"Na decisão proferida nesta sexta, o presidente do Supremo usou como referência uma decisão anterior do próprio tribunal, que em outro caso considerou "incabível" a prisão antes do trânsito em julgado.
Barbosa também argumentou que os recursos a serem apresentados pelos réus, embora "eventuais, atípicos e excepcionalíssimos", ainda podem levar a modificações na sentença.
Segundo Barbosa, não se pode, “de antemão”, presumir que os réus condenados apresentarão uma série de recursos com o objetivo de protelar a execução das penas.
“Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, disse o ministro na decisão.
Além disso, ele afirmou na decisão que, com a apreensão dos passaportes, já foram tomadas as providências necessárias para evitar que os condenados fujam do país."