Do portal do Conselho Federal da OAB
Fortaleza (CE), 27/05/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saudou hoje (27) a aprovação da admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de uma emenda constitucional que cria o Conselho Nacional de Polícia, formado por integrantes da sociedade e da própria polícia, pondo fim ao controle externo feito pelo Ministério Público. Na avaliação de Ophir, a emenda impõe equilíbrio ao trâmite correto do processo e propicia as condições ideais para que cada um exerça melhor o seu papel. “Cada um tem uma função: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, a advocacia defende e o juiz julga. Quebrar essa lógica é desequilibrar por inteiro o processo”.
Ophir explica que o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição. No entanto, o MP não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso, uma vez que o MP, sendo parte no processo, não poderia ser também o ente a produzir as provas. Exatamente para atacar esse desequilíbrio o Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4220, que aguarda julgamento sob a relatoria do ministro Eros Grau. “Nosso objetivo foi exatamente esse: o de corrigir esse desequilíbrio na relação processual, pois não haveria como existir tratamento isonômico se o MP continuasse encarregado do controle da polícia”.
Ainda na avaliação de Ophir Cavalcante, permitir que o MP continuasse a cargo do controle externo desacreditava a polícia e também o próprio MP. “Esta tem que ter um controle externo sim, assim como existe para a magistratura e para o MP, mas este deve ser um controle exercido pela sociedade, não por um órgão que seja o próprio autor da ação – o Ministério Público”, afirmou o presidente da OAB, acrescentando que essa emenda em nada retira do MP a relevância do papel que possui no processo. As informações são do portal do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB).
E agora???