No último dia 13 de agosto 2012, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) publicou a Súmula 492, a qual determina que "o ato
infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz
obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do
adolescente".
Esta decisão foi tomada porque muitos Juízes vinham
decidindo por internar os adolescentes pela prática de tráfico, contrariando o
que indica o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.
O ECA define que o adolescente deverá cumprir medida
socioeducativa privativa de liberdade, como a internação, quando:
1º - se tratar de ato infracional cometido mediante grave
ameaça ou violência à pessoa (popularmente conhecido como assalto);
2º - por reiteração no cometimento de outras infrações
graves;
3º - pelo descumprimento reiterado e injustificável da
medida anteriormente imposta.
Pode-se observar que o adolescente levado à internação
pela prática de tráfico, sem ato grave anterior, não encontra amparo na lei
atual. Esses jovens devem receber outra medida socioeducativa, que não a internação, para que aprendam a se afastar da prática criminosa.
Alguns juízes, policiais, autoridades e pessoas da
comunidade acreditam que a medida não é correta, já que entendem que o crime
poderá aumentar e que esses adolescentes voltarão ao tráfico e não mais irão se
recuperar.
Outros, ao contrário, acreditam que os adolescentes,
ainda em fase de formação, não são autores mas vítimas da insegurança social
que não lhes garanta escola, profissionalização, espaços esportivos, culturais,
dentre tantas outras necessidades que ao Estado competiria garantir
O advogado Marcelo C A Rocha (Jus Navengandi), comenta esta decisão onde refere algumas questões importantes para o debate.
O advogado Marcelo C A Rocha (Jus Navengandi), comenta esta decisão onde refere algumas questões importantes para o debate.
Diz ele: “o tráfico de drogas é muito maior que os
adolescentes. Não é ele que produz a droga, que entra com ela no
País, que a distribui nacionalmente ou que faz a gestão de uma das maiores
indústrias do mundo. Não é o adolescente que corrompe as instituições do Estado
para impor o seu negócio. Afinal quem mantém essa indústria? Quem são os
consumidores que mantém esse mercado vivo? Quais são as políticas públicas para
tratar essas situações? ”
Considerando que ao Estado e as famílias compete
recuperar e resgatar seus filhos para que tenham uma vida normal e não sejam
usados por criminosos profissionais. Além de conhecer as dificuldades que apresentam as casas de
internação que muito pouco recuperam, este seria o melhor procedimento?
O menor infrator ,que não têm
nenhuma outra prática grave ou violenta, deverá ficar em liberdade ou ser
internado quando pratica o primeiro crime de tráfico de drogas?
Eu acho que eles não devem pagar pela incompetência do
Estado em não garantir-lhes uma escola pública qualificada. Àqueles que são violentos
têm que ser internados. Mas os usuários e que servem ao pequeno tráfico
precisam ser recuperados.