece.