Álvaro Dias: oito perguntas aguardando respostas

"Ao longo da minha existência tenho observado que quase sempre são poucas as exceções às regras.
Quanto mais pregoeira irascível da moralidade se revela uma pessoa, mais próxima da amoralidade ela se encontra.
 
“Ai de vocês, escribas e fariseus, hipócritas! Pois são semelhantes aos sepulcros caiados, que por fora realmente parecem formosos, mas interiormente estão cheios de ossos mortos e de toda a imundícia”. (Bíblia Sagrada, Mateus 23.27).
José Mesquita – Editor

"Oito perguntas para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) sobre o aparecimento de sua fortuna de mais de R$ 16 milhões:

1) Tem cheque da organização de Cachoeira nos R$ 16 milhões da venda das casas, assim como aconteceu com o colega tucano Marconi Perillo? Afinal, por que Álvaro Dias votou contra o indiciamento de Cachoeira na CPI?
 
2) A grilagem de terrenos públicos em Brasília para especulação imobiliária sempre foi caso de polícia no Distrito Federal, principalmente nos governos de Joaquim Roriz, mas também há indícios durante o governo de José Roberto Arruda (o do mensalão do DEM). O senador tucano poderia divulgar a escritura pública de aquisição dos terrenos e a certidão no Registro de Imóveis? Ou o jornalismo investigativo terá que fazer busca nos cartórios?
 
3) Qual foi a empreiteira que construiu as casas? E por qual valor por metro quadrado?
 
4) Há lobistas ou corruptores atuantes no Senado entre os compradores das casas? O senador tucano poderia divulgar as escrituras públicas de venda das casas? Ou o jornalismo investigativo terá que fazer busca nos cartórios?
 
5) O senador tucano oferece seus sigilos bancários e fiscais para averiguação da origem da fortuna superior à R$ 16 milhões?
 
6) O senador tucano vai pedir para Comissão de Ética e Decoro parlamentar abrir uma investigação sobre si, já que votou no passado pela cassação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), por um problema de pensão semelhante, porém envolvendo valores muito mais baixos.
 
7) O senador tucano vai pedir para o Instituto de Criminalística da Polícia Federal fazer uma investigação sobre sua evolução patrimonial, semelhante à que foi solicitada no caso do senador Renan Calheiros?
 
8) O senador tucano vai pedir para o Procurador Geral da República abrir um inquérito sobre a origem dos R$ 16 milhões, da mesma forma que exigiu no caso do ex-ministro Palocci?"
Por Maria Dirce -

Trânsito, acidentes e mortes: CNH "privilégio" em vez de "direito".

A hipocrisia que predomina no Brasil sobre as formas de redução dos crimes praticados ao volante tem se prestado para aumentar o número de mortes. Para alimentar noticiários sangrentos, editoriais repetitivos, programas para distrair criancinhas que não tem idade para dirigir e são mortas acompanhando o pai motorista e tantas outras campanhas que não apresentam resultado algum.  

Nada contém ou reduz a ferocidade dos motoristas. Montados em seus veículos, novos ou velhos, em bom estado de conservação ou caindo aos pedaços, tranformam-se em estúpidos e criminosos. Suas máquinas, frágeis iguais a papel, lhes transferem o poder de ofender, agredir, ter pressa e se matar.

Houvesse vontade governamental para acabar com essa matança, se os legisladores não estivessem pensando em si e nos seus, aos motoristas seria estipulado pena administrativa de perda compulsória do direito de dirigir quando da ocorrência de crimes com lesões graves ou mortes, para os quais concorrerem de forma culposa ou dolosa.

Ridícula a medida de aumento sobre os valores das multas. Mais ainda o esforço policial que leva esses acusados para as delegacias de onde antes do próprio policial. No Judiciário, o acusado precisa fazer muita força para conseguir ser punido. Do contrário é absolvido em troca de algumas cestas econômicas.

Existisse a pena de cassação administrativa compulsória do direito de dirigir, certamente, os motoristas iriam pensar de outra forma. Não correriam tantos riscos e ainda evitariam de oferecer uma graninha ao guarda.

Se o individuo deseja acabar com sua vida o problema é dele. Mas é problema do Estado quando esse mesmo suicida põe em risco a vida dos outros. Tem que eliminar, definitivamente, este risco das ruas.

"Os motivos determinantes da "cassação da Carteira Nacional de Habilitação", por sua vez, estão discriminados no artigo 263 do CTB:

Art. 263 - A cassação do documento de habilitação dar-se-á:



I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160."


 
"A primeira observação a se fazer é que tanto a concessão quanto a retirada do documento de habilitação, por parte do Poder público, constituem ATOS ADMINISTRATIVOS e, assim, sob este prisma devem ser estudados, para a perfeita compreensão dos institutos.
 
Ato administrativo, nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, é toda manifestação unilateral de vontade da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
 
Alguns autores preferem não utilizar a expressão "manifestação de vontade", para que não se transmita a falsa idéia de que o Poder público possui vontade própria, independente do texto legal, já que, na verdade, os atos administrativos devem tão somente dar cumprimento ao que se encontra expressamente previsto na lei.Assim, destaco o conceito mais contemporâneo, de Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo quem ato administrativo é a declaração do Estado (ou dequem lhe faça as vezes, como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
 
De uma forma bem simples, podemos dizer que os atos administrativos são providências adotadas pela Administração pública, com repercussão nos direitos das pessoas (como é o caso do que, didaticamente, estou denominando de concessão e retirada do documento de habilitação).
 
A fundamentação jurídica e conceitual que ora apresento é extremamente importante para o deslinde da questão, em especial para afastar a concepção de que existe um DIREITO DE DIRIGIR (como sugere o equivocado nome da penalidade, utilizado pelo CTB), tendo em vista que não se pode comparar o ato de dirigir, sujeito à aprovação estatal, com os direitos inalienáveis e próprios da existência humana, como o direito à vida, à liberdade e à igualdade.
 
A rigor, trata-se aqui de um direito que pode surgir ou não, a depender da comprovação de que o interessado cumpriu todos os requisitos necessários para o seu exercício. A este respeito, aponta Cássio Mattos Honorato que, em alguns países, utiliza-se a palavra "privilégio", em vez de "direito", justamente para destacar a fragilidade da situação jurídica a que faz jus o condutor de veículo automotor.
 
Diferentemente, pois, dos direitos e garantias fundamentais (protegidos constitucionalmente, pelo artigo 5º da CF/88), o direito subjetivo de conduzir veículos automotores depende de uma permissão estatal, mercê do cumprimento, por parte do interessado, de determinados requisitos legais, desde os pressupostos iniciais constantes do artigo 140 do CTB (ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir Carteira de identidade ou equivalente), até a comprovação de realização de todo o processo de formação de condutores, estabelecido no Capítulo XIV do CTB e complementado pela Resolução do CONTRAN n. 168/04.
 
Destarte, verificando-se a atuação estatal no processo de formação de condutores, concernente às competências atribuídas aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial ao DENATRAN e aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal (artigos 19, VII e 22, II, do CTB), e considerando a doutrina jurídica sobre os atos administrativos, lícito concluir que a concessão do documento de habilitação nada mais é do que um ATO ADMINISTRATIVO NEGOCIAL (denominação utilizada por alguns autores de Direito administrativo, para se referirem aos atos que se originam da conciliação entre a ação estatal e os interesses particulares do indivíduo atingido), da espécie LICENÇA, modalidade de ato administrativo que, diferentemente da autorização, reveste-se de uma obrigatoriedade de emissão, pelo Estado, quando cumpridas todas as exigênciaslegais.
 
É por este motivo que se condena, do ponto de vista acadêmico, a utilização da expressão "suspensão do direito dedirigir", para se referir à uma decisão administrativa que, juridicamente, não suspende um direito, mas tem como objetivo o "cancelamento" de uma licença concedida anteriormente, da mesma maneira que ocorre, por exemplo, com a extinção de uma licença concedida parao funcionamento de uma banca de jornal, no município.
 
Assim, tanto a "suspensão do direito de dirigir", quanto a "cassação do documento de habilitação" podem ser classificadas, doutrinariamente, como uma mesma espécie de extinção do ato administrativo, denominada, justamente, CASSAÇÃO, que pode ser conceituada como "a retirada de ato administrativo anterior, por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a sua manutenção".
 
Desta forma, aplicando-se as lições de Direito administrativo ao contexto do trânsito, não é de todo errado atribuir o nome de CASSAÇÃO ao ato punitivo que, extinguindo a licença concedida, proíbe um condutor, definitiva ou temporariamente, de dirigir veículos automotores."
Excerto do texto de ARAUJO, Julyver Modesto de. Quando se perde o direito de dirigir. Diferenças entre suspensão e cassação. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2476, 12 abr.2010 .        


Pré-Sal Royalties

"Chororô, chororô, chororô
É muita água, é magoa, é jeito bobo de chorar" 
Gilberto Gil
 
 
Por achar rídicula a encenação dos políticos do Rio de Janeiro transcrevo o texto abaixo, de autor por mim desconhecido, entendendo que poderia ser um texto originario de qualquer outro Estado deste "velho e judiado" Brasil.
 
 
"RESPOSTA DE UM MINEIRO AO PEDIDO DE CARIOCAS NO "VETA DILMA” SOBRE OS ROYALTIES DO PETRÓLEO.

Minas Gerais carregou o Brasil e a Europa nas costas durante 150 anos, nos ciclos do ouro e diamante!
 
Ficaram para os mineiros os buracos e a degradação ambiental!
 
Depois veio o ciclo do minério de ferro, até hoje principal item da pauta de exportações brasileiras, que rendeu ao Rio de Janeiro uma das maiores indústrias siderúrgicas do Brasil, a CSN, e a sede da VALE.
 
Curioso é que o Rio de Janeiro não produz um único grama de minério de ferro, mas recebeu a siderúrgica rendendo impostos e gerando empregos e a sede da mineradora recebendo royalties de exploração de minério.
 
Mais uma vez Minas Gerais carregando o Brasil nas costas e, de vinte anos para cá, ajudada pelo Pará em razão das reservas de minério de ferro descobertas nesse Estado.
 
Outra vez ficam para os mineiros e paraenses os buracos e a devastação ambiental.
 
Isso sem falar da água; quem estudou geografia sabe que Minas Gerais é a "caixa d'água do Brasil", aqui nascem praticamente todos os rios responsáveis pela geração de energia hidráulica e, embora a usina de FURNAS seja em MG, a sede é no Rio.
 
Causa estranheza essa posição de alguns cariocas/fluminenses, pois toda riqueza do subsolo, inclusive marítimo, pertence à UNIÃO.
 
Ao contrário do ouro, do diamante e do minério de ferro que estão sob o território mineiro, as jazidas do pré-sal estão a 400 quilômetros do litoral do Rio do Janeiro e nenhum Estado Brasileiro, inclusive o RJ, tem recursos aplicados na pesquisa, exploração e refino de petróleo, pois todo dinheiro é da UNIÃO que é a principal acionista da PETROBRAS.
 
Acho piada de mau gosto quando esses políticos fluminenses falam em "Estados produtores de petróleo" sabendo dessas características da exploração do petróleo e dos eternos benefícios que o RJ recebe, tais como jogos panamericanos, olimpíadas, etc.
 
Acho um absurdo ver crianças de outras regiões mais pobres do Brasil estudando em salas de aula sem luz, sentadas duas ou três numa mesma cadeira, quando há cadeira, enquanto que a prefeitura de Macaé/RJ gasta, torra, esbanja, joga fora dinheiro pintando de cores berrantes passeios públicos!
 
Proponho que todos brasileiros dos outros Estados façam seus devidos protestos e mandem e-mails para seus deputados e senadores para acompanhar de perto essa questão do pré-sal.
 
É como disse certa vez um compositor, cujo nome me esqueci, “o Rio de Janeiro é um Estado de frente para o mar e de costas para o Brasil".

 

Mensalão, julgamento e valores democráticos

"O Ministro Joaquim Barbosa decidiu pela não prisão imediata dos réus do mensalão aplicando a legislação vigente.
 
É preciso se respeitar o devido processo legal e as garantias constitucionais. A ansiedade pela justiça não deve se desviar do regular caminho processual. A parte em um processo não pode pedir o que bem lhe aprouver, principalmente indo à pretensão contra texto expresso da lei. Em meu entendimento fica configurada a litigância de má-fé.
 
A constituição estabelece que até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado. A mesma constituição também garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Se a decisão do ministro Joaquim Barbosa é digna de aplausos, o mesmo não se aplica a ação do senhor Roberto Gurgel, cabendo-lhe o oposto.
 
Ficou faltando ao ministro Joaquim Barbosa responsabilizar o senhor Roberto Gurgel por provocar incidente manifestamente infundado.
Blog do José Mesquita 

A decisão do ministro, o julgamento do “mensalão” e a ponderação de valores

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, durante entrevista coletiva na quinta-feira 20. Foto: ABr
Conforme noticiado pelos veículos de mídia eletrônica o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido formulado pelo procurador-geral da República de prisão dos réus da ação penal 470, chamada de processo do “mensalão”.
O PGR nada mais fez que exercer seu direito de petição como parte do processo que é. Pode pedir o que bem lhe aprouver, podendo seu pedido ser ou não deferido pelo juízo. No caso o descabimento do pedido era mais que evidente, contrariava a jurisprudência pacífica da corte e os mais comezinhos princípios de Direito e de nossa Constituição.


Tratava-se de postular não por um pedido de prisão cautelar dos réus mas já pela execução da condenação dos mesmos.
 
Já tivemos a oportunidade de tratar em artigo anterior o descabimento da pretensão face ao fato da decisão não ter sequer transitado em julgado, face a ela ainda cabem recursos, inclusive embargos infringentes que podem reduzir as penas de alguns réus alterando o regime de execução de fechado para semi-aberto.
 
A decisão condenatória, aliás, sequer foi publicada, sequer chega a “existir” no sentido jurídico da expressão. Assim a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi inegavelmente correta, merecedora de elogios.
 
Por maior que seja o desejo de punição da comunidade ou de parte dela, por maior que seja o sentimento de “vítima” que estas pessoas sintam face a qualquer acusado de crimes de corrupção, há que se entender que numa sociedade civilizada o juiz não deve agir nem com o espírito de punição nem com o sentimento de vítima. O juiz deve agir com distância, mesmo que com rigor na aplicação da lei.
 
Na relação de ponderação entre os valores da moralidade pública e o da presunção de inocência e segurança jurídica setores relevantes de nossa sociedade, de uma forma totalmente compreensível mas ingenuamente perigosa, tem feito preponderar em sua forma de pensar e argumentar a moralidade pública de forma a esquecer, apagar a presunção de inocência e a legalidade. Tudo vale a pena, qualquer forma de atitude autoritária é bem vinda, se for a título de combater a imoralidade no trato da coisa pública.
 
Há um imenso equívoco neste tipo de ponderação de valores. Muita crueldade, muito autoritarismo, muito gente foi injustiçada e mesmo morreu por conta deste tipo de ponderação equivocada de valores. De Robespierre na Revolução francesa ao Golpe de 64, os exemplos são inúmeros na historia humana. Os historiadores são melhores fontes do que eu para tratar destes exemplos, que sei existentes.
 
Talvez eu esteja profundamente equivocado, não terei receio de admitir de público se chegar a esta conclusão, mas tenho a firme convicção que por conta da influência não positiva dos meios de comunicação sobre o comportamento de nossa Suprema Corte no chamado processo do “mensalão” este caso acabou contendo mais equívocos que acertos, mais injustiças que correções.
 
Não tenho dados ainda para poder afirmar que houve um juízo de exceção, me parece prematuro este tipo de afirmação ser feita com rigor científico. Há que se esperar a publicação da decisão e futuras decisões para se formar em definitivo este juízo. Erro judicial não se confunde com exceção, há entre eles profunda diferença jurídica e política. E certamente o julgamento não foi de todo equivocado, mas contém, ao menos me parece, desacertos, que em essência se fundem nesta incorreta ponderação de valores por parte de setores de nossa sociedade.
 
Para se combater a imoralidade pública, o que é mais que nobre, necessário e urgente, acaba se achando justificável qualquer meio e com isso se sacrificam, ou se tolera o sacrifício de outros valores relevantíssimos para a vida democrática e civilizada e que não necessariamente precisariam ser excluídos de uma sociedade mais saudável em termos de ética nos negócios públicos.
 
Legalidade, segurança jurídica e presunção de inocência não são valores de uma classe social como acreditam alguns, ou direitos de bandidos como ainda creem outros. São conquistas humanas, após séculos de lutas e sacrifícios, frutos da saberia de muitos e do sangue de outros tantos. É pura insensatez deles abrir mão.
Pedro Serrano/CartaCapital

MP mais realista que o rei....

"Na decisão proferida nesta sexta, o presidente do Supremo usou como referência uma decisão anterior do próprio tribunal, que em outro caso considerou "incabível" a prisão antes do trânsito em julgado.
 
Barbosa também argumentou que os recursos a serem apresentados pelos réus, embora "eventuais, atípicos e excepcionalíssimos", ainda podem levar a modificações na sentença.
 
Segundo Barbosa, não se pode, “de antemão”, presumir que os réus condenados apresentarão uma série de recursos com o objetivo de protelar a execução das penas.
 
“Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, disse o ministro na decisão.
 
Além disso, ele afirmou na decisão que, com a apreensão dos passaportes, já foram tomadas as providências necessárias para evitar que os condenados fujam do país."

Prisão no mensalão: uma aparente manobra

Estamos prestes a assistir uma possível "jogada" combinada. Se ocorrer, certamente, poderemos afirmar que qualquer coisa, a partir de então, poderá partir de dois órgãos da máxima importância do país. Torcemos para que não, mas.....
 
A notícia
 
 
"O fato de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deixar para reapresentar o pedido da decretação imediata da prisão dos condenados no processo do mensalão ainda esta semana, ou seja, dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) entrar em recesso, está sendo entendido no meio jurídico como uma manobra.
 
Tivesse apresentado o pedido durante o julgamento, certamente ele seria analisado em plenário pelos dez ministros que hoje compõem a corte, com fortes chances de a pretensão não ser acolhida.
Deixando para apresentá-lo no recesso, o pedido acabará submetido à analise individual do presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, que reconhecidamente tem tido posições mais duras com relação aos réus.
 
Legalmente, nada o impede de apreciar o pedido e decidir, inclusive, assinando os mandados de prisão.
 
Mas, sem dúvida que, se ocorrer tal decisão, ela será vista nos meios jurídicos como uma “manobra” acertada previamente. Mesmo que ela não tenha sido armada, como sempre ocorre em política, a versão (ou suposição) prevalecerá sobre o fato em si." Jornal do Brasil. Marcelo Auler

"Ninguém intimida o Parlamento".

O Ministros do STF, nomeados por presidentes e avaliados pelo Senado Federal, defensores da Constituição Federal, colocam-se acima dos demais Poderes da República para intervir nos demais Poderes.
 
Esquecem que o Executivo e o Legislativa são constituídos por individuos eleitos pelos cidadãos brasileiros. Nenhum deles é nomeado por amizade, indicação ou apadrinhamento.
 
Com uma nova interpretação da Lei acreditam que podem destituirr deputados ou senadores quando deveriam julgar em última instâncias todas as demandas judiciais.
 
Escandaradamente "Patrulhados" pela grande mídia não ousaram realizar um julgamento que considerasse os argumentso dos réus. Previamente todos já condenados porque assim a valorosa mídia havia decidido.
 
Só falta agora o STF assumir as rédeas da Nação. Só que para isso teremos que esquecer algumas celeumas em que alguns daqueles julgadores estão envolvidos.
 
O pior modelo de governo é aquele onde a força é usada como melhor argumento. O pior Poder Legislativo é melhor do que qualquer outra solução militar ou judiciária.
 
O Presidente do Legislativo não esta errado. E aqueles deputados ou senadores que não o apoiarem estarão, certamente, enfraquecendo o Legislativo.
 
A notícia:
 
"O deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou nesta terça-feira (18) que é "uma tentativa de intimidação" a afirmação de que ele, como presidente da Câmara, poderia cometer crime de prevaricação se não cumprisse a determinação do Supremo Tribunal Federal de declarar a perda do mandato de parlamentares condenados no processo do mensalão.
 
 
"Isso não existe. É uma tentativa, na minha avaliação, de tentar intimidar a Câmara, de tentar intimidar o Parlamento brasileiro. Ninguém intimida o Parlamento. Quem faz as leis é o Parlamento, quem escolhe os ministros é o Senado, quem define as regras de como deve funcionar o Poder Público é o Parlamento. Então, não cabe intimidação ao Parlamento brasileiro", disse Maia.


A possibilidade de punir pelo crime de prevaricação o agente público que não cumpre sentença judicial foi levantada nesta segunda (17) pelo ministro Celso de Mello, do STF. Ao votar pela perda imediata dos mandatos eletivos de deputados condenados, o ministro disse que descumprir decisão da Suprema Corte é "inaceitável".
saiba mais
 
Marco Maia reafirmou que pediu à Advocacia-Geral da União que analise as possibilidades de recurso ao Supremo contra a decisão de cassar os mandatos. "Minha opinião é essa: 'Não há na Constituição nenhuma menção à possibilidade de cassação de mandatos de parlamentares pelo STF em casos de condenações criminais. Eu mantenho essa opinião", enfatizou.
O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP), defendeu que cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato de deputados, mas destacou que é preciso cumprir sentenças judiciais. "Evidente que como é decisão judicial da corte ela tem que ser respeitada", afirmou." Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

Nossos massacres de todos os dias!

Segundo o Mapa da Violência, "foram registrados 49.932 mortes violentas no Brasil em 2010. O número caiu em relação a 2009, quando foram contabilizadas 51.434 mortes. Porém ainda é bem superior ao da primeira pesquisa, realizada em 1980 que registrou 13.910 casos. (Instituto Sangari). 
 
 
Reportagem da agência France Presse mostra que "o Brasil é o país com maior índice de homicídios dolosos do continente americano, à frente de Colômbia, México e Estados Unidos, revela o Observatório de Segurança da OEA em seu relatório sobre o crime no hemisfério, publicado em 06 de março de 2012, na capital mexicana.
O órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) destaca que em toda a região ocorreram 154.836 homicídios em 2010, com média diária de 424 registros ou 17 a cada hora. Deste total, 75% foram cometidos com armas de fogo.
O Brasil lidera os casos de homicídio doloso, com 40.974 assassinatos em 2010 para uma população de 190 milhões de habitantes." (Tribuna da Internet)
 
Nota-se que o Instituto Sangari informa um número de mortes violentas em 2010 enquanto a OEA trabalha com outro. 
 
O Ministério da Justiça não tem um departamento de estatística para apurar os crimes ocorrido. Prefere pagar uma pequena fortuna para uma empresa privada apurar tais dados. Desta forma somente daqui dois anos saberemos os números de 2012.
 
Os massacres lá.
 
Nos Estados Unidos "O número de vítimas na Escola primária de Newtown superou o do ataque da escola Columbine, em 1999, no Colorado, quando dois adolescentes mataram 13 pessoas e depois se suicidaram.
O número de 28 mortos faz deste um dos piores massacres dos EUA.
A maior chacina em uma instituição de ensino norte-americana aconteceu em abril de 2007, na Universidade Virginia Tech, quando 32 pessoas foram mortas e várias ficaram feridas.
 
Os Estados Unidos já tiveram uma série de tiroteios em locais públicos este ano. Mais recentemente, um atirador abriu fogo em um shopping center do Oregon, matando duas pessoas, e depois se suicidou, na terça-feira.
 
O pior ataque ocorreu em julho passado, em uma sessão da meia-noite de um filme do Batman, no Colorado, onde 12 pessoas morreram."
 
Os massacres daqui.
 
"Um estudo divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República indica que 33.500 brasileiros de 12 a 18 anos vão ter suas vidas perdidas por homicídios entre 2006 e 2012.
 
 
Mantida essa escandalosa estatística de mortes, a média de cadáveres adolescentes no Brasil será de 4.876 por ano.

 
Esses dados fazem parte do Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), pesquisa realizada em conjunto pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e organização não governamental Observatório de Favelas, divulgada nesta terça-feira." (Blog Frente Ampla, 2009).
 

 
"A operação policial no Complexo do Alemão aconteceu em 27 de junho de 2007, no Rio de Janeiro, e reuniu 1.350 policiais, entre civis, militares e soldados da Força Nacional..... Dezenove pessoas foram mortas e várias outras feridas. Treze dos corpos foram recolhidos pela própria polícia, e outros seis foram deixados à noite numa van em frente à delegacia local, na Penha......... Em outubro de 2007, relatório feito por peritos forenses designados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, comprovou que houve execuções sumárias e arbitrárias no Complexo do Alemão; de acordo com o documento, a polícia gastou 70 balas para matar 19 pessoas, sendo que, pelo menos em dois casos, os laudos comprovam que houve execução." (Wikipedia inernet)
 
 
A midia nacional chora e faz chorar pelos crimes ocorridos nos Estados Unidos. Se tivesse a mesma dedicação e empenho em apurar os massacres diários que ocorrem em nosso País, onde as vítimas são, em sua maioria, de pele escura e pobres, certamente obrigariam os governantes a investir pesado na qualificação da polícia e na redução da pobreza, na qualificação das escolas para atrair os jovens, na dignificação das áreas esportivas e praças para que jovens possam ter um lugar de lazer, e tantas outras soluções que já deveriam estar sendo realizadas.

 
Enquanto tentam comover-nos com a morte de norteamericanos grande parte da população acha que nossos massacres são normais.....

MP x PC - "O perigo da investigação secreta pelo Ministério Público"

É evidente que a investigação realizada pelo Ministério Público exigirá a definição sobre qual Instituição Pública irá fiscalizar suas ações. 
 
Os membros do MP orgulham-se de ser os fiscalizadores das ações policiais visando conter seus excessos e garantir os direitos de todos os cidadãos que têm sua vida devassada numa investigação.
 
Considerando que no processo de investigação criminal não é aceito o contraditório nem o direito a ampla defesa quais as garantias que o MP oferecerá a cidadania na execução da atividade investigatória? 
 
Os Juízes são fiscalizados por Tribunais e por recursos legais da defesa. A Polícia é fiscalizada pelos cidadãos, pela mídia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Estarão os membros do Ministério Público acima do bem e do mal?
 
Questão de isenção   
 
"A aprovação de projeto de emenda constitucional na Câmara colocou de novo em pauta: que instituição teria poder investigatório criminal?
 
Há muito ruído e marketing prejudicando os debates. "PEC da impunidade", "PEC da insensatez" e "quanto mais gente investigando melhor" são exemplos de tendenciosas frases de efeito que grudam na mente das pessoas, mas merecem ser depuradas.
 
O instrumento de investigação criminal de que o Estado brasileiro dispõe atualmente é o inquérito policial. Ele possui duas nobres finalidades: encontrar a verdade dos fatos e garantir os direitos dos cidadãos contra uma inquisição arbitrária.
 
Para alcançá-las, se vale da imparcialidade e isenção da autoridade que o preside, o delegado de polícia, e do triplo sistema de garantias, devido à tramitação entre três esferas distintas: polícia, Ministério Público e Judiciário -cada qual controlando uma à outra, conforme ideal do filósofo Montesquieu.
 
O mecanismo de freios e contrapesos é verdadeira conquista da sociedade. Evita-se o uso da investigação criminal para perseguições, produção dirigida de provas e direcionamento político da investigação criminal, entre tantos outros males.
 
No inquérito policial, vigoram o controle interno, pelas corregedorias de polícia, o controle externo, pelo Ministério Público, e o controle judicial, no que tange às diligências que necessitam de decisão judiciária para implementação, como quebra de sigilo e prisão preventiva.
Certamente existem aspectos a serem melhorados, mas isso vem acontecendo com a reafirmação histórica das polícias brasileiras como órgãos republicanos, a serviço do Estado de Direito, não dos governantes. É o que se verifica nos últimos anos, por exemplo, quando grandes investigações policiais descortinaram diversos escândalos de corrupção nas mais altas esferas dos Poderes federal e estaduais, tal como o caso do "mensalão" e em outros.
 
Na relevantíssima função de controle da investigação, o Ministério Público pode sujeitar a polícia a cumprir itens fulcrais, como requisitar instauração do procedimento, acompanhar de perto todas as diligências, inclusive requisitando outras que considere úteis, requisitar maiores esforços (recursos humanos e materiais) em determinados casos e também opinar obrigatoriamente em todas as representações policiais dirigidas ao magistrado (nas quebras de sigilo, por exemplo).
 
O MP ainda participa ativamente da destinação final do inquérito: com oferecimento da denúncia ou pedido de arquivamento ao juiz.
 
O MP é autor da ação penal e, portanto, parte no processo. Sendo parcial, ao investigar pode desprezar provas favoráveis à inocência do investigado. De outro lado, a investigação realizada pelo MP não possui qualquer controle de outro órgão externo, sendo verdadeira investigação secreta -um retrocesso às conquistas da sociedade brasileira.
 
Não é preciso "mais gente investigando", mas é fundamental que as polícias judiciárias, que possuem atribuição constitucional para esse mister, estejam equipadas a ponto de oferecer um bom serviço à sociedade -que deve cobrá-la disso.
 
Dividir recursos públicos com outros órgãos enquanto é notória a carência crônica de recursos humanos e materiais em algumas forças policiais é, no mínimo, um desperdício."
 
Alexandre Manoel Gonçalves, Bruno Titz de Rezende e Edson Fábio Garutti Moreira são delegados federais. Revista Consultor JurídicoArtigo publicado originalmente na edição de domingo (9/12) da Folha de S.Paulo.
 

"De acordo com o promotor, Ferreira não aparentava estar sofrendo um infarto".

A saúde pública brasileira, muito pior do que a segurança, é administrada de forma elitizada. Profissionais de saúde e hospitais, públicos ou particulares, primeiro desejam saber se o plano de saúde garante o atendimento, mesmo quando exista a necessidade dele ser emergencial.
 
Agrava-se a esta realidade a cor do paciente. Aqueles de cor parda ou negra sabem que estão condenados a permanecer no "fim da fila" já que, parecem, não terão condições financeiras de dar garantias para receber um atendimento digno e ágil.
 
E de nada adianta a polícia indiciar os gestores hospitalares pela suposta responsabilidade, dolosa ou culposa, pela falta de atendimento emergencial que identifique a situação grave que levou o paciente a procurar socorro. Ninguém será responsabilizado porque assim continua sendo o atendimento de saúde no Brasil.
 
Pardos e negros, ricos ou pobres, devem saber que não contam com um atendimento emergencial de saúde. A não ser que paguem antecipadamente e que identifiquem o problema antes que ele venha acontecer.
 
Se for um infarto, segundo a notícia abaixo, que ele venha com um anúncio claro e indicativo que justifique a quebra da burocracia e permita o atendimento antecipado.
 
Lei a notícia GI DF - 07/12/2012
 
"TJDF decide arquivar inquérito sobre negligência de hospitais a secretário. Determinação segue pedido de arquivamento do Ministério Público do DF.

O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira (Foto: Gervásio Baptista / Agência Brasil)
Duvanier Ferreira morreu de infarto após passar por três hospitais, em janeiro/2012.
 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) divulgou nesta sexta-feira (7) que decidiu pelo arquivamento dos inquéritos que investigavam a suposta omissão de socorro de dois hospitais particulares do DF no atendimento ao secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira. A determinação segue pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público do DF (MPDF). Cabe recurso à decisão.
 
O G1 não conseguiu entrar em contato com a família de Ferreira. O então secretário morreu em janeiro com suspeita de infarto no miocárdio, depois de procurar atendimento em três hospitais particulares de Brasília até ser atendido. Na época, o Hospital Santa Lúcia disse não ter negado atendimento. Já o Hospital Santa Luzia informou não ter registro de qualquer caso de emergência ou negativa de atendimento para Ferreira.
 
Além da suposta omissão de socorro pelos hospitais, o MPDF apurava a existência de crime por negativa de atendimento pelo plano de saúde do então secretário. De acordo com o promotor Diaulas Ribeiro, do MPDF, não há elementos que indiquem que os crimes tenham sido cometidos.
 
O promotor afirmou que Ferreira sabia que os dois hospitais não atendiam pelo seu plano de saúde. O TJDF informou que acatou o pedido de arquivamento do MPDF mesmo sem concordar com a manifestação do órgão.
 
Segundo o promotor, o então secretário foi até o guichê de um dos hospitais solicitando informações sobre o valor da consulta e as formas de pagamento sem dizer que estava sofrendo infarto. No outro, apenas a mulher dele foi até o guichê enquanto ele permaneceu no carro. Eles teriam demorado a chegar no terceiro hospital, onde ele finalmente foi atendido, por terem passado antes em dois bancos para tentar sacar dinheiro.
 
“Em nenhum momento falou-se em risco de vida ou infarto a funcionários dos hospitais. No primeiro hospital, ele esperou quatro minutos para ser atendido. No segundo, ele ficou no carro e a esposa dele levou 47 segundos para solicitar informações ”, disse Ribeiro. De acordo com o promotor, Ferreira não aparentava estar sofrendo um infarto.
 
'Providências'
Em janeiro, ao tomar conhecimento da morte de Duvanier, a presidente Dilma Rousseff solicitou ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que apurasse a suposta negligência no atendimento ao secretário. Dilma teria ligado para o ministro e pedido que "providências exemplares" fosse tomadas em relação ao caso.
 
Naquele mês, o delegado-chefe adjunto da 1ª DP, Johnson Kenedy, afirmou que a suposta omissão de socorro e negligência dos dois hospitais no atendimento ao secretário podia ser qualificada como homicídio culposo, em que não há intenção de matar. A delegacia era responsável por um dos dois inquéritos que foram abertos para investigar o caso.
 
Já a Delegacia do Consumidor do Distrito Federal (Decon), que abriu investivação paralela, concluiu em fevereiro o inquérito sobre a possível negligência no atendimento a Duvanier. De acordo com a delegada Alessandra Figueiredo, o inquérito aponta que os hospitais por onde o secretário passou recusaram atendimento preliminar antes da efetuação de pagamento."

 

"Ninguém deve se 'iludir' com julgamento do mensalão."

"O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou nesta sexta-feira (7) que o julgamento do processo do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não garante que irão ocorrer novas punições judiciais contra suspeitos de cometer atos de corrupção.
 
“Não há que se iludir, ninguém, com o recente e badalado julgamento da ação penal 470 [mensalão]. Isso não garante nada, em termos de ter a punibilidade, pela via judicial, para melhorar nosso país . Não se alterou uma vírgula do regramento processual. Os milhares de processos que tramitam hoje em todas as instâncias da justiça brasileira continuam regidos pela mesma regra. O ritmo continuará o mesmo”, disse o ministro.

Ao longo de mais de 40 sessões de julgamento do mensalão, os ministros do Supremo analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República e, ao votarem pela condenação de 25 dos 27 réus, concluíram que existiu um esquema de distribuição de recursos públicos e privados a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo Lula no Congresso.

Hage reclamou das regras da Justiça brasileira, especialmente no que diz respeito à possibilidade de que os réus possam ingressar com uma série de recursos até que a sentença seja publicada. Segundo o ministro, esses recursos acabam prejudicando a atuação da Justiça, uma vez que atrasam possíveis punições.
 
No caso do mensalão, segundo Hage, o julgamento só ocorreu de forma considerada “rápida” por envolver pessoas com foro privilegiado, como políticos.

“O julgamento da ação penal 470 [mensalão] se concluiu num tempo recorde, de sete anos, mas não vai ter reflexo nos outros lugares. Isto ocorreu em sete anos, primeiro, porque alguns dos acusados, eu não estou fazendo nenhuma ironia, tinham privilégio de foro. Esse privilégio perverso de foro permitiu a possibilidade de a ação se concluir num rapidíssimo tempo de sete anos, somada, claro, à enorme pressão da imprensa sobre a Corte Suprema”, avaliou.

De acordo com o ministro, o julgamento do mensalão serviu para repercutir a imagem da Justiça brasileira fora do país. Mesmo assim, ele afirma que é preciso esperar para saber se outros julgamentos terão a mesma celeridade observada na análise dos 37 suspeitos de envolvimento no esquema de compra de votos parlamentares em troca de apoio político no Congresso.

“A administração brasileira recebeu em seis meses mais de 50 mil pedidos [de informações] e respondeu a quase 90% deles em um prazo de 20 dias. Os órgãos públicos brasileiros estão mostrando que são capazes de atuar em um nível de eficiência”, enfatizou Hage.

O ministro destacou ainda que, devido a ações conjuntas entre a Controladoria-Geral da União e outros órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União, possibilitou-se que, desde 2003, mais de 4 mil servidores fossem expulsos do serviço público em razão de irregularidades cometidas no exercício do cargo.

“São agentes que ocupam funções mais elevadas, desmentindo uma falácia de que só o peixe miúdo é punido. O peixe graúdo tem sido punido, sim. As sanções administrativas alcançaram a quem tiver de ser alcançado”, ressaltou o ministro.
G1.globo.com/politica.

De 2002 a 2010, o número de brancos assassinados pulou de 103 para 112, um aumento de 8,7%. Já entre a população negra, o número passou de 632 para 762, um crescimento de 20,6%.

"Levantamento do Mapa da Violência mostra que sete negros são assassinados no Distrito Federal para cada branco vítima de homicídio. O número é mais que o dobro da média nacional, de três negros assassinados para cada branco. As informações se referem ao número absoluto de mortes violentas registradas em 2010, sem levar em consideração o percentual de população de cada raça."
 
Recorte por raças"Quando se leva em consideração o percentual de negros e brancos por grupo de 100 mil habitantes de cada raça, a proporção no DF é de cinco negros para cada branco assassinado (diferença de 406% nos índices de homicício entre as duas raças).
 
Esse índice, chamado de “vitimização”, coloca a capital na quarta posição entre as unidades da federação, atrás da Paraíba, que tem 1.824% mais mortes de negros do que brancos a cada grupo de 100 mil habitantes, Alagoas, com 1.713%, e Pernambuco, com 609%. A média nacional é de 132%. Nesse quesito, apenas o Paraná registra percentual negativo, com -42,6%. Os estados que vêm a seguir são Santa Catarina, com 5,8%, Acre, com 28,8%, e São Paulo, com 32,1%.
 
“Este índice é mais fiel ao quadro porque leva em consideração a quantidade de negros e brancos de cada lugar”, disse ao G1 o autor da pesquisa, Julio Jacobo Waiselfisz.
A pesquisa mostra ainda que mais que dobraram os casos de homicídio de negros em relação ao de brancos entre 2002 e 2010 no DF. De 2002 a 2010, o número de brancos assassinados pulou de 103 para 112, um aumento de 8,7%. Já entre a população negra, o número passou de 632 para 762, um crescimento de 20,6%.
 
O Distrito Federal fica em 18º lugar quando comparados os assassinatos de brancos por grupo de 100 mil habitantes, com índice de 10,4%. Já em relação a mortes de negros, o DF tem 52,8 homicídios por grupo de 100 mil habitantes, 6º lugar no ranking entre as unidades da federação, de acordo com o estudo.
O DF também está entre as oito unidades da federação que ultrapassam a marca dos 100 homicídios para cada 100 mil jovens negros. Entre 2002 e 2010 houve queda de 12,5% nos assassinatos de jovens brancos do DF. Entre os jovens negros, o aumento foi de 10,8%.
 
“Preocupa enormemente não só o elevado índice de vitimização negra que encontramos em 2010. Preocupa mais ainda a tendência crescente do problema. Os níveis atuais de vitimização negra já são intoleráveis, mas se nada for feito de forma imediata e drástica, a vitimização negra no país poderá chegar a patamares inadmissíveis pela humanidade”, aponta o Mapa da Violência 2012."
 
 
"A segurança pública é violenta contra os negros, a educação é excludente, o sistema de saúde atende de forma diferenciada as mulheres negras e a mídia por muito tempo colocou os negros numa condição de subserviência. É um conjunto de fatores que leva à banalização da morte da juventude negra, como se cada caso fosse mais uma coisa, uma figura que morreu" Renísia Garcia Filino, doutora em Políticas Públicas, Gênero e Raça.
 
Destaque da notícia do G1 - DF tem 1 branco assassinado para cada 7 negros, indica estudo.